TRF1 - 1003073-25.2019.4.01.3300
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 13:34
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 10:36
Conclusos para despacho
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09/02/2023 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2023 10:28
Cancelada a conclusão
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09/02/2023 10:28
Conclusos para despacho
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03/01/2023 08:48
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2022 17:01
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2022 02:02
Decorrido prazo de A C MOREIRA CORREIA em 22/04/2022 23:59.
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18/03/2022 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2022 14:52
Juntada de Certidão
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18/03/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 14:16
Conclusos para despacho
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18/03/2022 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2022 10:25
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2021 01:23
Decorrido prazo de SPE CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE ILHEUS S/A em 28/09/2021 23:59.
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16/09/2021 15:18
Juntada de cumprimento de sentença
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06/09/2021 16:53
Juntada de cumprimento de sentença
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06/09/2021 00:07
Publicado Despacho em 06/09/2021.
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06/09/2021 00:07
Publicado Despacho em 06/09/2021.
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04/09/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º: 1003073-25.2019.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A C MOREIRA CORREIA REU: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, SPE CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE ILHEUS S/A DESPACHO 1. À vista do trânsito em julgado, impõe-se o prosseguimento do feito, com a conversão/evolução da ação em título executivo judicial, nos termos do art. 513 e seguintes do CPC (Lei 13.105/2015). 2.
Em razão disso, determino a intimação da parte interessada no cumprimento/execução do julgado para, no prazo de 15(quinze) dias, deflagrar a execução da sentença, protocolando o seu pedido executório, acompanhado de planilha com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando rigorosamente o quanto previsto nos art. 523 e seguintes do CPC (Lei nº 13.105/15). 3.
Intime(m)-se.
Oportunamente: - atendido pela autora/exequente o quanto acima determinado, prossiga-se com a reclassificação/evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença; - decorrido prazo supra, sem sem requerimento objetivo da parte interessada, arquivem-se os autos definitivamente.
Ilhéus, data infra. (assinado eletronicamente) LETICIA DANIELE BOSSONARIO Juíza Federal Substituta -
02/09/2021 11:40
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2021 11:39
Juntada de Certidão
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02/09/2021 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2021 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 09:46
Conclusos para despacho
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02/09/2021 09:43
Juntada de Certidão
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15/12/2020 11:46
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2020 15:59
Decorrido prazo de A C MOREIRA CORREIA em 24/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 15:59
Decorrido prazo de CARLA MANOELA COSTA SILVA em 24/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 15:59
Decorrido prazo de DENE MASCARENHAS DANTAS em 24/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 15:59
Decorrido prazo de LUIZENE DE ARAUJO SILVA em 24/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 12:57
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 13/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 12:57
Decorrido prazo de SOCICAM TERMINAIS RODOVIARIOS E REPRESENTACOES LTDA em 13/08/2020 23:59:59.
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21/07/2020 19:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/07/2020 19:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/07/2020 10:09
Julgado improcedente o pedido
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13/07/2020 10:09
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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08/07/2020 15:27
Conclusos para julgamento
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12/03/2020 10:13
Decorrido prazo de A C MOREIRA CORREIA em 11/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 19:10
Juntada de manifestação
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05/03/2020 16:30
Juntada de manifestação
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03/02/2020 13:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/08/2019 15:57
Juntada de contestação
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06/08/2019 15:22
Juntada de ata de audiência
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30/07/2019 13:11
Juntada de Certidão
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12/07/2019 17:40
Juntada de Outros documentos
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13/06/2019 09:28
Juntada de diligência
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13/06/2019 09:28
Mandado devolvido cumprido
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12/06/2019 17:44
Juntada de embargos de declaração
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06/06/2019 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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05/06/2019 18:51
Expedição de Mandado.
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22/05/2019 17:13
Juntada de Outros documentos
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22/05/2019 14:32
Expedição de Carta precatória.
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21/05/2019 14:29
Audiência conciliação designada para 30/07/2019 16:20 em Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA.
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10/05/2019 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2019 11:30
Conclusos para decisão
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03/04/2019 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 18:14
Conclusos para decisão
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29/03/2019 17:11
Juntada de outras peças
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29/03/2019 15:26
Juntada de outras peças
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21/03/2019 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/03/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 12:59
Conclusos para decisão
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19/03/2019 17:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA
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19/03/2019 17:20
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/03/2019 17:07
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Embargos de declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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