TRF1 - 0009513-88.2018.4.01.3300
1ª instância - 8ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 13:19
Arquivado Definitivamente
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25/03/2022 13:15
Juntada de Certidão
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22/03/2022 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 15:17
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2021 15:12
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2021 01:23
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA Juiz Titular : NILZA REIS Juiz Substituto : -X-X-X- Dir.
Secret. : CLÁUDIA TEMPORAL AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0009513-88.2018.4.01.3300 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) EXECUTADO: ADRIANA TALITA PINHEIRO DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: CARLA BATISTA NEVES GUIMARAES NUNES - BA17033 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA: Com esses fundamentos, EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil (CPC).
Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais porventura existentes, cuja obrigação deverá ser satisfeita no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento dos elementos necessários ao órgão responsável pela inscrição em Dívida Ativa da União, para a adoção das medidas cabíveis, inclusive o ajuizamento de outra execução, conforme o caso, observando-se o disposto no art. 16 da Lei n. 9.289/96 c/c o art. 1º, § 5º, da Portaria MF n. 75/2012.
Todavia, a experiência deste Juízo demonstra que, ao receber o que lhe é devido, geralmente a exequente cuida de se ressarcir, extrajudicialmente, das despesas que teve com o processo, cobrando-as diretamente da parte devedora.
Caso tal hipótese seja comprovada pela parte executada, a sua condenação será destituída de eficácia, devendo a parte exequente efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Sem honorários advocatícios, visto que a parte exequente informou que estes já foram pagos, conforme se verifica da fl. 49 (ID 754895986).
Conforme requerido à fl. 34 (ID 717220452), determino a inclusão do nome da advogada Drª Carla Batista Neves Guimarães Nunes nas intimações/publicações dos atos relativos ao presente feito.
A parte exequente renunciou expressamente ao prazo recursal e à sua intimação (fl. 49 - ID 754895986).
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e nos demais registros pertinentes ao feito.
P.R.I.
Salvador (data no rodapé) NILZA REIS JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 8ª VARA -
09/11/2021 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2021 19:26
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2021 19:26
Juntada de Certidão
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05/11/2021 19:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2021 19:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2021 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2021 15:46
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 01:03
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) em 26/10/2021 23:59.
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22/10/2021 01:01
Decorrido prazo de ADRIANA TALITA PINHEIRO DE SOUZA em 21/10/2021 23:59.
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12/10/2021 02:53
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) em 11/10/2021 23:59.
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30/09/2021 11:06
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2021 14:04
Juntada de Certidão
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23/09/2021 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 17:02
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2021 00:24
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/09/2021.
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07/09/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0009513-88.2018.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) POLO PASSIVO: ADRIANA TALITA PINHEIRO DE SOUZA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ADRIANA TALITA PINHEIRO DE SOUZA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 3 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
03/09/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 09:49
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/09/2021 09:49
Juntada de volume
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01/09/2021 09:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/10/2020 09:41
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/10/2020 21:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/10/2020 08:15
Conclusos para despacho
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03/08/2020 13:27
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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03/08/2020 13:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/03/2020 13:04
Conclusos para decisão
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25/11/2019 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/11/2019 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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25/11/2019 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/09/2019 11:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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21/08/2019 15:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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21/08/2019 15:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/08/2019 15:54
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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01/08/2019 16:06
DILIGENCIA CUMPRIDA
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15/05/2019 13:26
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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14/05/2019 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/05/2019 14:00
Conclusos para despacho
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28/08/2018 10:07
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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31/07/2018 13:39
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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19/07/2018 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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19/07/2018 14:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/06/2018 09:51
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/04/2018 08:14
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/04/2018 08:14
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/04/2018 18:08
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/04/2018 18:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - cite-se
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17/04/2018 14:16
Conclusos para despacho
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13/04/2018 15:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/04/2018 13:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - SETAUTE/SECLA/BA
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13/04/2018 13:58
INICIAL AUTUADA
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10/04/2018 12:34
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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