TRF1 - 0008573-31.2002.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 0008573-31.2002.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DO PARA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: HAROLDO SOUZA SILVA - PA1926, MARCO APOLO SANTANA LEAO - PA009873 e PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS - PA008414 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
BELÉM, 31 de agosto de 2023.
GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA ARAGÃO 5ª Vara Federal Cível da SJPA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
22/06/2022 03:18
Decorrido prazo de WANILA DE SOUSA COSTA em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE PEREIRA PINHEIRO em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 03:15
Decorrido prazo de LETACILO ALBUQUERQUE DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 03:15
Decorrido prazo de LUCILEIA FURTADO BEZERRA em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 01:05
Decorrido prazo de NILTON DO ROSARIO E SILVA em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de LAURILDO PEREIRA em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de ELIZABETE LOPES PEREIRA em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCELINO JOSE DA SILVA LOPES em 21/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE PEREIRA PINHEIRO em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:14
Decorrido prazo de LETACILO ALBUQUERQUE DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:14
Decorrido prazo de LUCILEIA FURTADO BEZERRA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:14
Decorrido prazo de LAURILDO PEREIRA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:14
Decorrido prazo de ELIZABETE LOPES PEREIRA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:14
Decorrido prazo de MARCELINO JOSE DA SILVA LOPES em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:14
Decorrido prazo de WANILA DE SOUSA COSTA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:14
Decorrido prazo de NILTON DO ROSARIO E SILVA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:14
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 06/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 08:55
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2022 17:18
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0008573-31.2002.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DO PARA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HAROLDO SOUZA SILVA - PA1926, MARCO APOLO SANTANA LEAO - PA009873 e PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS - PA008414 POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DESPACHO Acolho os pedidos encartados no ID Num. 753580470 - Pág. 1 a Num. 753712493 - Pág. 1 e Num. 674011969 - Pág. 224 a Num. 674011969 - Pág. 232 para determinar a expedição de novas requisições de pagamento em favor dos exequentes ANTÔNIO JORGE PEREIRA PINHEIRO e BENEDITO COSTA SANTIAGO, com apoio no artigo 3º da Lei n° 13.463/2017.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
12/05/2022 16:14
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 16:14
Juntada de Certidão
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12/05/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2022 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 00:32
Decorrido prazo de NILTON DO ROSARIO E SILVA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:32
Decorrido prazo de WANILA DE SOUSA COSTA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:32
Decorrido prazo de LUCILEIA FURTADO BEZERRA em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 00:32
Decorrido prazo de MARCELINO JOSE DA SILVA LOPES em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 00:32
Decorrido prazo de LETACILO ALBUQUERQUE DA SILVA em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 00:31
Decorrido prazo de LAURILDO PEREIRA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:31
Decorrido prazo de ELIZABETE LOPES PEREIRA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE PEREIRA PINHEIRO em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 00:23
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 19/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 06:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DO PARA em 08/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 16:44
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2021 18:06
Juntada de petição intercorrente
-
26/08/2021 03:31
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/08/2021.
-
26/08/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 0008573-31.2002.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DO PARA e outros POLO PASSIVO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DO PARA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELÉM, 24 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
24/08/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:54
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/08/2021 15:54
Juntada de volume
-
21/05/2021 11:20
MIGRACAO PJe ORDENADA - 2 VOL
-
25/02/2021 10:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
22/02/2021 10:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - 005-2021
-
15/12/2020 15:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
15/12/2020 15:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/11/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/02/2020 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DOIS VOLUMES E 429 FLS
-
31/01/2020 09:47
CARGA: RETIRADOS PGF
-
27/01/2020 15:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF - FUNASA
-
27/01/2020 15:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/10/2019 15:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) 2º
-
21/10/2019 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/10/2019 15:33
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
-
15/02/2012 16:40
BAIXA ARQUIVADOS
-
26/10/2011 11:18
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
-
26/10/2011 11:16
TRANSITO EM JULGADO EM
-
04/08/2011 12:12
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA SENTENCA - PROCURADORIA FEDERAL
-
03/08/2011 13:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/06/2011 11:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
21/06/2011 16:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOLETIM Nº. 053/2011
-
19/05/2011 16:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
16/05/2011 09:44
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO EXTINTA EXECUCAO - SENTENÇA N° 133/2011 - REGISTRADA NO CVD
-
06/05/2011 14:47
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
04/03/2011 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COMPROVANTES DE SAQUE DE PRECATORIO E RPV'S
-
25/10/2010 16:33
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
17/08/2010 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/06/2010 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DOIS VOLUMES E 402 FLS.
-
04/06/2010 10:40
CARGA: RETIRADOS AGU - 2 VOL.
-
17/05/2010 18:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - FUNASA - PROCURADORIA FEDERAL
-
17/05/2010 18:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/04/2010 13:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
14/04/2010 14:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM Nº 033/2010
-
25/02/2010 13:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
25/02/2010 13:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/08/2009 10:33
Conclusos para despacho
-
26/05/2009 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/05/2009 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DOIS VOLUMES E 390 FLS
-
08/05/2009 12:56
CARGA: RETIRADOS AGU - 2 VOLUMES
-
22/04/2009 17:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/04/2009 17:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/04/2009 17:12
REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR / REMETIDO AO TRF/ AGUARDANDO PAGAMENTO
-
22/01/2009 16:22
DILIGENCIA CUMPRIDA - AGUARDANDO A MIGRAÇÃO DA RPV PARA O TRF-1REGIAO
-
12/01/2009 17:56
REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR / ORDENADA DEFERIDA A REQUISICAO
-
20/10/2008 10:43
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
13/10/2008 18:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/10/2008 12:10
Conclusos para despacho
-
03/10/2008 11:26
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
14/01/2003 16:15
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
18/12/2002 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2002 16:05
CARGA: RETIRADOS AGU - 2 VOLUMES
-
27/11/2002 13:16
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ART. 730 CPC
-
18/11/2002 14:36
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CITAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 730 DO CPC
-
30/10/2002 17:00
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - ART. 730 CPC
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29/10/2002 16:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/10/2002 17:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2002 14:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
21/10/2002 14:37
INICIAL AUTUADA
-
21/10/2002 13:15
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2002
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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