TRF1 - 0003335-87.2018.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 11:10
Juntada de manifestação
-
14/07/2022 00:34
Decorrido prazo de FELIPE ORNELAS EIRELI - ME em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 00:34
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES ORNELAS JUNIOR em 13/07/2022 23:59.
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11/07/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 04:26
Publicado Decisão em 22/06/2022.
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22/06/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 0003335-87.2018.4.01.3506 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO JACOB NETO - GO20271, CLARISSA COELHO SARAIVA DE ALVES RODRIGUES - DF18661, DAYANNA BARREIRA DE OLIVEIRA DOS REIS - DF25505, ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348, FREDERICO SOARES DE ALVARENGA - DF19468, JACO CARLOS SILVA COELHO - GO13721, GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 e LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO: FELIPE ORNELAS EIRELI - ME e outros DECISÃO ID 1015588771 – Considerando que as medidas executivas anteriormente realizadas mostraram-se infrutíferas, autorizo a consulta de declaração de bens da parte executada, via INFOJUD, relativa apenas ao último ano.
Noutro lado, indefiro o pedido de consulta à Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), uma vez que as informações pretendidas podem ser extraídas através da pesquisa ao sistema INFOJUD, ainda não realizada nestes autos.
Realizada a diligência, intime-se a parte exequente acerca do resultado da pesquisa para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo manifestação nesse sentido, venham-me os autos conclusos.
Nada sendo requerido ou não havendo efetividade na providência solicitada, suspenda-se a presente execução, nos moldes do art. 921, III, e § 1º, CPC, pelo prazo de um ano.
Após o decurso deste prazo - data em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do CPC) -, intime-se a exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Caso não seja requerida providência útil à satisfação do crédito, determino o arquivamento provisório dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término do prazo de suspensão determinado acima.
Finalmente, quanto ao pedido de envio, pelo Banco Central, das informações contidas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS da parte executada, esclareça-se que a consulta ao cadastro postulada permite a indicação da relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento.
Dessarte, considerando que a consulta ao Sisbajud já fornece os dados relativos as instituições financeiras que a parte executada possua relacionamento, indefiro o pedido de pesquisa ao CCS, uma vez que a realização da diligência seria inócua.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Formosa/GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
20/06/2022 14:48
Juntada de petição intercorrente
-
20/06/2022 13:51
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2022 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2022 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/06/2022 13:51
Proferida decisão interlocutória
-
02/06/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 17:59
Juntada de manifestação
-
05/04/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 01:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/03/2022 23:59.
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10/03/2022 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:50
Juntada de Certidão
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18/02/2022 13:47
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2022 13:47
Juntada de Certidão
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18/02/2022 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2022 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 00:52
Juntada de manifestação
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28/01/2022 16:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/01/2022 23:59.
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27/12/2021 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/12/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 01:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/10/2021 23:59.
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27/09/2021 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:41
Decorrido prazo de FELIPE ORNELAS EIRELI - ME em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 01:45
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES ORNELAS JUNIOR em 23/08/2021 23:59.
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18/08/2021 18:51
Publicado Citação em 18/08/2021.
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18/08/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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17/08/2021 00:00
Citação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO PROCESSO: 0003335-87.2018.4.01.3506 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: FELIPE ORNELAS EIRELI - ME, FELIPE RODRIGUES ORNELAS JUNIOR EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO de FELIPE ORNELAS EIRELI - ME ( CNPJ: 20.***.***/0001-22), na pessoa de seu representante legal, e de FELIPE RODRIGUES ORNELAS JUNIOR (CPF: *20.***.*56-31) para que tome(m) ciência de todos os atos e termos da(s) Ação(ões) em epígrafe e para que efetue(m) o pagamento, na forma do art. 829 do CPC/2015, no prazo de 03 (três) dias úteis, da quantia abaixo, consoante planilha (ID 256590905-fls.32) dos autos, ou ofereça bens à penhora para garantia da execução.
VALOR: R$ 64.754,89 (sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), conforme consulta da inicial, sujeito a atualização monetária e acréscimos legais.
ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia, na forma do art. 257, IV, do CPC/2015 e serão considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial.
SEDE DO JUÍZO: Vara Única de Formosa, com endereço na Rua Itiquira, n. 1000, esq. c/ Rua Lindolfo Gonçalves, Setor Nordeste, CEP: 73.807-145, Formosa/GO, Fone: (61) 3631-4416.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas. *assinado eletronicamente JUIZ FEDERAL -
16/08/2021 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2021 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2021 11:25
Expedição de Edital.
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29/07/2021 17:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/07/2021 23:59.
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28/06/2021 12:29
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2021 12:29
Juntada de Certidão
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28/06/2021 12:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/06/2021 12:29
Proferida decisão interlocutória
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25/06/2021 13:28
Conclusos para decisão
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28/04/2021 03:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/04/2021 23:59.
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30/03/2021 10:03
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 13:30
Mandado devolvido sem cumprimento
-
18/12/2020 13:30
Mandado devolvido sem cumprimento
-
18/12/2020 13:30
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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09/11/2020 20:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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03/11/2020 12:54
Expedição de Mandado.
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27/08/2020 08:20
Ato ordinatório praticado
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20/06/2020 01:06
Decorrido prazo de FELIPE ORNELAS EIRELI - ME em 16/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 01:06
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES ORNELAS JUNIOR em 16/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 01:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/06/2020 23:59:59.
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09/05/2020 11:50
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
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29/04/2020 18:24
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2020 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 11:42
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/04/2020 11:41
Juntada de volume
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15/04/2020 15:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/03/2020 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/01/2020 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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16/12/2019 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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24/10/2019 16:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/10/2019 12:18
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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12/09/2019 19:23
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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12/07/2019 14:52
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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12/07/2019 14:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/06/2019 20:01
DILIGENCIA CUMPRIDA
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15/04/2019 19:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/03/2019 09:24
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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18/02/2019 18:21
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/01/2019 15:30
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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23/11/2018 11:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/10/2018 12:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/09/2018 15:16
Conclusos para despacho
-
16/08/2018 11:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2018 16:13
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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