TRF1 - 0013935-34.2017.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0013935-34.2017.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL POLO PASSIVO:SIQUEIRA PRODUTOS METALURGICOS EIRELI - EPP SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de SIQUEIRA PRODUTOS METALURGICOS EIRELI - EPP.
O Exequente solicitou a extinção do feito pela desistência. É o relatório.
Decide-se: A execução é modalidade de processo sujeito ao princípio da oportunidade, logo, a todo momento, é lícito ao exequente desistir do processo (artigo 775, caput, NCPC).
Ante o exposto, homologo a desistência e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 485, VIII, e 775, ambos do novo Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, uma vez que o(a) Executado(a) não foi citado(a) e/ou, a despeito de ter sido citado(a), não ingressou com quaisquer incidentes processuais (embargos, exceção de pré-executividade e outros) a configurar dispêndio na contratação de advogado para postular em seu favor.
Considerando as despesas operacionais e o princípio da economicidade, fica a Secretaria dispensada de empreender providências a cobrança das custas finais, tendo em vista ser ínfimo o valor apurado nos presentes autos, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativada União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília-DF.
JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/DF (ASSINATURA DIGITAL – VIDE RODAPÉ DESTE DOCUMENTO) -
14/06/2022 22:17
Processo Desarquivado
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24/03/2022 17:47
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2022 00:43
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 23/03/2022 23:59.
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18/01/2022 15:00
Arquivado Provisoramente
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18/01/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 06:48
Decorrido prazo de SIQUEIRA PRODUTOS METALURGICOS EIRELI - EPP em 05/04/2021 23:59.
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06/04/2021 06:47
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL CREA/DF em 05/04/2021 23:59.
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05/03/2021 05:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/02/2021.
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05/03/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 05:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/02/2021.
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05/03/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0013935-34.2017.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL CREA/DF POLO PASSIVO: SIQUEIRA PRODUTOS METALURGICOS EIRELI - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL CREA/DF Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 10 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
10/02/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 17:51
MIGRACAO PJe ORDENADA
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24/04/2019 15:32
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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24/04/2019 15:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/04/2019 13:48
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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24/04/2019 13:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/02/2019 10:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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14/02/2019 17:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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14/02/2019 17:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/02/2019 16:21
Conclusos para decisão
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08/02/2019 18:28
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BLOQUEIO NEGATIVO
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06/02/2019 17:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - DECISÿO PROLATADA EM 05.02.2019
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05/02/2019 11:46
Conclusos para decisão
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18/12/2017 17:58
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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07/08/2017 07:34
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - Em 03/08/17
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27/07/2017 11:00
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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26/07/2017 19:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/05/2017 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/04/2017 08:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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06/04/2017 17:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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06/04/2017 17:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/04/2017 14:14
Conclusos para despacho
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31/03/2017 13:00
PROCESSO DIGITALIZADO
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31/03/2017 12:52
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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30/03/2017 12:37
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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29/03/2017 15:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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