TRF1 - 1002932-45.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002932-45.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: CARLOS EDUARDO LAGUARDIA COSTA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESPACHO - OFÍCIO DETERMINO ao (à) gerente da agência 3258 da Caixa Econômica Federal - CEF que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a transferência dos valores depositados nas contas judiciais nº 3258.005.86406915-7 (Indenização à parte autora) e n° 3258.005.86406916-5 (Honorários sucumbenciais), para a conta bancária em nome de Giovanni Machado Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 39.***.***/0001-46, Banco Sicoob, Agência: 5024, Conta Corrente: 43.059-5.
Ressalto que o advogado GIOVANNI CALDAS VIEIRA MACHADO (CPF: *23.***.*04-95) possui poderes para receber e dar quitação em nome da parte autora, conforme procuração ID 256788874.
Uma via do presente despacho servirá de ofício a ser encaminhado ao (à) gerente da ag. 3258 da CEF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 26 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/08/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002932-45.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: CARLOS EDUARDO LAGUARDIA COSTA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT DESPACHO - MANDADO O procedimento para expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento de débitos dos Correios está disciplinado no art. 3°, §§ 2° e 3°, da Res 458/2017 do CJF.
In verbis: Art. 3° (...) § 2º No caso de créditos de pequeno valor, cujo devedor não seja a União, suas autarquias, fundações federais e empresas estatais dependentes, as RPVs serão encaminhadas pelo juízo da execução ao próprio devedor, fixando-se o prazo de 60 (sessenta) dias para o respectivo depósito diretamente na vara de origem, respeitados os limites previstos nos incisos I, II e III deste artigo. (Alterado pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020) § 3º Desatendido o prazo fixado no parágrafo anterior, o juiz da execução determinará de ofício o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da entidade devedora. (Alterado pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020) Em observância ao referido dispositivo, DETERMINO a expedição de RPV para o pagamento de R$ 2.050,47 (dois mil, cinquenta reais e quarenta e sete centavos), com data-base em 08/2022, para fins de atualização.
Após a juntada aos autos de cópia da RPV, DETERMINO a intimação dos Correios, via oficial de justiça, para depositar em juízo o referido valor atualizado, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Caso não haja o depósito do valor no prazo de 60 (sessenta) dias, fica desde autorizado o bloqueio da respectiva quantia via SISBAJUD, nas contas dos Correios.
Uma via do presente despacho servirá de MANDADO a ser cumprido pelo oficial de justiça, que deverá ser instruído com a RPV que será expedida pela Secretaria do 2° JEF.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 16 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/04/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1002932-45.2020.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: CARLOS EDUARDO LAGUARDIA COSTA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ATO ORDINATÓRIO* INTIME-SE a PARTE AUTORA para manifestar-se acerca da planilha de cálculo apresentada pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT.
Prazo: 5 dias. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 13 de abril de 2023. (Assinado digitalmente) Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis -
17/12/2022 02:07
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 16/12/2022 23:59.
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16/12/2022 08:46
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 15/12/2022 23:59.
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24/11/2022 15:53
Juntada de impugnação
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04/11/2022 02:53
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAGUARDIA COSTA em 03/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:17
Publicado Despacho em 24/10/2022.
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22/10/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1002932-45.2020.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: CARLOS EDUARDO LAGUARDIA COSTA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT DESPACHO INTIME-SE a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT para, no prazo de 30 (tinta) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 20 de outubro de 2022 -
20/10/2022 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2022 16:48
Juntada de Certidão
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20/10/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2022 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 15:31
Conclusos para despacho
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09/08/2022 10:34
Juntada de cumprimento de sentença
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07/07/2022 11:28
Recebidos os autos
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07/07/2022 11:28
Juntada de intimação de pauta
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17/08/2021 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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17/08/2021 12:15
Juntada de Informação
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17/08/2021 12:14
Juntada de Certidão
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17/08/2021 12:11
Juntada de Certidão
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02/06/2021 15:52
Juntada de contrarrazões
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27/05/2021 00:17
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 26/05/2021 23:59.
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26/05/2021 10:36
Juntada de recurso inominado
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11/05/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 10:32
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2021 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2021 09:02
Conclusos para julgamento
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23/09/2020 08:29
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 22/09/2020 23:59:59.
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18/08/2020 17:46
Juntada de contestação
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25/07/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 16:59
Conclusos para despacho
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16/06/2020 12:29
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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16/06/2020 12:29
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/06/2020 12:14
Recebido pelo Distribuidor
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16/06/2020 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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