TRF1 - 0012638-12.2005.4.01.3400
1ª instância - 19ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2022 23:42
Decorrido prazo de PICORELLI IND E COM DE CONFECCOES LTDA - ME em 05/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 18:12
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
08/06/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 0012638-12.2005.4.01.3400 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: PICORELLI IND E COM DE CONFECCOES LTDA - ME SENTENÇA A exequente ajuizou a presente execução fiscal em desfavor da parte executada.
Intimada para se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente.
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil.
Exequente isenta de custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996).
Sem honorários advocatícios, eis que, na hipótese de extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, é incabível, à luz do princípio da causalidade, a fixação de verba honorária em favor do executado (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1669665/MS, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, 3ª Turma, julgado em 16/08/2021, DJe 18/08/2021).
Ressalte-se que, mesmo nos casos em que há contratação de advogado para apresentação de defesa técnica, a imposição da verba em desfavor da Fazenda é descabida, pois a causalidade diz respeito a quem deu causa ao ajuizamento da execução – no caso, o devedor que deixou de satisfazer espontaneamente a obrigação – não tendo correlação com a causa que ensejou a decretação da prescrição (inação do credor durante o prazo prescricional).
Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 1804806/PR, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, DJe 12/08/2021.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se.
Brasília – DF.
Juiz(íza) Federal -
06/06/2022 14:19
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2022 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2022 16:18
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 16:18
Declarada decadência ou prescrição
-
12/05/2022 14:40
Conclusos para julgamento
-
23/03/2022 16:01
Juntada de manifestação
-
21/03/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 05:00
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 05/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 03:56
Decorrido prazo de PICORELLI IND E COM DE CONFECCOES LTDA - ME em 25/10/2021 23:59.
-
10/09/2021 01:30
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/09/2021.
-
10/09/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0012638-12.2005.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: PICORELLI IND E COM DE CONFECCOES LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PICORELLI IND E COM DE CONFECCOES LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 8 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
08/09/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
05/02/2013 18:21
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/01/2013 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/01/2013 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/01/2013 08:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/12/2012 12:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/12/2012 12:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/12/2012 12:03
Conclusos para despacho
-
25/10/2012 12:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/10/2012 12:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2012 13:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/06/2012 19:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/05/2012 15:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/02/2011 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/01/2011 13:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
14/01/2011 18:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
20/10/2009 14:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/10/2009 18:37
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - TRANSFERENCIA DE VALORES
-
16/10/2009 18:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/10/2009 17:07
Conclusos para decisão
-
22/09/2009 12:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/09/2009 12:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
22/09/2009 12:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2009 15:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/07/2009 14:14
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PFN
-
04/12/2008 12:14
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
06/10/2008 21:56
PROCESSO DIGITALIZADO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
-
06/10/2008 09:24
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
-
13/06/2008 13:32
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO - LOTE 14
-
13/06/2008 13:32
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO
-
07/03/2008 16:45
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
07/03/2008 16:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
07/03/2008 16:44
Conclusos para despacho
-
03/12/2007 17:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/10/2007 12:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
13/09/2007 13:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/09/2007 08:52
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/09/2007 08:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/09/2007 08:51
Conclusos para despacho
-
15/01/2007 12:23
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - Suspenso até agosto de 2007
-
15/01/2007 12:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/01/2007 12:23
Conclusos para despacho
-
05/12/2006 12:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
06/11/2006 14:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PFN
-
24/10/2006 10:59
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/10/2006 16:40
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO
-
20/10/2006 16:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/10/2006 11:00
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO - AGUARDANDO SEGUNDO LEILÃO
-
13/09/2006 13:55
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA AGUARDANDO REALIZACAO
-
31/08/2006 18:08
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
-
17/08/2006 16:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - AG.DEVOLU. MAND. REAVALIACAO LEILAO
-
17/08/2006 16:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
14/07/2006 11:47
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
-
14/07/2006 11:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/07/2006 18:19
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
13/07/2006 16:05
REMETIDOS CONTADORIA
-
13/07/2006 16:03
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
13/07/2006 13:48
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
-
26/05/2006 16:20
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
26/05/2006 16:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/05/2006 14:10
Conclusos para despacho
-
18/05/2006 14:03
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
17/05/2006 09:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MESA ANDREIA 13
-
09/05/2006 12:40
Conclusos para despacho
-
09/12/2005 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) PETIÇÃO JUNTADA
-
05/12/2005 09:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/11/2005 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
28/10/2005 10:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/10/2005 12:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/09/2005 14:39
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/08/2005 15:41
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
13/07/2005 11:31
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
08/06/2005 13:49
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
08/06/2005 13:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/06/2005 13:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2005 12:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/05/2005 15:04
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002315-76.2018.4.01.3501
Antonio Marcos Alves Lopes
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2024 12:19
Processo nº 0006573-55.2016.4.01.3807
Ministerio Publico Federal - Mpf
Diane Reis Freitas
Advogado: Bruno Cordeiro da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2016 09:25
Processo nº 0001875-73.2019.4.01.0000
Justica Publica
Antonio Jose Junqueira Vilela Filho
Advogado: Pierpaolo Cruz Bottini
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2019 13:22
Processo nº 0028301-78.2017.4.01.3400
Ministerio Publico Federal - Mpf
Marcildo Alves Arruda
Advogado: Natalia Cavalcanti Correa de Oliveira Se...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/09/2017 12:59
Processo nº 0007147-43.2014.4.01.4100
Ministerio Publico Federal - Mpf
Alexandre Santille
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/06/2014 14:00