TRF1 - 0001481-51.2001.4.01.3701
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 00:55
Decorrido prazo de EDMILSON DE ALMEIDA MORAIS em 15/03/2022 23:59.
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07/02/2022 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2021 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 15:53
Juntada de manifestação
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23/10/2021 08:13
Decorrido prazo de MATER SOM LTDA em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 02:07
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA BARBOSA NOLETO em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 02:07
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 22/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 15:46
Juntada de manifestação
-
04/10/2021 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 15:39
Juntada de Certidão
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04/10/2021 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2021 14:54
Proferida decisão interlocutória
-
01/10/2021 09:36
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 09:35
Juntada de termo
-
28/09/2021 12:55
Juntada de termo
-
18/09/2021 02:40
Decorrido prazo de MATER SOM LTDA em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 02:40
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA BARBOSA NOLETO em 17/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:59
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA BARBOSA NOLETO em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:58
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:38
Decorrido prazo de MATER SOM LTDA em 14/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:45
Publicado Citação em 02/09/2021.
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01/09/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 02/2021 PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PROCESSO: 0001481-51.2001.4.01.3701 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) AUTOR(ES): EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RÉU(S): EXECUTADO: ALZIRA MARIA BARBOSA NOLETO, MATER SOM LTDA O Dr.
RAFAEL LIMA DA COSTA, MM.
Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, MM.
Juiz Federal da 2ª Vara no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que a 2ª Vara desta Subseção levará à arrematação pública, para alienação, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da execução fiscal a seguir relacionadas: I.
DATAS 1.º LEILÃO: dia 14 de setembro de 2021, com início às 10:00 h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação; 2.º LEILÃO: dia 28 de setembro de 2021, com início às 10:00 h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação.
II.
LOCAL: Sítio: www.hastavip.com.br, na modalidade somente eletrônica (art. 879, II cc 882 do CPC).
III.
LEILOEIRO: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO matrícula 12/96-JUCEMA Endereço profissional: Avenida Engº Emiliano Macieira, n. 05, Km 07, Quadra C, Bairro Maracanã, São Luís/MA, telefone (098) 3334-8888, e-mail: [email protected].
IV.
ADVERTÊNCIAS 1) Ficam intimados da realização da hasta pública os executados e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não forem intimados pessoalmente, conforme o art. 889 do NCPC.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 2) Em caso de arrematação, o exequente que não tenha se manifestado previamente poderá adjudicar os bens arrematados com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24 Lei n°. 6.830/80). 3) Excetuados os casos de nulidades previstas em Lei, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma da art. 358 do Código Penal (“impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena — detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). 4) O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, nas seguintes hipóteses do artigo 903,§ 5º, do CPC: I – se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado do edital; II – se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previsto no § 1º; III – uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência o prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903,§ 5º, do NCPC). 5) Não podem arrematar os incapazes, o Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto do feito, o(a) Diretor(a) de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, bem como seus parentes até segundo grau, em linha reta, colateral e afim, o Depositário, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
Os advogados de qualquer das partes e os demais elencados no art. 890 do NCPC 6) Quem pretender arrematar os bens em anexo na modalidade eletrônica, deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.hastavip.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, neste caso, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail, para o devido pagamento.
V.
CONDIÇÕES DOS BENS Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão.
VI. ÔNUS DO ARREMATANTE O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado (art. 884, do NCPC) e (art. 23, § 2º, Lei n. 6.830/80).
As custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, R$ 10,64 e, no máximo, R$ 1.915,38, deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem.
O preço da arrematação, em caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de impostos e taxas de transferências.
Eventuais multas ou outros gravames existentes ficarão vinculados ao anterior proprietário.
VII. ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE Em caso de remição/adjudicação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do bem arrematado (art. 23, § 2º, Lei n. 6.830/80) e as custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição, sendo de, no mínimo, R$ 10,64 e, no máximo, R$ 1.915,38, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem.
VIII.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil/2015, na Lei n. 6.830/80, no art. 98 da Lei n. 8.212/91, com redação alterada pela Lei n. 9.528/97.
E eventuais outras normas especificas de cada ente credor público ou privada envolvido no leilão.
Se o bem não alcançar lanço superior ou igual à avaliação, será arrematado por quem maior quantia oferecer em 2º leilão, porém não será aceito lanço inferior a 50% do valor da avaliação dos bens, percentual este fixado pelo juízo, em consonância com o art. 891, NCPC; 1) A carta de arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos o prazo de 10 (dez) dias nos termos do art. 903, § 3º, do CPC/2015 e, para opção de adjudicação do (s) bem (s) pelo exequente (30 dias).
Neste último caso, caso haja renúncia expressa do credor, não se obedecerá a esse prazo; OBS.: Para os bens imóveis a expedição da carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; 2) As arrematações nos processos em que constar pendência de julgamento de recurso estão sujeitas a indenização, na forma do art. 903, pelos prejuízos sofridos pelo executado e/ou proprietário do bem arrematado, caso seja julgado procedente o recurso; 3) Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva no local e data designada para realização de leilão; 4) O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados; 5) Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta, solicitando pelo e-mail: [email protected] da Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1 (Lei n. 11.419/2006 e Portaria/PRESI 600-085, de 11/04/2008, Lei 6.830/80, art. 22, caput e artigo 887 do Código de Processo Civil).
OBSERVAÇÃO 1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionado o ato de comunicação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação/citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20111716271091700000374360065 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20112013380518800000377260083 0001481-51.2001.4.01.3701 Volume 20112013380538800000377260091 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20112013383032500000377260096 ciência Manifestação 21010415110498500000404526033 Decisão Decisão 21072809463804300000644140657 Intimação Intimação 21081217410434500000674329158 Ofício Ofício 21081310065108500000674350137 Manifestação Manifestação 21081609315507000000678069642 Termo Termo 21081613203796800000678781658 Comprovante de Envio- Malote Dig- Ofício 0001481-51.2001 -Cart. 6.
Of.
Documentos Diversos 21081613203807300000678781667 Termo Termo 21081811431134800000683193678 Comprovante de LEITURA Malote Dig- Ofício 0001481-51.2001 -Cart. 6.
Of.
Documentos Diversos 21081811431147400000683209133 Ofício Ofício 21082014150775900000688701214 CARTORIO PRESTA INFORMAÇÕES Ofício 21082014150795300000688701215 SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA ([email protected]).
ENDEREÇO DO JUÍZO: Avenida Tapajós, s/n, Avenida Tapajós, s/n, Parque Santa Lúcia, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65912-900 Imperatriz/MA, 30/08/2021. (Assinado digitalmente) RAFAEL LIMA DA COSTA Juiz Federal ANEXO AO EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 02 /2021 PROCESSO: 0001481-51.2001.4.01.3701 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) AUTOR(ES): EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RÉU(S): EXECUTADO: ALZIRA MARIA BARBOSA NOLETO, MATER SOM LTDA CDA.: *12.***.*00-14-64 (R$ 191.483,14 )/ 31 2 01 000013-83 (R$ 611.217,50) Dívida: R$ 802.700,64 (oitocentos e dois mil, setecentos reais e sessenta e quatro centavos) - atualizada em agosto/2021.
DESCRIÇÃO DO BEM: UM TERRENO, nesta cidade, localizado na Rua Paraná (ou Rua Airton Senna), Parque Amazonas, lote 05, Qd. 344 (mapa da prefeitura municipal a quadra é a 85), com área de 1.000 m2, medindo de frente e fundos 25,00m, laterais 40,00m, matriculado sob num. 6.413, Livro 2-AK, fis. 58, no Cartório do 6º Ofício Extrajudicial de Imperatriz/MA.
LOCALIZAÇÃO: Rua Paraná (ou Rua Airton Senna), Parque Amazonas, lote 05, Qd. 344; O imóvel fica a 30 metros da esquina da Rua Santa Marta ou Rua Guatemala. ÔNUS/AVERBAÇÕES: NADA CONSTA DEPOSITÁRIO: ALZIRA MARIA BARBOSA NOLETO AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Data da Avaliação: 12/12/2019. -
31/08/2021 10:59
Expedição de Edital.
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31/08/2021 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2021 14:15
Juntada de Ofício
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18/08/2021 11:43
Juntada de termo
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16/08/2021 13:20
Juntada de termo
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16/08/2021 09:31
Juntada de manifestação
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13/08/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2021 09:46
Proferida decisão interlocutória
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27/02/2021 02:33
Decorrido prazo de MATER SOM LTDA em 26/02/2021 23:59.
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27/02/2021 01:17
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA BARBOSA NOLETO em 26/02/2021 23:59.
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11/01/2021 16:30
Conclusos para decisão
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04/01/2021 15:11
Juntada de manifestação
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20/11/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 13:38
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/11/2020 12:41
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/11/2020 15:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/02/2020 09:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - SOBRESTADO 20.***.***/0014-84-4
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20/02/2020 17:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/02/2020 17:24
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - 1.736/2019
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04/12/2019 15:31
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - PARA CEMAN/ITZ - SOLICITA INF MANDADO/OFÍCIO
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01/10/2019 14:16
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL OUTROS (ESPECIFICAR) - M DE REAVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO 1736/2019/SEXEC/2V
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01/10/2019 14:15
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - M DE REAVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO 1736/2019/SEXEC/2V
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07/02/2019 16:05
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO - ORDENADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REAVALIAÇÃO
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07/02/2019 16:05
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
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07/02/2019 16:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/10/2018 10:18
Conclusos para despacho
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22/08/2018 12:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/08/2018 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/07/2018 09:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/07/2018 16:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/07/2018 15:52
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO
-
22/05/2018 17:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL - EDITAL DE LEILÃO
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12/04/2018 13:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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11/04/2018 11:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
04/04/2018 14:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
23/03/2018 10:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/09/2017 13:02
Conclusos para decisão
-
04/04/2017 17:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXQTE
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24/02/2017 13:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS RECEBIDOS DA PFN.
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13/12/2016 12:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/11/2016 15:55
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 1847/2016/SEXEC/2V
-
30/11/2016 15:54
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO Nº 280/2016/SEXEC/SSJ/ITZ-MA/2V
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28/11/2016 13:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/10/2016 14:08
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO - (2ª) 2º LEILÃO - EM 19/09/2016
-
05/09/2016 13:55
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO
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01/09/2016 13:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - em 24/09/2016
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01/09/2016 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO - em 23/08/2016
-
18/08/2016 19:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
18/08/2016 19:04
OFICIO EXPEDIDO
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17/08/2016 15:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/08/2016 18:23
Conclusos para decisão
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12/08/2016 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO
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12/08/2016 13:42
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
-
29/07/2016 15:30
OFICIO EXPEDIDO
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12/05/2016 16:13
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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22/04/2016 19:05
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO - 759/2016/SEXEC/2V
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01/02/2016 16:31
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
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01/02/2016 16:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/09/2015 10:24
Conclusos para despacho
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31/01/2014 18:43
OFICIO EXPEDIDO - 004/2014. SOLICITANDO CERTIDÃO DE ONUS REAIS.
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14/12/2012 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/11/2012 15:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/10/2012 08:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/10/2012 14:25
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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25/07/2012 13:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/06/2012 11:33
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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14/02/2012 08:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/02/2012 20:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 70/2012
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23/09/2011 12:07
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MCPA 150/2011
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28/03/2011 15:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/03/2011 15:52
Conclusos para despacho
-
10/02/2011 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REF PET N.1440.
-
03/02/2011 11:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS DEVOLVIDOS DE CARGA
-
22/11/2010 15:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
28/05/2010 16:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/05/2010 16:46
Conclusos para despacho
-
14/07/2009 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/07/2009 15:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
08/05/2009 18:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
28/11/2008 15:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/11/2008 15:27
Conclusos para despacho
-
12/09/2008 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/08/2008 10:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA FN
-
25/04/2008 15:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/04/2008 15:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/10/2007 16:28
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
21/08/2007 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Oferecimento de bens.
-
01/06/2007 12:57
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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26/03/2007 12:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/02/2007 14:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - INCLUSAO CO-RESPONSAVEL NO POLO PASSIVO EFETIVADA
-
23/01/2007 14:16
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
-
23/01/2007 14:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2007 14:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/01/2007 14:15
Conclusos para despacho
-
01/11/2006 18:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/10/2006 08:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA FN
-
25/08/2006 15:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VISTA A FAZENDA NACIONAL
-
28/07/2006 13:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - Loc. ARM 01,por falta de espaço físico no balcão.
-
25/05/2006 12:41
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
03/05/2006 17:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA JUSTIFICATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA
-
03/05/2006 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/03/2006 11:34
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) OFICIAL DE JUSTIÇA DEVIDAMENTE INTIMADO.
-
02/03/2006 18:13
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PARA INTIMAR OFICIAL DE JUSTIÇA
-
23/02/2006 13:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/02/2006 13:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/02/2006 13:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2005 17:28
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
09/03/2005 14:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITACAO CO-R
-
04/03/2005 16:35
Conclusos para despacho - GAB
-
24/11/2004 18:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2004 18:34
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/09/2004 19:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/09/2004 19:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/07/2004 12:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VISTA A FAZENDA NACIONAL
-
19/07/2004 09:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/03/2004 13:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/03/2004 13:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/02/2004 17:25
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
24/11/2003 16:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
09/09/2003 17:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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02/05/2003 15:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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15/04/2003 15:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/04/2003 15:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/04/2003 15:20
Conclusos para despacho
-
23/09/2002 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AG. DESPACHO
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05/09/2002 18:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA FN - AG. MANIF
-
16/08/2002 14:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VISTA
-
15/08/2002 16:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/08/2002 16:19
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - AG. VISTA FN ACERCA DOS BENS OFERECIDOS
-
22/03/2002 18:11
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - (2a.) AGUARDANDO CUMPRIMENTO
-
09/01/2002 13:01
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
19/12/2001 13:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITAÇÃO CARTA
-
14/11/2001 14:33
Conclusos para despacho
-
24/10/2001 09:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - EXPEDIR DESP. INICIAL
-
09/10/2001 10:46
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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