TRF6 - 0001523-71.2018.4.01.3809
1ª instância - 1ª Vara Federal de Varginha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 17:06
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
01/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/12/2024 17:15
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
23/11/2024 17:23
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
23/11/2024 15:43
Juntado(a) - Processo Desarquivado
-
07/11/2022 00:20
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830 - Arquivado Provisoramente
-
06/11/2021 18:00
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/10/2021 10:43
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
22/10/2021 14:16
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
22/10/2021 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 14:08
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2021 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 13:25
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2021 13:25
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 11:40
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
08/09/2021 00:40
Juntado(a) - Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
07/09/2021 03:24
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
-
06/09/2021 16:28
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
06/09/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (CONFORME LEI Nº 13.105/2015) PROCESSO: 0001523-71.2018.401.3809 - 1ª VARA FEDERAL DE VARGINHA/MG.
Requerente: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
Requerido: SODIBA SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - EPP.
FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pelo M.M.
Juiz desta Comarca faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que no processo indicado venderá os bens discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico (online).
Em 1º leilão, no dia 22/09/2021 às 10:00 e em 2º leilão 22/09/2021 às 10:15 ambas realizadas através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/www.mgl.com.br.
Em primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação.
Caso o bem não seja arrematado, em primeiro leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado segundo leilão, na data indicada, quando serão aceitos lances em valor inferior ao da avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei13.105/2015).
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Bem(ns) Quantidade de bens: 1 – (01) Veículo Gol GL, marca Volkswagen, ano de fabricação/modelo 1989/1989, cor prata, combustível alcool, faltando motor e câmbio, em estado de sucata, tudo conforme auto de penhora ID 286952406. Ônus: Restrição judicial de transferência; restrição judicial de penhora; Impostos, taxas, e multas somam o montante de R$ 2.356,23; consulta realizada em 13/08/2021.
Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 200,00 (Duzentos reais); Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 100,00 (Cem reais); ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: Alfredo Braga Carvalho, 379, Varginha/MG.
DEPOSITÁRIO(A) LINCOLN D MARTIN.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor.
A) À vista: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante deverá efetuar mediante depósito judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão, o pagamento da integralidade do valor do lance, mediante depósito judicial, em conta a ser aberta junto à Caixa Econômica Federal, agência 0163, operação 005.
Alternativamente, poderá o arrematante pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, devendo quitar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias através de depósito judicial, cujo montante deverá ser garantido, por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido.
Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias será imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital.
B) Parcelado: A proposta para aquisição do bem em prestações deverá ser apresentada, por escrito, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior a avaliação, e até o início do segundo leilão, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
A proposta indicará o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (artigo 895, § 2º do CPC).
Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante deverá pagar, mediante depósito judicial, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) parcelas mensais (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015) vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação.
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme indexador previamente estabelecido na proposta, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada ao presente feito.
Na arrematação de bem móvel mediante pagamento parcelado, o juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou à apresentação de garantia.
Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido.
Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago.
Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. c): Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante, dentro do prazo de 01 (um) dia acima previsto, deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro, via e-mail [email protected], ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos.
Na arrematação mediante lance online, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo.
Juiz apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto.
Caso a arrematação seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor, ficando o bem como garantia de pagamento, o arrematante fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia.
Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas no edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e no edital.
Na hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto no edital.
LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão poderão dar lances pela internet, através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento.
Na modalidade Internet (online) o interessado deve efetuar cadastro prévio no referido site para anuência às regras de participação dispostas e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições neste edital.
Os lances oferecidos pela internet não garantem direitos ao participante em recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação.
A comissão do leiloeiro deverá ser depositada em conta judicial, na Caixa Econômica Federal, à ordem deste Juízo, agência 0163, operação 005, onde ficará aguardando expedição da carta de arrematação.
Caso o leilão seja cancelado devido ao pagamento ou parcelamento, nos 05 (cinco) dias que o antecedem, será devida uma indenização ao leiloeiro, no valor de ½ salário mínimo.
INFORMAÇÕES: através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br ou pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (37) 3242-2218, (37) 9-9862-5653.
CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a ordem de entrega, ficando a cargo do arrematante a retirada e transporte dos bens do local onde se encontram.
Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia.
A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas.
Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra.
Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado.
Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado.
Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver.
Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes.
Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros.
A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação.
Se houver desistência após a arrematação, caberá à arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do exequente.
O executado não poderá impedir o leiloeiro e ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (Art.330 do Código Penal).
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem.
Requerente: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
Requerido: SODIBA SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - EPP.
Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme Art.89§ Único Novo CPC.
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 20 de agosto 2021.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL -
03/09/2021 17:22
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
03/09/2021 12:38
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2021 12:38
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2021 12:02
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2021 12:02
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:01
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
02/09/2021 14:56
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
01/09/2021 16:37
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2021 17:12
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2021 17:12
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2021 15:01
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2021 15:00
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 11:48
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
25/08/2021 15:16
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
20/08/2021 13:45
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2021 09:41
Juntada de Petição - Juntada de certidão
-
13/08/2021 08:26
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2021 14:50
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
29/07/2021 19:07
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
29/07/2021 14:06
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 14:06
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
29/07/2021 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2021 08:20
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 08:20
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/07/2021 08:20
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2021 11:31
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2021 11:31
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
24/06/2021 21:27
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
01/06/2021 18:09
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
28/05/2021 19:27
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 19:26
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 19:04
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
20/05/2021 14:11
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 14:25
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
13/05/2021 18:16
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
11/05/2021 14:26
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 13:31
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 14:00
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
15/12/2020 18:00
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
-
28/07/2020 15:36
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
24/07/2020 20:10
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 20:10
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 20:04
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
-
24/07/2020 20:04
Juntado(a) - Juntada de volume
-
24/07/2020 19:42
Juntado(a) - Petição Inicial
-
10/03/2020 12:51
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
21/02/2020 12:47
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA
-
19/02/2020 17:00
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
07/11/2019 12:32
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/11/2019 14:29
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/10/2019 08:57
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/10/2019 17:42
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/10/2019 17:37
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EXECUTADO
-
09/09/2019 17:17
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
14/08/2019 16:37
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
04/06/2019 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
04/06/2019 18:14
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA - Registro de restrição de transferência
-
21/05/2019 15:11
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
15/03/2019 12:34
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/03/2019 14:00
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/01/2019 08:58
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/01/2019 12:38
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/12/2018 17:15
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
10/12/2018 11:41
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/12/2018 16:44
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/11/2018 08:56
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/10/2018 13:54
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/10/2018 13:54
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/10/2018 13:42
Juntado(a) - DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
24/10/2018 17:07
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
13/09/2018 18:07
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/09/2018 16:25
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/08/2018 08:52
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/08/2018 13:44
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/08/2018 13:44
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
23/07/2018 17:29
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
12/07/2018 12:19
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
01/06/2018 17:52
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
01/06/2018 17:51
Juntado(a) - CITACAO: ORDENADA
-
28/05/2018 13:53
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
11/05/2018 11:34
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/05/2018 08:11
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
11/05/2018 08:10
Juntado(a) - INICIAL AUTUADA
-
08/05/2018 12:36
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
06/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
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