TRF1 - 0008872-98.2016.4.01.3000
1ª instância - 3ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2022 20:40
Conclusos para decisão
-
12/10/2022 20:40
Processo devolvido à Secretaria
-
12/10/2022 20:40
Cancelada a conclusão
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20/09/2022 16:48
Juntada de Ofício
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06/09/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 10:05
Juntada de manifestação
-
31/08/2022 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:56
Juntada de Certidão
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16/08/2022 15:15
Juntada de e-mail
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16/08/2022 15:11
Juntada de e-mail
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15/08/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:39
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 15:52
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2022 10:30
Juntada de manifestação
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19/04/2022 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 18:21
Juntada de Certidão
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18/11/2021 19:47
Juntada de Certidão
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28/10/2021 19:11
Expedição de Carta precatória.
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26/10/2021 10:36
Juntada de manifestação
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20/10/2021 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 19:14
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 16:02
Conclusos para despacho
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18/08/2021 13:32
Juntada de manifestação
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13/08/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
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10/08/2021 18:55
Juntada de Certidão
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12/07/2021 21:52
Juntada de Certidão
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05/07/2021 17:27
Expedição de Carta precatória.
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10/06/2021 19:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/03/2021 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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30/03/2021 12:04
Juntada de manifestação
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26/03/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 01:56
Decorrido prazo de V M COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 23/03/2021 23:59.
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02/03/2021 14:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/02/2021.
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02/03/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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08/02/2021 17:18
Conclusos para decisão
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08/02/2021 12:53
Juntada de manifestação
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0008872-98.2016.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: V M COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): V M COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 2 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
02/02/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 19:06
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/02/2021 19:05
Juntada de volume
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02/02/2021 16:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
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31/07/2020 10:56
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N.244
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05/05/2020 15:17
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 244
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27/04/2020 10:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE CAPIXABA/AC, PARA REAVALIAÇÃO DO(S) BEM(N)S PENHORADO(S) ÀS FLS. 26/30, DE PROPRIEDADE DA PARTE EXECUTADA. REALIZADA A DILIGÊNCIA, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE L
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27/04/2020 10:14
Conclusos para despacho
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22/04/2020 11:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE CAPIXABA/AC, PARA REAVALIAÇÃO DO(S) BEM(N)S PENHORADO(S) ÀS FLS. 26/30, DE PROPRIEDADE DA PARTE EXECUTADA. REALIZADA A DILIGÊNCIA, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE L
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02/12/2019 16:23
Conclusos para despacho
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06/09/2019 09:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N° 321517 - EXEQUENTE REQUER A REAVALIAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS BENS PENHORADOS.
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05/09/2019 11:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/08/2019 08:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/08/2019 18:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO - PFN - PEDINDO VISTA DOS AUTOS
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30/07/2018 15:38
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - ATÉ JULHO DE 2019
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30/07/2018 15:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/07/2018 08:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/07/2018 13:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DO ART. 922, DO CPC, A PRESENTE EXECUÇÃO ENCONTRA-SE SUSPENSA POR 12 (DOZE) MESES, CONFORME SOLICITADO P
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07/05/2018 15:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. 313985- PFN- SUSPENSÃO DO FEITO POR 12 MESES.
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03/05/2018 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/04/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/04/2018 14:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMO A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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18/04/2018 15:10
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO QUE TRANSCORREU PRAZO SEM QUE FOSSEM INTERPOSTOS EMBARGOS EM FACE DA PRESENTE EXECUÇÃO
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08/03/2018 13:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 1.102/2017, COM INTIMAÇÃO DA PENHORA EM 20/02/2018
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19/02/2018 13:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/02/2018 09:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/11/2017 16:38
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1102
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26/09/2017 18:37
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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28/07/2017 15:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE CAPIXABA/AC, PARA FINS DE PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO E REGISTRO DE BENS, DE TANTOS QUANTO BASTEM, DE PROPRIEDADE DA PARTE EXECUTADA.EFETUADA A PENHORA, INTIME-SE A EMPRESA EXECUTADA, ATRA
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30/06/2017 15:47
Conclusos para despacho
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31/03/2017 18:24
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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03/02/2017 14:26
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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10/01/2017 09:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO, TUDO NOS TERM
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09/12/2016 17:49
Conclusos para despacho
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06/12/2016 18:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2016
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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