TRF1 - 0005966-65.2017.4.01.3400
1ª instância - 15ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2022 17:06
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 22:59
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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22/02/2022 17:27
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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16/02/2022 10:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/02/2022 10:31
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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14/02/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 12:17
Juntada de Certidão
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14/02/2022 12:12
Juntada de Certidão
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08/02/2022 03:02
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA PAULA em 07/02/2022 23:59.
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10/01/2022 21:32
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 14:40
Conclusos para decisão
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10/01/2022 14:39
Juntada de Certidão
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03/12/2021 19:49
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 16:37
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/11/2021 13:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
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22/11/2021 13:58
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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22/11/2021 13:57
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/11/2021 11:42
TRANSITO EM JULGADO EM
-
09/11/2021 11:42
RECEBIDOS DO TRF
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23/09/2021 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator. -
15/09/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
USO DE DOCUMENTO FALSO.
ART. 304 C/C ART. 297, AMBOS DO CP.
MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS.
ERRO DE TIPO.
NÃO OCORRÊNCIA.
DOSIMETRIA ESCORREITA.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Apelação interposta pelo réu em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto no art. 304 c/c art. 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. 2.
Segundo a denúncia em 20/08/2013, o denunciado, agindo com vontade livre e consciente, teria apresentado diploma de conclusão de Curso de Licenciatura em Educação Física falso perante o Conselho Regional de Educação Física do Distrito Federal da 7ª Região CREF7, visando obter registro no referido órgão de classe. 3.
A materialidade e a autoria delitivas ficaram comprovadas pelo Boletim de Ocorrência Policial n. 2953/2013; Protocolo de requerimento profissional perante o Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região DF; Ofício CREF7 nº 893/2013; Ofício SEAD/01/2013 e Ofício SGE 100/2015, oriundos da Universidade do Sul de Santa Catarina-UNISUL; bem como depoimento do réu que confessou o delito, tanto em sede inquisitorial e em juízo. 4.
No caso, a alegação de erro de tipo é insustentável, porquanto o conjunto probatório aponta o pleno conhecimento da falsidade dos documentos apresentados à entidade de classe para obtenção do registro.
Não se divisa, do mesmo modo, a ausência de dolo, pois o réu tinha consciência da falsificação, tanto assim que pagou R$ 100,00 pela falsificação de documentos, já que se sujeitaria aos procedimentos ilícitos para requerer sua habilitação profissional. 5. É inquestionável que o recorrente, na qualidade de homem médio, tinha ciência da inautenticidade da documentação apresentada e do caráter ilícito do processo adotado, pois recebeu, no prazo de trinta dias, um diploma e um histórico escolar onde se pode verificar o registro de oito semestres de curso de bacharel em Educação Física e Esportes, inclusive, constando o início do curso em julho de 2009 e o término em junho de 2013. 6.
Dosimetria, A pena do réu foi fixada no mínimo legal previsto para o tipo, a saber, 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
A pena privativa de liberdade foi substituída por 02 (duas) restritivas de direitos prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos, que devem ser mantidas nos termos da sentença. 7.
Apelação a que se nega provimento.
Decide a Quarta Turma do TRF da Primeira Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília - DF, 31 de agosto de 2021.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
18/08/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 31 de agosto de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 17 de agosto de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
09/03/2018 15:12
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GUIA ------ 89
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09/03/2018 14:51
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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26/02/2018 14:16
REMESSA ORDENADA: TRF
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26/02/2018 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - reu
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26/02/2018 00:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 136/2017.
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26/02/2018 00:00
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 136/2017.(DEPENDENTE: 37618-71.2015.4.01.3400)
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23/11/2017 10:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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22/11/2017 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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28/10/2017 13:36
PARECER MPF: APRESENTADO - JUNTADO FL.143
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28/10/2017 13:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIMENTO DE 1 VOLUME
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13/10/2017 17:17
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOLUME
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13/10/2017 16:55
REMESSA ORDENADA: MPF
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05/10/2017 15:25
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
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02/10/2017 12:54
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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25/09/2017 21:44
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
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22/09/2017 20:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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22/09/2017 19:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO 1287/2017-COREF
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24/07/2017 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 01 VOL.
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14/07/2017 16:31
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOLUME
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14/07/2017 15:37
REMESSA ORDENADA: MPF - REMESSA AO MPF PARA A CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA
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14/07/2017 15:36
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - EXPEDIÇÃO DA CP 390/2017 - SJSC
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14/07/2017 15:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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14/07/2017 15:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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14/07/2017 15:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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11/07/2017 18:40
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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11/07/2017 18:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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11/07/2017 14:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/04/2017 11:22
Conclusos para decisão
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29/03/2017 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADO FLS. 99 E 100
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29/03/2017 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIMENTO DE 1 VOLUME
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21/03/2017 17:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - COM 01 VOL
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06/03/2017 12:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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06/03/2017 12:08
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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24/02/2017 12:37
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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24/02/2017 12:34
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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23/02/2017 11:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADO FLS. 84 A 93
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15/02/2017 12:44
DENUNCIA AUTUADA
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15/02/2017 11:55
DENUNCIA RECEBIDA
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15/02/2017 11:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/02/2017 14:59
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/02/2017 13:18
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DECISÃO FLS. 81/83
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2017
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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