TRF1 - 1045591-59.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/02/2023 23:59.
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26/12/2022 15:04
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2022 11:21
Juntada de Certidão
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14/11/2022 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2022 09:39
Juntada de Outros documentos
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06/08/2022 01:49
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 05/08/2022 23:59.
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12/07/2022 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2022 23:59.
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02/07/2022 09:45
Decorrido prazo de EVANDRO BRITO DE JESUS em 01/07/2022 23:59.
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13/06/2022 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2022 17:04
Juntada de Certidão
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13/06/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2022 17:04
Homologada a Transação
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09/06/2022 20:27
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 10:37
Juntada de manifestação
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07/02/2022 17:10
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2022 11:59
Juntada de Certidão
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21/01/2022 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/01/2022 14:37
Juntada de Certidão
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17/12/2021 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/12/2021 14:11
Juntada de Certidão
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17/12/2021 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
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14/11/2021 23:03
Juntada de laudo pericial
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17/09/2021 21:19
Juntada de Certidão
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19/08/2021 00:19
Decorrido prazo de EVANDRO BRITO DE JESUS em 18/08/2021 23:59.
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10/08/2021 04:03
Publicado Ato ordinatório em 10/08/2021.
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10/08/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1045591-59.2021.4.01.3300 AUTOR: EVANDRO BRITO DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ANDRE CORREIA REBELLO - ORTOPEDISTA Data da Perícia: 09/11/2021 às 10:00 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) Servidor(a) -
06/08/2021 19:06
Perícia designada
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06/08/2021 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2021 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/06/2021 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/06/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 09:09
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/06/2021 09:09
Juntada de Informação de Prevenção
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19/06/2021 16:09
Recebido pelo Distribuidor
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19/06/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2021
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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