TRF6 - 0002178-14.2016.4.01.3809
1ª instância - 1ª Vara Federal de Varginha
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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20/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/03/2025 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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21/03/2025 14:36
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 1001761-34.2022.4.01.3809/MG - ref. ao(s) evento(s): 110
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21/01/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/12/2024 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/11/2024 13:30
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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23/11/2024 12:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/07/2022 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/07/2022 05:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de METALURGICA VARGINHA LTDA em 18/07/2022 23:59.
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24/06/2022 14:06
Juntado(a) - Juntada de certidão
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23/06/2022 17:53
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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17/06/2022 14:49
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 14:49
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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17/06/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 14:49
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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14/06/2022 10:24
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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19/05/2022 08:46
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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20/04/2022 16:37
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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20/04/2022 13:54
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 13:54
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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20/04/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 13:54
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 17:08
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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12/04/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 13:24
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de METALURGICA VARGINHA LTDA em 11/04/2022 23:59.
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11/04/2022 18:03
Juntado(a) - Juntada de certidão
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29/03/2022 09:43
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2022 09:43
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
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22/03/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 18:30
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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07/12/2021 05:36
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 05:36
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 14:51
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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28/09/2021 16:03
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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22/09/2021 11:01
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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22/09/2021 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 13:30
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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31/08/2021 03:53
Juntado(a) - Publicado Intimação polo passivo em 31/08/2021.
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31/08/2021 03:53
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (CONFORME LEI Nº 13.105/2015) PROCESSO: 0002178-14.2016.401.3809 - 1ª VARA FEDERAL DE VARGINHA-MG.
Requerente: UNIÃO FAZENDA NACIONAL.
Requerido: METALURGICA VARGINHA LTDA.
FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pelo M.M.
Juiz desta Comarca faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que no processo indicado venderá os bens discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico (online).Em 1º leilão, no dia 15/09/2021 às 10:00 e em 2º leilão 15/09/2021 às 10:15 ambas realizadas através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br .Em primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação.
Caso o bem não seja arrematado, em primeiro leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado segundo leilão, na data indicada, quando serão aceitos lances em valor inferior ao da avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei13.105/2015).
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
BEM(NS): 1) Ponte rolante marca Bardella 25 toneladas.
Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais); 2) Máquina mandriladora marca IKEGAI, modelo DB 1 090 T, cor verde.
Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).
Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais); 3) Torno mecânico Nigata Machine Tools, com 7 metros de barramento, ano de fabricação 1961.
Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais).
Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais); 4) Máquina pantográfica para corte de chapas de aço, tipo BANCO HB 3500, fabricada por Oxigênio Brasil.
Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).
Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais); 5) Torno Nardini INSA30, ano 1980, Diâmetro Universal cava, carro 550 entre pontas 2700, barramento 3500.
Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais).
Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais); 6) Plaina Waldrick Couberg, ano 1962, mesa 1120 x 7380, altura 1000, barramento14750.
Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 70.000,00 (Setenta mil reais).
Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil Reais); 7) Fresadora Ctahkoammopt Stanko lmport (Russia), modelo 6 A 59, 30 toneladas.
Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais); 8) Dobradeira hidáulica 250 toneladas, 1/2 X 2, trifásica, 220V.
Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais).
Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais); 9) Empilhadeira Hyster 15 toneladas.
Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais); 10) Fresadora Cincinatti n° 05.
Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais); 11) Plaina Rocco 900.
Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 10.000,00 (Dez mil reais); TOTALIZANDO O LANCE MÍNIMO EM PRIMEIRO LEILÃO 100% DA AVALIAÇÃO: R$ 1.170.000,00 (um milhão e cento e setenta mil reais); TOTALIZANDO LANCE MÍNIMO EM SEGUNDO LEILÃO 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais); ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: Avenida Coronel José Francisco Coelho, 987, Industrial JK, Varginha-MG.
DEPOSITÁRIO(A): ORLANDO CÂNDIDO DA SILVA.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor.
A) À vista: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante deverá efetuar mediante depósito judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão, o pagamento da integralidade do valor do lance, mediante depósito judicial, em conta a ser aberta junto à Caixa Econômica Federa, agência 0163.
Alternativamente, poderá o arrematante pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, devendo quitar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias através de depósito judicial, cujo montante deverá ser garantido, por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido.
Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias será imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital.
B) Parcelado: A proposta para aquisição do bem em prestações deverá ser apresentada, por escrito, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior a avaliação, e até o início do segundo leilão, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
A proposta indicará o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (artigo 895, § 2º do CPC).
Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante deverá pagar, mediante depósito judicial, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) parcelas mensais (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015) vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação.
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme indexador previamente estabelecido na proposta, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada ao presente feito.
Na arrematação de bem móvel mediante pagamento parcelado, o juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou à apresentação de garantia.
Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido.
Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago.
Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. c): Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante, dentro do prazo de 01 (um) dia acima previsto, deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro, via e-mail [email protected], ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos.
Na arrematação mediante lance online, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo.
Juiz apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto.
Caso a arrematação seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor, ficando o bem como garantia de pagamento, o arrematante fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia.
Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas no edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e no edital.
Na hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto no edital.
LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão poderão dar lances pela internet, através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento.
Na modalidade Internet (online) o interessado deve efetuar cadastro prévio no referido site para anuência às regras de participação dispostas e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições neste edital.
Os lances oferecidos pela internet não garantem direitos ao participante em recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação.
A comissão do leiloeiro deverá ser depositada em conta judicial, na Caixa Econômica Federal, à ordem deste Juízo, operação 005, onde ficará aguardando expedição da carta de arrematação.
Caso o leilão seja cancelado devido ao pagamento ou parcelamento, nos 05 (cinco) dias que o antecedem, será devida uma indenização ao leiloeiro, no valor de 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), a ser paga por quem lhe deu a causa.
INFORMAÇÕES: através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br ou pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (37) 3242- 2218, (37) 9-9862-5653.CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a ordem de entrega, ficando a cargo do arrematante a retirada e transporte dos bens do local onde se encontram.
Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia.
A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas.
Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra.
Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado.
Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado.
Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver.
Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes.
Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros.
A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação.
Se houver desistência após a arrematação, caberá à arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do exequente.
O executado não poderá impedir o leiloeiro e ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (Art.330 do Código Penal).
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem.
REQUERENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL; REQUERIDO: METALURGICA VARGINHA LTDA.
ADVOGADO DO RÉU: LILIAN ALEXANDRA MIRANDA MACIEL OAB: 154850DEPOSITÁRIO ORLANDO CÂNDIDO DA SILVAOUTRO: ADV - RÉU SILVEIRA UMBELINO DANTASOUTRO: ADV - RÉU EDUARDO CASELATO DANTAS - OAB:103489.
Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme Art 889§ Único Novo CPC.
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 09 de agosto 2021.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL -
27/08/2021 15:07
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2021 15:06
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2021 11:02
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2021 11:02
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 10:06
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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23/08/2021 13:21
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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07/07/2021 11:33
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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02/07/2021 11:05
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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02/07/2021 11:05
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/07/2021 11:05
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2021 14:06
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2021 14:06
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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24/06/2021 21:30
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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22/06/2021 16:49
Juntado(a) - Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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06/04/2021 07:29
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 14:17
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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23/09/2020 07:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de METALURGICA VARGINHA LTDA em 22/09/2020 23:59:59.
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23/07/2020 15:32
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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21/07/2020 11:42
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 11:34
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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21/07/2020 11:32
Juntado(a) - Juntada de volume
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21/07/2020 09:20
Juntado(a) - Petição Inicial
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18/03/2020 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - LEILOEIRO
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17/03/2020 14:20
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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09/03/2020 16:48
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/02/2020 08:34
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/02/2020 17:15
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/02/2020 17:14
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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18/02/2020 17:31
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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18/02/2020 17:06
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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18/02/2020 16:58
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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18/02/2020 16:57
Juntado(a) - APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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18/02/2020 16:54
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/02/2020 16:36
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/02/2020 14:27
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/02/2020 13:48
Classe Processual alterada - CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CONFORME DESPACHO DE FL. 73
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10/02/2020 14:48
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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10/02/2020 14:02
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
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26/11/2019 12:55
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE REAVALIAÇAO
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05/09/2019 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
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29/08/2019 18:44
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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21/06/2019 16:27
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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09/04/2019 16:33
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/04/2018 11:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/04/2018 11:42
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/04/2018 16:02
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/04/2018 08:10
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/03/2018 13:51
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
20/03/2018 14:13
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
19/03/2018 16:00
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
20/02/2018 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/02/2018 15:08
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
15/12/2017 14:15
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
30/10/2017 17:25
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/10/2017 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
22/09/2017 17:28
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
07/07/2017 12:21
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/07/2017 16:47
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/06/2017 09:12
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/06/2017 18:51
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/06/2017 18:51
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
23/06/2017 18:50
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) Petição Fazenda Nacional 12867
-
20/03/2017 13:49
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/03/2017 16:31
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/02/2017 08:33
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/02/2017 15:48
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/02/2017 15:47
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/01/2017 18:00
Juntado(a) - DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
18/01/2017 17:36
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
22/11/2016 13:58
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/11/2016 15:00
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2016 08:48
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/10/2016 18:24
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/10/2016 18:24
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
11/10/2016 15:32
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/09/2016 13:10
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
25/08/2016 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
25/08/2016 16:06
Juntado(a) - CITACAO: ORDENADA
-
23/08/2016 16:06
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
23/06/2016 14:35
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/06/2016 09:01
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/06/2016 09:01
Juntado(a) - INICIAL AUTUADA
-
22/06/2016 14:23
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
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