TRF1 - 0012215-81.2016.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2022 15:13
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 15:12
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
07/09/2022 02:19
Decorrido prazo de AFONSO CELSO ALVES TEIXEIRA em 06/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 17:40
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:54
Não conhecido o recurso de AFONSO CELSO ALVES TEIXEIRA - CPF: *78.***.*71-68 (REQUERENTE)
-
08/08/2022 14:43
Juntada de Certidão de julgamento
-
08/08/2022 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:40
Incluído em pauta para 04/08/2022 14:00:00 Plenário.
-
23/05/2022 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
23/05/2022 10:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/05/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 03:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:35
Decorrido prazo de AFONSO CELSO ALVES TEIXEIRA em 12/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:21
Decorrido prazo de AFONSO CELSO ALVES TEIXEIRA em 27/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 11:44
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2022 15:06
Juntada de agravo interno
-
30/03/2022 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2022 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2022 11:39
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 07:55
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/03/2022 07:55
Juntada de volume
-
24/03/2022 07:54
Juntada de volume
-
24/03/2022 07:52
Juntada de volume
-
23/03/2022 16:31
Juntada de volume
-
23/03/2022 16:28
Juntada de volume
-
23/03/2022 16:28
Juntada de volume
-
23/03/2022 16:27
Juntada de volume
-
23/03/2022 16:25
Juntada de volume
-
23/03/2022 16:24
Juntada de volume
-
09/03/2022 19:27
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
18/02/2022 15:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
-
18/02/2022 14:36
PROCESSO REMETIDO - DIFEP
-
10/02/2022 17:26
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
10/02/2022 17:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
10/02/2022 17:23
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
10/02/2022 17:22
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
10/02/2022 17:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
09/02/2022 16:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
09/02/2022 16:23
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
09/02/2022 15:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926381 CONTRA-RAZOES
-
08/02/2022 10:53
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) COSEP
-
17/01/2022 17:36
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - A SER RETIRADO NO DIA 18/01/2022
-
17/01/2022 17:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924852 RECURSO ESPECIAL
-
07/01/2022 14:51
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925185 PETIÇÃO
-
07/01/2022 14:22
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) COSEP
-
15/12/2021 18:03
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - A SER RETIRADO NO DIA 17/12/2021
-
23/11/2021 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
19/11/2021 18:01
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - -
-
19/11/2021 13:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP.
-
17/11/2021 22:57
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
-
17/11/2021 14:00
NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
08/11/2021 15:09
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
08/11/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 17 de novembro de 2021 Quarta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informo que a sessão será realizada por videoconferência, nos termos do §2º do art. 10 da Resolução PRESI 10118537, de 27.04.2020, c/c §4º do art. 45 do RITRF1, em ambiente Microsoft Teams.
Caso o interessado deseje realizar sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverá solicitar sua inscrição à Coordenadoria da Corte Especial, das Seções e de Feitos da Presidência-COSEP, por intermédio do e-mail [email protected], até o último dia útil que antecede a sessão, informando nome e endereço eletrônico do procurador/advogado que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 5 de novembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Presidente -
19/10/2021 18:12
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 17/11/2021
-
14/10/2021 16:33
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
14/10/2021 16:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
13/10/2021 17:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
13/10/2021 17:03
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921277 RECURSO ESPECIAL
-
13/10/2021 17:02
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921410 GUIAS DE RECOLHIMENTO/ DEPÓSITO/ CUSTAS
-
13/10/2021 15:18
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921644 CONTRA-RAZOES
-
08/10/2021 14:51
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) COSEP
-
01/10/2021 16:20
PROCESSO RETIRADO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - (A SER RETIRADO NO DIA 05.10.2021).
-
01/10/2021 15:03
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921009 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
22/09/2021 10:21
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - AFONSO CELSO ALVES TEIXEIRA
-
14/09/2021 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
13/09/2021 00:00
Intimação
Processo Orig.: 0005572-56.2002.4.01.3700 EMENTA PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL.
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO SEM A PRÉVIA CITAÇÃO EDITALÍCIA DO RÉU.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE LHE COUBE FALAR NO FEITO.
PRECLUSÃO.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1.
Agravo regimental interposto à decisão monocrática, que, ante o não enquadramento do caso a nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal, não conheceu do pedido de revisão criminal e, em consequência, declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. 2.
Recurso que não apresenta argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos, haja vista que as apontadas nulidades suscitadas pelo autor revisional, porque não alegadas a tempo e modo, foram acobertadas pela preclusão, o que inviabilizou seu pretendido exame, excepcionalmente, em sede de revisão criminal. 3.
Alega-se que a sentença penal condenatória seria nula, por ofensa ao disposto no artigo 263 do Código de Processo Penal, porque o magistrado de primeiro grau, ao constatar a inércia do advogado regularmente constituído para oferecer as alegações finais, teria indicado, diretamente, um defensor dativo para a realização desse ato, sem a prévia intimação editalícia do réu. 4.
Inviabilizada a pretendida decretação de nulidade, porquanto não suscitada oportunamente, seja na manifestação apresentada pelo advogado dativo constituído pelo julgador a quo para o oferecimento das alegações finais, seja no recurso de apelação tempestivamente interposto pelos novos advogados posteriormente e pessoalmente constituídos pelo próprio acusado. 5.
A ausência de oposição oportuna da defesa, no primeiro momento em que lhe coube falar no feito (isto é, na própria petição de alegações finais), se fez operar a preclusão do tema em sede de apelação - que, de toda sorte, também ali deixou de ser suscitado -, com muito mais razão na via excepcional da revisão criminal.
A preclusão de determinada matéria no âmbito do processo de conhecimento inviabiliza a reabertura da discussão em sede de revisão criminal. 6.
Ainda que fosse possível o exame das apontadas ilegalidades, melhor sorte não socorreria o recorrente, pois, nos moldes da orientação pacificada no Superior Tribunal de Justiça, a anulação dos atos processuais demanda a comprovação de dano concreto às garantias constitucionais. É dizer, eventual desrespeito às formalidades prescritas em lei apenas deverá acarretar a invalidação do ato processual quando a finalidade para a qual foi instituída a forma for comprometida pelo vício.
Desse modo, somente a atipicidade relevante, bastante a evidenciar dano concreto às partes, autoriza o reconhecimento da invalidade (AgRg no HC 443776/SP, rel. min.
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 12/5/2021). 7.
No caso concreto, não foi comprovado o efetivo prejuízo sofrido em decorrência das apontadas ilegalidades, não sendo possível, também por essa razão, a pretendida declaração de nulidade. 8.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Decide a Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 25 de agosto de 2021.
Desembargador NÉVITON GUEDES Relator -
10/09/2021 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - . Nº de folhas do processo: 1522
-
01/09/2021 17:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
-
31/08/2021 18:52
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
-
31/08/2021 00:00
Intimação
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2021 14:00
A SEÇÃO, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU/REJEITOU (D)O AGRAVO INTERNO
-
16/08/2021 13:57
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
16/08/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de agosto de 2021 Quarta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informo que a sessão será realizada por videoconferência, nos termos do §2º do art. 10 da Resolução PRESI 10118537, de 27.04.2020, c/c §4º do art. 45 do RITRF1, em ambiente Microsoft Teams.
Caso o interessado deseje realizar sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverá solicitar sua inscrição à Coordenadoria da Corte Especial, das Seções e de Feitos da Presidência-COSEP, por intermédio do e-mail [email protected], até o último dia útil que antecede a sessão, informando nome e endereço eletrônico do procurador/advogado que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 13 de agosto de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Presidente -
12/08/2021 15:38
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 25/08/2021
-
04/08/2021 15:58
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
04/08/2021 15:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
03/08/2021 13:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
03/08/2021 13:08
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4918181 RESPOSTA (AO AGRAVO)
-
03/08/2021 13:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
-
27/07/2021 09:28
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
26/07/2021 15:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
-
26/07/2021 15:04
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
-
21/07/2021 13:55
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
21/07/2021 13:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
19/07/2021 19:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
19/07/2021 15:44
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4916708 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ INTERNO)
-
13/07/2021 12:51
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO - AFONSO CELSO ALVES TEIXEIRA
-
09/07/2021 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (TERMINATIVO)
-
07/07/2021 08:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1
-
14/06/2021 15:25
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4914032 PETIÇÃO
-
11/06/2021 15:26
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) COSEP
-
02/06/2021 14:18
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
01/06/2021 09:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
-
31/05/2021 17:12
PROCESSO REMETIDO - COM DECISÃO
-
05/04/2017 09:39
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
05/04/2017 09:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
24/03/2017 10:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
20/03/2017 21:00
REDISTRIBUIÇÃO POR PERMUTA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
-
15/09/2016 17:17
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
15/09/2016 17:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
-
09/09/2016 17:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
-
09/09/2016 17:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4016563 PARECER (DO MPF)
-
09/09/2016 11:22
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
25/08/2016 11:14
PROCESSO REMETIDO - PARA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
-
25/08/2016 11:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
23/08/2016 17:00
PROCESSO REMETIDO - PARA CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
17/08/2016 17:54
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
17/08/2016 17:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
-
17/08/2016 09:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
-
16/08/2016 18:23
TRANSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO - EM 28/07/2016
-
05/07/2016 10:24
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
27/06/2016 15:09
PROCESSO RETIRADO - PARA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
-
03/06/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - EM 03/06/2016
-
01/06/2016 19:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 03/06/2016 (DIVULGAÇÃO NO E-DJF1 DO DIA 02/06/2016). Nº de folhas do processo: 1451
-
23/05/2016 16:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
23/05/2016 14:23
PROCESSO REMETIDO - PARA CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
18/05/2016 14:00
A SEÇÃO, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU/REJEITOU (D)O AGRAVO INTERNO
-
02/05/2016 15:45
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
02/05/2016 15:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
-
29/04/2016 17:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
-
29/04/2016 14:53
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3898574 SUBSTABELECIMENTO
-
15/04/2016 19:25
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
-
12/04/2016 14:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3882646 SUBSTABELECIMENTO
-
08/04/2016 10:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
08/04/2016 08:07
PROCESSO REMETIDO - PARA CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
06/04/2016 10:47
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
06/04/2016 10:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
-
05/04/2016 15:38
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3877936 PETIÇÃO
-
05/04/2016 15:38
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
-
05/04/2016 15:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3877935 RESPOSTA (AO AGRAVO)
-
05/04/2016 15:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3877663 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ INTERNO)
-
05/04/2016 10:43
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
04/04/2016 15:17
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO - AFONSO CELSO A. TEIXEIRA
-
30/03/2016 15:37
PROCESSO REMETIDO - PARA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
-
30/03/2016 15:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3873297 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ INTERNO)
-
28/03/2016 18:51
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO - AFONSO CELSO A. TEIXEIRA (CÓPIA)
-
17/03/2016 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
-
15/03/2016 18:30
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1
-
15/03/2016 16:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
15/03/2016 10:39
PROCESSO REMETIDO - PARA CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
08/03/2016 18:54
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
08/03/2016 18:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
-
08/03/2016 18:05
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
-
08/03/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2016
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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