TRF1 - 0002673-80.2019.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1Tr - Relator 2 - Belo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2022 12:39
Baixa Definitiva
-
24/08/2022 12:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
28/07/2022 00:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0002673-80.2019.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002673-80.2019.4.01.3800 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: KARINA ANA DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: JACKSON VIANA - MG113998-A, YGOR MAXWELL BARRETO MALHEIROS VIANNA - MG155978-A POLO PASSIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA - UFV FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA - UFV INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BELO HORIZONTE, 26 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
26/07/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 19:23
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
-
03/05/2022 13:13
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
-
03/05/2022 13:13
RECURSO EXTRAORDINARIO: INTERPOSTO (ART. 102, III, DA CF)
-
06/04/2022 19:29
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU/PF/MG - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
-
06/04/2022 14:00
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS - 8ª SJO - 29/03/2022
-
21/03/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária a ser realizada em 29/03/2022 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais) Excluem-se, contudo, da referida sistemática os embargos de declaração, Agravos Internos, Voto-Vista e Questão de Ordem que não comportam sustentação oral.
Nos termos da Portaria 10136581, que dispõe sobre a transmissão online e sustentação oral nas sessões de julgamento não presenciais das Turmas Recursais da SJMG, poderão os advogados, incluindo os advogados públicos e o MPF, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário previsto para o início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail [email protected], solicitar a inscrição para a realização da sustentação oral, que será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, observando o disposto no artigo 1ª, § 3º, incisos I e II da Portaria 1013658. É imprescindível informar nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação TRMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema. (Relator: IVANIR CÉSAR IRENO JÚNIOR) -
18/03/2022 16:13
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - DESIGNADA INCLUSÃO EM PAUTA PARA SESSÃO DE 29.03.2022 ÀS 14:00
-
18/03/2022 16:05
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
-
21/02/2022 14:58
SESSAO: ORDENADA EXCLUSAO DE PAUTA - A PEDIDO DO RELATOR
-
10/02/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária a ser realizada em 22/02/2022 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais) Excluem-se, contudo, da referida sistemática os embargos de declaração, Agravos Internos, Voto-Vista e Questão de Ordem que não comportam sustentação oral.
Nos termos da Portaria 10136581, que dispõe sobre a transmissão online e sustentação oral nas sessões de julgamento não presenciais das Turmas Recursais da SJMG, poderão os advogados, incluindo os advogados públicos e o MPF, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário previsto para o início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail [email protected], solicitar a inscrição para a realização da sustentação oral, que será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, observando o disposto no artigo 1ª, § 3º, incisos I e II da Portaria 1013658. É imprescindível informar nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação TRMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema. (Relator: IVANIR CÉSAR IRENO JÚNIOR) -
09/02/2022 14:25
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - DESIGNADA INCLUSÃO EM PAUTA PARA SESSÃO DE 09/02/2022 ÀS 14:00
-
15/12/2021 14:39
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
-
14/12/2021 14:37
SESSAO: ORDENADA EXCLUSAO DE PAUTA - A PEDIDO DO RELATOR
-
26/11/2021 14:58
JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL SOBRESTADO: ADIADO DE PAUTA - PARA 42ª SESSÃO ORDINÁRIA - 14.12.2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária a ser realizada em 30/11/2021 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais) Excluem-se, contudo, da referida sistemática os embargos de declaração, Agravos Internos, Voto-Vista e Questão de Ordem que não comportam sustentação oral.
Nos termos da Portaria 10136581, que dispõe sobre a transmissão online e sustentação oral nas sessões de julgamento não presenciais das Turmas Recursais da SJMG, poderão os advogados, incluindo os advogados públicos e o MPF, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário previsto para o início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail [email protected], solicitar a inscrição para a realização da sustentação oral, que será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, observando o disposto no artigo 1ª, § 3º, incisos I e II da Portaria 1013658. É imprescindível informar nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação TRMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema. (Relator: IVANIR CÉSAR IRENO JÚNIOR) -
10/11/2021 19:52
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - DESIGNADA INCLUSÃO EM PAUTA PARA SESSÃO DE 30.11.2021 ÁS 14:00
-
29/09/2021 17:54
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
-
29/09/2021 17:53
SESSAO: ORDENADA EXCLUSAO DE PAUTA - A PEDIDO DO RELATOR
-
13/09/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária a ser realizada em 28.09.2021 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais) Excluem-se, contudo, da referida sistemática os embargos de declaração, Agravos Internos, Voto-Vista e Questão de Ordem que não comportam sustentação oral.
Nos termos da Portaria 10136581, que dispõe sobre a transmissão online e sustentação oral nas sessões de julgamento não presenciais das Turmas Recursais da SJMG, poderão os advogados, incluindo os advogados públicos e o MPF, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário previsto para o início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail [email protected], solicitar a inscrição para a realização da sustentação oral, que será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, observando o disposto no artigo 1ª, § 3º, incisos I e II da Portaria 1013658. É imprescindível informar nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação TRMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema. (Relator: IVANIR CÉSAR IRENO JÚNIOR) -
09/09/2021 17:10
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - DESIGNADA INCLUSÃO EM PAUTA PARA SESSÃO DE 28.09.2021 ÁS 14:00
-
05/05/2020 14:13
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
-
30/04/2020 14:30
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - IVANIR CÉSAR IRENO JÚNIOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000341-82.2010.4.01.3307
Ministerio Publico Federal - Mpf
Aloisio Ferraz Filadelfo Filho
Advogado: Enis Oliveira Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2010 13:46
Processo nº 0000835-32.2005.4.01.3400
Laerte Automoveis Praia Grande LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Carlos Henrique Martins de Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2023 14:11
Processo nº 0058891-72.2016.4.01.3400
Ivanir Braz de Mattos
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Eraldo Lacerda Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/10/2016 00:00
Processo nº 0058354-76.2016.4.01.3400
Joao Maria da Silva
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Leonardo da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/09/2016 00:00
Processo nº 0012443-62.2007.4.01.3301
Espolio de Maria Delva dos Anjos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Thiago Silva Reis Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2007 11:36