TRF1 - 0000496-15.2006.4.01.3602
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2021 18:39
Arquivado Definitivamente
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21/10/2021 18:38
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/10/2021 04:31
Decorrido prazo de CILDA ROSA DE SOUZA BEZERRA em 07/10/2021 23:59.
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06/10/2021 08:41
Decorrido prazo de CILDA ROSA DE SOUZA BEZERRA em 05/10/2021 23:59.
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22/09/2021 13:12
Juntada de manifestação
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14/09/2021 20:23
Publicado Sentença Tipo B em 14/09/2021.
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14/09/2021 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO: 0000496-15.2006.4.01.3602 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CILDA ROSA DE SOUZA BEZERRA S E N T E N Ç A (tipo B) Trata-se de Execução Fiscal que teve seu trâmite normal.
A execução foi arquivada provisoriamente em razão do pequeno valor executado.
Desde o prazo inicial passaram-se mais de 05 anos.
Instada a se manifestar, a Exequente não identificou nenhuma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
DECIDO.
O STJ, em julgamento do tema repetitivo 100, asseverou a possibilidade de reconhecimento da prescrição para o caso em apreço: “[...] EXECUÇÃO FISCAL.
ARQUIVAMENTO.
ART. 20 DA LEI 10.522/02.
BAIXO VALOR DO CRÉDITO EXECUTADO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
ART. 40, § 4º, DA LEF.
APLICABILIDADE. [...] 2.
Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional. [...] 3.
A mesma razão que impõe à incidência da prescrição intercorrente quando não localizados o devedor ou bens penhoráveis - impedir a existência de execuções eternas e imprescritíveis -, também justifica o decreto de prescrição nos casos em que as execuções são arquivadas em face do pequeno valor dos créditos executados. 4.
O § 1º do art. 20 da Lei 10.522/02 - que permite sejam reativadas as execuções quando ultrapassado o limite legal - deve ser interpretado em conjunto com a norma do art. 40, § 4º, da LEF - que prevê a prescrição intercorrente -, de modo a estabelecer um limite temporal para o desarquivamento das execuções, obstando assim a perpetuidade dessas ações de cobrança. 5. [...] Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008. (REsp 1102554 MG, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)” Diante do exposto, com fulcro no § 4º, do art. 40, da Lei n. 6.830/80, c/c o art. 156, V, e 174, ambos do CTN, e art. 487, II, do CPC, reconheço e decreto a prescrição intercorrente, declarando extinto o feito com resolução do mérito.
Desconstituam-se as constrições eventualmente efetuadas.
Sem honorários advocatícios, uma vez que a extinção da execução fiscal não decorreu de defesa apresentada pela parte executada.
Sem custas.
Tendo em vista o valor do crédito exequendo, deixo de submeter a presente sentença ao reexame necessário.
Após o trânsito em julgado e a liberação de eventuais bens constritos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Rondonópolis, data e hora da assinatura.
Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé -
10/09/2021 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 14:06
Juntada de Certidão
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10/09/2021 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2021 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2021 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2021 14:06
Declarada decadência ou prescrição
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10/09/2021 13:02
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 19:12
Juntada de manifestação
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25/08/2021 03:29
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/08/2021.
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25/08/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 0000496-15.2006.4.01.3602 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CILDA ROSA DE SOUZA BEZERRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CILDA ROSA DE SOUZA BEZERRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RONDONÓPOLIS, 23 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
23/08/2021 21:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2021 21:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 21:00
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/08/2021 21:00
Juntada de volume
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27/07/2021 16:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/06/2013 16:21
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
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07/06/2013 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/05/2013 10:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/05/2013 14:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/05/2013 14:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/05/2013 14:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/04/2013 19:09
Conclusos para despacho
-
11/01/2013 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/01/2013 14:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/01/2013 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/07/2012 11:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/07/2012 13:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/07/2012 13:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/04/2012 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/04/2012 16:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/05/2011 14:51
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - ART. 40
-
20/05/2011 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/05/2011 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/05/2011 14:54
Conclusos para despacho
-
23/03/2011 18:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/03/2011 18:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/03/2011 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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15/02/2011 10:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/01/2011 09:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/01/2011 13:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/01/2011 11:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/01/2011 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/01/2011 14:58
Conclusos para despacho
-
04/10/2010 10:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/09/2010 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/04/2010 11:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/04/2010 17:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/10/2009 16:16
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - 180 DIAS
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07/08/2009 16:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/08/2009 16:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/08/2009 13:42
Conclusos para despacho
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19/06/2009 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/04/2009 09:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/12/2008 08:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/11/2008 16:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/11/2008 18:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/11/2008 18:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/11/2008 18:39
Conclusos para decisão
-
07/11/2008 18:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/11/2008 18:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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31/10/2008 17:23
Conclusos para decisão
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02/07/2008 17:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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02/07/2008 13:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - DESP. FL. 50.
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05/06/2008 11:13
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - RETIFICAÇÃO DO PÓLO ATIVO
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19/05/2008 18:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/05/2008 18:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/05/2008 12:58
Conclusos para despacho
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12/03/2008 13:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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15/02/2008 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/01/2008 16:21
CARGA: RETIRADOS INSS
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10/01/2008 12:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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19/12/2007 18:45
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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17/10/2007 15:26
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - 65/2007
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04/09/2007 15:15
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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12/07/2007 11:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/06/2007 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/05/2007 14:19
CARGA: RETIRADOS INSS - SR. GILDEMAR LOPES
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11/05/2007 15:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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19/09/2006 18:28
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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13/09/2006 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/09/2006 16:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/09/2006 10:50
Conclusos para despacho
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31/08/2006 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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29/08/2006 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/07/2006 09:56
CARGA: RETIRADOS INSS - POR GILDEMAR LOPES
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24/07/2006 15:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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05/07/2006 14:04
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/06/2006 14:10
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/05/2006 14:33
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/03/2006 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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06/03/2006 13:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - COMUNICAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO
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24/02/2006 10:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/02/2006 13:21
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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