TRF1 - 0005460-74.2013.4.01.4000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
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22/11/2021 14:03
Juntada de Informação
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22/11/2021 14:03
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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20/11/2021 04:24
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 22A REGIAO/PIAUI em 19/11/2021 23:59.
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16/10/2021 00:15
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS LIMA BARROS em 15/10/2021 23:59.
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27/09/2021 14:17
Juntada de Certidão
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23/09/2021 00:12
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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23/09/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0005460-74.2013.4.01.4000 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: MARCOS VINICIUS LIMA BARROS RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 22A REGIAO/PIAUI Advogado do(a) RECORRIDO: GIVANILDO LEAO MENDES - PI3840-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 0005460-74.2013.4.01.4000 JUIZO RECORRENTE: MARCOS VINICIUS LIMA BARROS RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 22A REGIAO/PIAUI EMENTA ADMINISTRATIVO.
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA.
INSCRIÇÃO.
PEDIDO DE CANCELAMENTO.
NÃO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.
COBRANÇA DE ANUIDADES. 1. É orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional que não é possível exigir a inscrição ou sua manutenção, nos quadros do Conselho Regional de Economia, nem a cobrança de anuidades por parte deste órgão fiscalizador, se o impetrante não exerce atividade privativa de economista e requereu a baixa de seu registro profissional e suspensão das parcelas de anuidade. 2.
Remessa necessária não provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto da Relatora.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região – 13/09/2021.
Juíza Federal KÁTIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA Relatora Convocada -
21/09/2021 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2021 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2021 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2021 08:30
Conhecido o recurso de MARCOS VINICIUS LIMA BARROS - CPF: *17.***.*35-49 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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14/09/2021 18:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2021 18:01
Juntada de Certidão de julgamento
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27/08/2021 00:35
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS LIMA BARROS em 26/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:07
Publicado Intimação de pauta em 19/08/2021.
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19/08/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 17 de agosto de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO RECORRENTE: MARCOS VINICIUS LIMA BARROS , .
RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 22A REGIAO/PIAUI , .
O processo nº 0005460-74.2013.4.01.4000 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/09/2021 Horário: 14:00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
17/08/2021 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 11:57
Incluído em pauta para 13/09/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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10/08/2021 15:18
Conclusos para decisão
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10/11/2020 01:25
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 22A REGIAO/PIAUI em 09/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 01:25
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS LIMA BARROS em 09/11/2020 23:59:59.
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23/09/2020 08:20
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/09/2020.
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23/09/2020 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2020 08:20
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/09/2020.
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23/09/2020 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 14:23
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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28/04/2020 00:21
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/04/2020 00:20
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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28/04/2020 00:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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20/04/2020 01:08
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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16/04/2018 19:24
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/04/2018 19:23
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF I'TALO MENDES
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16/04/2018 19:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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16/04/2018 17:24
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
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20/06/2014 18:51
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/06/2014 18:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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20/06/2014 18:49
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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11/06/2014 14:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3388846 PARECER (DO MPF)
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29/05/2014 14:02
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MINISTERIO PUBLICO - 330/2014
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27/05/2014 14:27
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 330/2014 - PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA 1ª REGIÃO
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26/05/2014 19:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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26/05/2014 19:02
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA - VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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26/05/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2014
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
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