TRF1 - 0072437-10.2009.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 15:19
Juntada de Certidão
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19/10/2021 15:58
Remetidos os Autos (Outros motivos) para Juízo de origem
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19/10/2021 15:57
Juntada de Certidão
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19/10/2021 11:18
Juntada de Informação
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19/10/2021 11:18
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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19/10/2021 01:22
Decorrido prazo de SANTA MARINA AGROPECUARIA LTDA em 18/10/2021 23:59.
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06/10/2021 22:09
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2021 00:25
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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24/09/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0072437-10.2009.4.01.9199 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: SANTA MARINA AGROPECUARIA LTDA Advogado do(a) APELADO: FERNANDA TEIXEIRA VIEGAS - MG76597 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0072437-10.2009.4.01.9199 #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} E M E N T A TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
COFINS.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 9.718/98.
COMPETÊNCIAS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA.
RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
A sentença recorrida acolheu os embargos à execução apresentados, anulando o crédito tributário e declarando a não ocorrência do fato gerador com fundamento na inconstitucionalidade declarada pelo STF no julgamento do RE 346.084/PR. 2.
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei n. 9.718, de 27 de novembro de 1998, ao julgar os Recursos Extraordinários de nº 346.084, 358.273, 357.950 e 390.840. 3.
Entretanto, no caso dos autos, todas as competências executadas são anteriores à vigência do referido diploma legal (entre abril e agosto de 1998), não se aplicando a tese firmada pela corte constitucional à presente demanda, vez que o fundamento legal das cobranças é diverso, como demonstram os documentos de fls. 119/122. 4.
Apelação da União provida.
Sentença reformada.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação da União, nos termos do voto do relator.
Brasília, setembro de 2021.
LUCIANO MENDONÇA FONTOURA Juiz Federal convocado -
22/09/2021 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2021 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2021 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2021 17:29
Juntada de Certidão
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21/09/2021 14:51
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e provido
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14/09/2021 18:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2021 18:01
Juntada de Certidão de julgamento
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27/08/2021 00:35
Decorrido prazo de SANTA MARINA AGROPECUARIA LTDA em 26/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:07
Publicado Intimação de pauta em 19/08/2021.
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19/08/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 17 de agosto de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL , .
APELADO: SANTA MARINA AGROPECUARIA LTDA , Advogado do(a) APELADO: FERNANDA TEIXEIRA VIEGAS - MG76597 .
O processo nº 0072437-10.2009.4.01.9199 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/09/2021 Horário: 14:00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
17/08/2021 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 11:57
Incluído em pauta para 13/09/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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03/12/2020 10:18
Conclusos para decisão
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08/01/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 02:03
Juntada de Petição (outras)
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18/12/2019 02:03
Juntada de Petição (outras)
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18/12/2019 02:03
Juntada de Petição (outras)
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06/11/2019 10:20
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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31/07/2012 15:47
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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31/07/2012 15:46
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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31/07/2012 15:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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30/07/2012 13:50
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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15/05/2012 11:32
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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15/05/2012 11:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK SAMPAIO (CONV.)
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15/05/2012 11:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK SAMPAIO (CONV.)
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02/05/2012 18:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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24/02/2012 17:45
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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24/02/2012 17:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO (CONV.)
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23/02/2012 18:11
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. FAGUNDES DE DEUS
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16/02/2012 17:50
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO (CONV.)
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23/03/2010 16:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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23/03/2010 15:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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16/03/2010 16:20
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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10/12/2009 11:58
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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10/12/2009 11:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS(CONV.)
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10/12/2009 11:54
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/12/2009 17:19
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO DOS SANTOS (CONV.)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2009
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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