TRF1 - 0004286-15.2007.4.01.3200
1ª instância - 4ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/03/2023 14:58
MANDADO DEVOLVIDO RESULTADO
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28/02/2023 11:40
Juntada de Certidão
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23/02/2023 11:12
Conclusos para despacho
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12/01/2023 11:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA MANDADO
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28/11/2022 08:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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21/11/2022 16:42
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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21/11/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 15:45
Expedição de Mandado
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10/11/2022 11:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/08/2022 09:33
Recebidos os autos
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26/08/2022 09:33
Juntada de CÁLCULO
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25/08/2022 11:08
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/08/2022 10:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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25/08/2022 10:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/07/2022 11:33
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
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26/03/2022 00:51
Recebidos os autos
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26/03/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL DA SILVA ROCHA
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16/03/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2022 00:30
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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13/02/2022 19:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/02/2022 19:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/02/2022 16:59
Juntada de Certidão
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09/02/2022 16:40
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
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04/11/2021 00:00
Início do Cumprimento de Pena
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19/10/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2007.32.00.004337-5/AM E M E N T A PENAL.
ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO E USO DE DOCUMENTO FALSO.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
DOLO DEMONSTRADO.
ERRO DE PROIBIÇÃO AFASTADO.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
DESCABIMENTO.
DOSIMETRIA CORRETA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
A sentença condenou o acusado pelos crimes de estelionato majorado (art. 171, § 3º, CP) e de uso de documento falso (art. 304, CP), por ter efetuado remessas simuladas de mercadorias de São Paulo para a Zona Franca de Manaus, obtendo créditos fiscais mediante fraude, e utilizando-se, para tanto, de um documento falso (RG) perante a Junta Comercial do Estado do Amazonas JUCEA para criar uma pessoa jurídica fictícia. 2.
O conjunto da prova produzida, analisado criteriosamente pela sentença, demonstrando objetivamente a autoria, a materialidade e o dolo dos crimes de estelionato qualificado e de uso de documento falso, autoriza a manutenção do veredicto condenatório. 3.
Pela dicção do art. 21 do Código Penal, O desconhecimento da lei é inescusável.
O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Já o parágrafo único dispõe que Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência de ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 4.
Não remanesce dúvida de que o acusado detinha plena consciência da ilicitude de sua conduta, pois partiram de seu próprio punho as assinaturas apostas nos documentos falsos para a constituição da empresa de fachada, conforme se colhe do laudo pericial, visando à obtenção fraudulenta de incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus. 5.
A hipótese não comporta a aplicação do princípio da consunção, de vez que o falso não se exauriu no estelionato, porquanto a potencialidade lesiva dos documentos produzidos foi além da fraude fiscal. 6.
A pena-base, em face da textura aberta dos parâmetros da lei (art. 59 e 68 CP), não constitui uma operação matemática rigorosa e testável em face de fórmulas preestabelecidas, senão uma avaliação razoável e justificada do magistrado, em face do caso em julgamento, devendo ser reavaliada pelo Tribunal nessa mesma premissa. 7.
Considerando a existência de 3 (três) circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, para cada um dos delitos, bem assim as peculiaridades do caso e a inexistência de critério puramente objetivo ou matemático, nos termos do art. 59 do CP, tenho por corretas e razoáveis as ponderações feitas pelo juízo, pelo que devem ser mantidas as penas tal como fixadas na sentença. 8.
Apelação desprovida.
Decide a Turma negar provimento à apelação do acusado, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 14 de setembro de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
23/09/2021 00:00
Intimação
Retirado de pauta por indicação do relator, ficando incluído na Pauta de Julgamentos do dia 14/09/2021.
Já intimado o advogado para este julgamento, Dr.
Dênerson Dias Rosa. -
01/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 14 de setembro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 31 de agosto de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
25/08/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 31 de agosto de 2021, Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2007
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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