TRF1 - 1000354-97.2020.4.01.3506
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2022 12:21
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 12:21
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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05/11/2022 02:13
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 04/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:32
Decorrido prazo de NILVA MARIA SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DOUGLAS SILVA DE SOUSA em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ATLANTICA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA - ME em 26/10/2022 23:59.
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04/10/2022 04:16
Publicado Sentença Tipo A em 04/10/2022.
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04/10/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000354-97.2020.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: HELENA DE FATIMA OLIVEIRA - DF37444, LARA SANCHEZ FERREIRA - DF34295, NATALIA DE ASSIS FARAJ - DF57537 EXECUTADO: ATLANTICA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA - ME, DOUGLAS SILVA DE SOUSA, NILVA MARIA SILVA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de ATLANTICA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA - ME, DOUGLAS SILVA DE SOUSA e NILVA MARIA SILVA, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial.
A exequente informa na petição ID 1299760786 que a dívida executada foi quitada e requer a extinção do processo. É o breve relatório.
DECIDO.
A finalidade do processo de execução por quantia certa é satisfazer o direito do credor, por meio da força coercitiva do Estado-juiz, ao compelir o executado a saldar seu débito, sob pena de serem retirados do seu patrimônio bens suficientes para o cumprimento da obrigação.
In casu, após o ajuizamento da execução, o credor informa o pagamento dos valores exequendos, o que leva a conclusão de se ter por satisfeita integralmente a prestação requerida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Transcorrido o prazo de lei, após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
30/09/2022 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2022 11:52
Conclusos para julgamento
-
23/09/2022 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 18:24
Juntada de diligência
-
01/09/2022 12:01
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2022 12:06
Juntada de manifestação
-
08/08/2022 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 17:11
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2022 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 10:30
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2022 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2022 15:40
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2022 12:35
Juntada de Certidão
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22/02/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 16:27
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2022 08:16
Conclusos para decisão
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24/01/2022 12:07
Juntada de manifestação
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09/12/2021 15:56
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2021 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 11:15
Processo devolvido à Secretaria
-
05/11/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2021 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/11/2021 20:41
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 20:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 01:18
Decorrido prazo de ATLANTICA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA - ME em 10/09/2021 23:59.
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02/09/2021 01:34
Publicado Citação em 02/09/2021.
-
02/09/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 00:00
Citação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO PROCESSO: 1000354-97.2020.4.01.3506 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ATLANTICA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CDA(S): 2021/61/9235 FINALIDADE: CITAÇÃO de ATLANTICA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA - ME (CNPJ: 08.***.***/0001-16, na pessoa de seu representante legal, para que tome(m) ciência de todos os atos e termos da Ação(ões) em epígrafe e para que efetue(m) o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, da quantia abaixo ou ofereça(m) bem(ns) à penhora, hipótese em que, uma vez garantida a execução, poderá opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
VALOR: R$ 4.148, 38 (quatro mil, cento e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos), conforme consulta ID 643859493, sujeito a atualização monetária e acréscimos legais.
ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial à parte requerida em caso de revelia.
Caso não efetue(m) o pagamento nem ofereça(m) embargos, haverá o regular prosseguimento do processo de execução judicial, com ordem para ARRESTO, PENHORA, LEILÃO E ALIENAÇÃO de bem(ns) de propriedade do(s) devedor(es), em tantos quantos bastem para a satisfação da dívida.
E, para que não se alegue ignorância, mandou-se expedir o presente edital, na forma da lei.
SEDE DO JUÍZO: Vara Única de Formosa, com endereço na Rua Itiquira, n. 1000, esq. c/ Rua Lindolfo Gonçalves, Setor Nordeste, CEP: 73.807-145, Formosa/GO, Fone: (61) 3631-4416.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas. *assinado eletronicamente JUIZ FEDERAL -
31/08/2021 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2021 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2021 14:30
Expedição de Edital.
-
30/07/2021 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
30/07/2021 18:02
Outras Decisões
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28/07/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 11:30
Juntada de Certidão
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21/07/2021 11:06
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2021 02:34
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 19/07/2021 23:59.
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11/06/2021 14:59
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2021 14:59
Juntada de Certidão
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11/06/2021 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/06/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 11:50
Conclusos para despacho
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08/06/2021 08:09
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 08:09
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2021 14:12
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 09:31
Mandado devolvido sem cumprimento
-
14/12/2020 09:31
Juntada de diligência
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07/12/2020 22:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2020 15:28
Expedição de Mandado.
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16/10/2020 13:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2020 23:05
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 11:24
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 06/08/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 19:10
Mandado devolvido sem cumprimento
-
16/04/2020 19:10
Juntada de diligência
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24/03/2020 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/03/2020 10:11
Expedição de Mandado.
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02/03/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 12:07
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 12:07
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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07/02/2020 12:07
Juntada de Informação de Prevenção.
-
06/02/2020 15:54
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2020 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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