TRF1 - 0023616-07.2008.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 13:33
Juntada de volume
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18/08/2022 13:26
Juntada de apenso
-
18/08/2022 13:24
Juntada de documentos diversos migração
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18/08/2022 13:24
Juntada de documentos diversos migração
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18/08/2022 13:23
Juntada de documentos diversos migração
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18/08/2022 13:23
Juntada de documentos diversos migração
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18/08/2022 13:22
Juntada de documentos diversos migração
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05/08/2022 09:43
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - TRF 6
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24/11/2021 17:25
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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24/11/2021 17:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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23/11/2021 13:37
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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19/11/2021 14:26
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923605 PETIÇÃO
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19/11/2021 13:18
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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16/11/2021 10:47
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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12/11/2021 18:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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10/11/2021 13:48
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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09/11/2021 14:03
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/11/2021 14:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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09/11/2021 13:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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05/11/2021 14:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4922928 PETIÇÃO
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05/11/2021 14:47
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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03/11/2021 09:54
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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26/10/2021 14:07
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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22/10/2021 09:09
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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28/09/2021 13:29
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - - DJEN EM 28/09/2021, DISPONIBILIZADO EM 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2008.38.00.024364-7/MG E M E N T A PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
INOCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
NÃO RECONHECIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração opostos pelo réu, contra o acórdão que negou provimento às apelações dos réus e deu parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal para redimensionar as penas dos réus de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, pela prática do art. 4°, parágrafo único, da Lei 7.492/1986. 2.
Os embargos de declaração têm por objetivo suprir obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, não se prestando a rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não constituem meio processual idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o julgado recorrido. 3.
Não se pode falar em vício, eis que não configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 619 do CPP.
Todavia, em se tratando de matéria de ordem pública, que deve ser declarada em qualquer fase do processo (CPP, art. 61), e tendo ocorrido o trânsito em julgado para a acusação, entendo pertinente verificar se ocorreu ou não a extinção da punibilidade pela prescrição. 4.
No caso, o Ministério Público Federal apelou da sentença condenatória para agravar as penas aplicadas aos acusados pela prática do crime previsto no art. 4°, parágrafo único, da Lei 7.492/1986, sob o fundamento de que as circunstâncias do art. 59 do CP lhes são desfavoráveis.
Acolhendo os fundamentos do recurso de acusação, o acórdão deu parcial provimento à apelação para majorar as penas dos réus de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa. 5.
Não se pode falar em trânsito em julgado para acusação, eis que em tese, o MPF ainda pode recorrer do julgado dada a aplicação analógica do que dispõe o Código de Processo Civil no artigo 1.026 (art. 538 do CPC de 1973), em harmonia com o artigo 3º do Código de Processo Penal.
Este é o entendimento do STJ (cito): O Código de Processo Penal não prevê a interrupção de prazo para outros recursos quando opostos embargos de declaração, como ocorre no Código de Processo Civil, em seu art. 538, caput.
Contudo, por força do disposto no art. 3º da citada Lei Adjetiva Penal, o mesmo princípio pode ser aplicado nos embargos de declaração na área processual penal" (STJ, Corte Especial, rel.
Min.
Antônio de Pádua Ribeiro, ERESP 287390-RR, j. 18/08/04, DJU de 11/10/04). 6.
Não havendo o trânsito em julgado para acusação também não se pode efetuar a contagem da prescrição pela pena em concreto.
Desse modo, haja vista a pena máxima em abstrato prevista para o delito previsto no art. 4°, parágrafo único, da Lei 7.492/1986 (08 anos), o lapso prescricional a ser considerado no caso concreto será de 12 anos (art. 109, inciso III, do CP). 7.
Os fatos ocorreram no período compreendido entre os anos de 1999 e 2001; a denúncia foi recebida em 12/09/2008; a publicação da sentença condenatória foi em 13/10/2017; e o acórdão foi proferido na sessão de julgamento do dia 04/08/2020.
Tendo em vista que não transcorreu mais de 12 (doze) anos entre nenhum dos marcos interruptivos da prescrição, não se pode falar em prescrição da pretensão punitiva estatal. 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Quarta Turma do TRF da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 13 de setembro de 2021.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
24/09/2021 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 28/09/2021 -
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21/09/2021 15:37
PROCESSO RECEBIDO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
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21/09/2021 11:09
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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13/09/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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02/09/2021 12:15
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 02/09/2021, DISPONIBILIZADA EM 01/09/2021
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01/09/2021 17:31
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 58/2021 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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01/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 13 de setembro de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 31 de agosto de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
31/08/2021 17:10
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 13/09/2021
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21/06/2021 13:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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18/06/2021 10:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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14/06/2021 12:57
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4914090 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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11/06/2021 12:13
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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07/06/2021 09:34
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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09/03/2021 19:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM ATO ORDINATÓRIO...VISTA AO MPF
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09/03/2021 11:17
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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08/03/2021 16:08
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
08/03/2021 16:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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08/03/2021 13:49
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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04/03/2021 14:37
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4910831 EMBARGOS DE DECLARACAO
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04/03/2021 11:18
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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02/03/2021 17:45
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - CLAUDEMIR RAIMUNDO DA COSTA
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01/03/2021 09:30
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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10/02/2021 15:20
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4907335 PETIÇÃO
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08/02/2021 14:24
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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25/01/2021 16:12
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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25/11/2020 12:45
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO XII N. 218, PAGS. 912/951
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23/11/2020 19:59
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 25/11/2020. Nº de folhas do processo: 897
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23/11/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - COM INTEIRO TEOR
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10/08/2020 17:15
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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10/08/2020 17:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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10/08/2020 15:16
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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04/08/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO - do Ministério Público Federal e negou provimento às apelações dos réus
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03/08/2020 16:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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03/08/2020 16:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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03/08/2020 15:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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03/08/2020 15:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
30/07/2020 16:48
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA AO REVISOR
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24/07/2020 12:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - ANO XII N. 135
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22/07/2020 14:07
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 04/08/2020
-
25/05/2018 13:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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22/05/2018 17:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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22/05/2018 15:20
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4490824 PARECER (DO MPF)
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22/05/2018 09:51
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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02/05/2018 18:18
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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02/05/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
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