TRF1 - 0006649-66.2012.4.01.3307
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2022 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
-
03/08/2022 12:12
Juntada de Informação
-
03/08/2022 12:12
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
03/08/2022 00:15
Decorrido prazo de DALI SANTOS SILVA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:14
Decorrido prazo de IVANY CARMINA MAIA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 03:40
Decorrido prazo de DERNIVALDO RODRIGUES SANTOS em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 03:40
Decorrido prazo de DERNIVALDO RODRIGUES SANTOS em 18/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 16:54
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2022 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:54
Recurso Especial não admitido
-
26/05/2022 00:07
Decorrido prazo de DALI SANTOS SILVA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:06
Decorrido prazo de DERNIVALDO RODRIGUES SANTOS em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:06
Decorrido prazo de IVANY CARMINA MAIA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:06
Decorrido prazo de DERNIVALDO RODRIGUES SANTOS em 25/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 18:39
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
12/04/2022 12:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/04/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:54
Juntada de Certidão de processo migrado
-
04/04/2022 15:54
Juntada de volume
-
04/04/2022 15:26
Juntada de volume
-
04/04/2022 15:24
Juntada de volume
-
04/04/2022 15:23
Juntada de volume
-
30/03/2022 15:32
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
28/03/2022 15:04
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
28/03/2022 15:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
07/03/2022 12:03
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
07/03/2022 12:02
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
19/01/2022 13:36
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - EM 19/01/2022 E DISPONIBILIZADA EM 18/01/2022
-
10/01/2022 14:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925196 CONTRA-RAZOES
-
10/01/2022 11:14
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
13/12/2021 17:13
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
09/12/2021 18:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA PARA DAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO
-
09/12/2021 18:25
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
-
09/12/2021 14:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
07/12/2021 14:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
18/11/2021 14:12
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - EM 18/11/2021 E DISPONIBILIZADA EM 17/11/2021.
-
17/11/2021 00:00
Intimação
FICA(M) INTIMADO(S), NESTES AUTOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA OS EFEITOS DO ART. 1.030 DO CPC (CONTRARRAZÕES AO RESP E/OU RE). -
08/10/2021 14:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921618 RECURSO ESPECIAL
-
06/10/2021 16:23
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
04/10/2021 09:39
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
-
28/09/2021 15:03
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
24/09/2021 10:29
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
23/09/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A Turma, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. -
19/08/2021 12:26
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DJEN 19/08/2021, DISPONIBILZADO EM 18/08/2021.
-
18/08/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL N. 0006649-66.2012.4.01.3307/BA Processo na Origem: 66496620124013307 RELATOR(A) : DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES APELANTE : DERNIVALDO RODRIGUES SANTOS ADVOGADO : BA00028726 - RODOLFO MASCARENHAS LEÃO APELANTE : DALI SANTOS SILVA APELANTE : IVANY CARMINA MAIA DEFENSOR COM OAB : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU APELANTE : JUSTICA PUBLICA PROCURADOR : ANDRE SAMPAIO VIANA APELADO : DERNIVALDO RODRIGUES SANTOS ADVOGADO : BA00028726 - RODOLFO MASCARENHAS LEÃO APELADO : JUSTICA PUBLICA PROCURADOR : ANDRE SAMPAIO VIANA E M E N T A PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
INOCORRÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração opostos pela ré Ivany Carmina Maia contra acórdão, proferido pela Quarta Turma deste Tribunal, que negou provimento aos recursos do Ministério Público Federal e da embargante, confirmando a sentença que condenou-a pela prática do delito previsto no art. 171, § 3º, do CP. 2.
Os embargos de declaração têm por objetivo suprir obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, não se prestando a rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não constituem meio processual idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o julgado recorrido. 3.
Não há falar em vício, eis que não configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 619 do CPP.
Todavia, em se tratando de matéria de ordem pública, que deve ser declarada em qualquer fase do processo (CPP, art. 61), e tendo ocorrido o trânsito em julgado para a acusação, é pertinente verificar se ocorreu ou não a extinção da punibilidade pela prescrição. 4.
Em julgamento do Plenário do STF, ocorrido em 27/04/2020, no HC 176.473/RR, foi fixada tese no sentido de que, "nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta". 5.
Segundo a pacífica jurisprudência do STF, "nos julgamentos colegiados, 'o marco interruptivo do prazo prescricional previsto no artigo 117, IV, do Código Penal, mesmo com a redação que lhe conferiu a Lei 11.596/2007, é o da data da sessão de julgamento' (AP nº 409/CE-AgR-segundo, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 28/10/13)". 6.
Na hipótese, o acórdão embargado negou provimento às apelações do MPF e da defesa, confirmando a sentença que condenou a embargante pela prática do delito previsto no art. 171, § 3º, do CP, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão.
Considerando que não houve interposição de recurso pela acusação, a prescrição regula-se pela pena em concreto, conforme dispõe o art. 110, § 1º, do CP.
Sendo assim, o lapso prescricional verifica-se em 04 (quatro) anos, nos termos do art. 109, V, do CP. 7.
Tendo em vista que o fato delituoso ocorreu em 09/09/2011; a denúncia foi recebida em 18/01/2013; a sentença condenatória foi publicada em de 16/09/2016 e o acórdão proferido na sessão do dia 18/08/2020, não se vislumbra o transcurso de prazo superior a 04 (quatro) anos entre quaisquer dos marcos hábeis a interromper a prescrição. 8.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Decide a Quarta Turma do TRF da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator Convocado.
Brasília-DF, 02 de agosto de 2021.
Juiz Federal ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Relator Convocado -
17/08/2021 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 19/08/2021 -
-
13/08/2021 15:40
PROCESSO RECEBIDO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
-
12/08/2021 18:48
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
-
02/08/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
22/07/2021 14:25
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - EM 22/07/2021, DISPONIBILIZADA EM 21/07/2021
-
21/07/2021 14:37
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 42/2021 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
-
20/07/2021 18:28
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 02/08/2021
-
17/06/2021 14:53
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
17/06/2021 14:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
17/06/2021 11:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
09/06/2021 17:06
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4911827 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
-
07/06/2021 12:17
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
09/03/2021 12:01
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
05/03/2021 15:32
PROCESSO RECEBIDO
-
05/03/2021 14:52
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
-
03/03/2021 13:22
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
03/03/2021 13:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
03/03/2021 10:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
02/03/2021 13:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4908648 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
11/02/2021 11:59
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
10/02/2021 17:05
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - IVANY CARMINA MAIA
-
08/02/2021 10:28
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
-
29/01/2021 13:34
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4905815 PETIÇÃO
-
28/01/2021 12:52
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
14/01/2021 14:54
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
16/11/2020 14:36
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO XII N. 211, PAGS. 428/543
-
12/11/2020 12:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 16/11/2020. Nº de folhas do processo: 785
-
11/11/2020 17:49
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
24/08/2020 18:22
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
-
24/08/2020 18:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA C/ INTEIRO TEOR
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24/08/2020 14:31
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
-
18/08/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - declarou, de ofício, extinta a punibilidade da ré Dali Santos Silva e negou provimento ao recurso de apelação do Ministério Público Federal e dos réus Dernivaldo Rodrigues e Ivany Camina Maia
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06/08/2020 13:44
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - ANO XII N. 144, PAGS. 1280/1285
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04/08/2020 17:03
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 18/08/2020
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11/07/2017 17:14
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
11/07/2017 17:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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10/07/2017 16:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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10/07/2017 16:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4256801 PARECER (DO MPF)
-
10/07/2017 10:40
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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03/07/2017 20:21
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
03/07/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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