TRF1 - 1012449-73.2021.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 15:14
Conclusos para julgamento
-
11/07/2022 16:45
Juntada de contestação
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06/07/2022 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 21:18
Juntada de laudo pericial
-
18/06/2022 02:05
Decorrido prazo de BRAULIO DUARTE TEIXEIRA FILHO em 17/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 20:29
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2022 20:29
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 11:25
Juntada de manifestação
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19/04/2022 16:08
Juntada de Certidão
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30/03/2022 00:45
Decorrido prazo de BRAULIO DUARTE TEIXEIRA FILHO em 29/03/2022 23:59.
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16/03/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 17:36
Perícia agendada para #Não preenchido# #Não preenchido#
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02/10/2021 01:43
Decorrido prazo de BRAULIO DUARTE TEIXEIRA FILHO em 01/10/2021 23:59.
-
08/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1012449-73.2021.4.01.3200 AUTOR: BRAULIO DUARTE TEIXEIRA FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, bem como na Portaria Nº. 10572562 /2020 - 8ª Vara/JEF: 1 - INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita que a perícia médica e a audiência sejam realizadas por meio eletrônico, de forma telepresencial.
Fica a parte autora ciente de que, caso concorde, declara que dispõe dos recursos tecnológicos para realização do ato (computador/ celular/ tablet, internet, câmera, etc.). 2 - No caso de concordância, remetam-se os autos à Central de perícias (NUCOD) para que seja pautada a teleperícia médica, sendo que o referido setor orientará as partes quanto aos procedimentos a serem adotados. 3 - Não havendo concordância, Expeça-se Carta Precatória ao município indicado na inicial para: Realização de perícia médica na parte autora, sendo enviados os documentos necessários e os quesitos do Juízo e do INSS; Realização de Audiência de Instrução, a ser designada consoante pauta cartorária do juízo deprecado; Intimação da parte autora para comparecer à referida audiência, ocasião em que deverá apresentar provas testemunhais e documentais que corroborem o alegado na exordial, devendo a comunicação da data de audiência ser viabilizada através do advogado que subscreve a petição inicial.
Intimem-se as partes quanto à expedição da carta precatória.
Encaminhada a carta precatória, suspenda-se o feito, nos termos dos artigos 377, caput, e 313, V, b, do NCPC. 4 - Cumpridas as diligências pela Central de Perícias/ Devolvida a carta precatória, CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar o presente feito, bem como para, no mesmo prazo, apresentar proposta de acordo. 5 - Apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. 6 - Paute-se audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, se for o caso.
MANAUS, 7 de setembro de 2021. (Assinado eletronicamente) -
07/09/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 20:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/09/2021 20:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/09/2021 20:35
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 14:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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08/06/2021 14:35
Juntada de Informação de Prevenção
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08/06/2021 13:20
Recebido pelo Distribuidor
-
08/06/2021 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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