TRF1 - 1002335-88.2021.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2022 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
12/04/2022 17:56
Juntada de Informação
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25/02/2022 02:22
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 24/02/2022 23:59.
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21/02/2022 22:01
Decorrido prazo de DENTISTAS DO POVO LTDA em 18/02/2022 23:59.
-
29/01/2022 06:46
Decorrido prazo de DENTISTAS DO POVO LTDA em 27/01/2022 23:59.
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18/01/2022 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2022 15:23
Juntada de Certidão
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18/01/2022 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 12:48
Conclusos para decisão
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03/12/2021 08:13
Publicado Intimação polo ativo em 02/12/2021.
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03/12/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 17:04
Juntada de apelação
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01/12/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002335-88.2021.4.01.3907 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DENTISTAS DO POVO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURA BEATRIZ LUCIO DA SILVA PAIVA - SP443570 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros Destinatários: DENTISTAS DO POVO LTDA LAURA BEATRIZ LUCIO DA SILVA PAIVA - (OAB: SP443570) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TUCURUÍ, 30 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA -
30/11/2021 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 12:28
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2021 12:28
Concedida a Segurança a DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MARABA (IMPETRADO), DENTISTAS DO POVO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-77 (IMPETRANTE), Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI) e UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001
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25/11/2021 12:04
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 19:09
Juntada de petição intercorrente
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27/10/2021 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 00:12
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MARABA em 28/09/2021 23:59.
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25/09/2021 00:53
Decorrido prazo de DENTISTAS DO POVO LTDA em 24/09/2021 23:59.
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17/09/2021 11:44
Juntada de Informações prestadas
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14/09/2021 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2021 08:53
Juntada de diligência
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09/09/2021 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2021 08:47
Juntada de manifestação
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02/09/2021 01:58
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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02/09/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1002335-88.2021.4.01.3907 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DENTISTAS DO POVO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURA BEATRIZ LUCIO DA SILVA PAIVA - SP443570 POLO PASSIVO:AUDITOR FISCAL DA FAZENDA NACIONAL e outros DECISÃO/DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por DENTISTAS DO POVO LTDA. contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Marabá-PA, tendo em vista que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza foi incluído indevidamente na base de cálculo das contribuições sociais COFINS e PIS.
Por entender preenchidos os requisitos pertinentes, a impetrante requereu a concessão liminar da ordem para excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS os valores atinentes ao ISSQN.
Tendo em vista que o deferimento liminar da ordem sem oitiva da parte contrária constitui medida excepcional, reservo-me, desde já, para apreciar o pedido liminar após o contraditório, determinando a adoção das seguintes medidas: - Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações no prazo de 10 dias, conforme art. 7º, I, da Lei 12.016/09. - Ainda, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/09. - Por fim, vista ao MPF, para manifestação, e, após, façam os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tucuruí/PA. (Assinado digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal -
31/08/2021 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2021 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2021 19:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/08/2021 19:02
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 19:39
Conclusos para decisão
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30/08/2021 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA
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30/08/2021 14:59
Juntada de Informação de Prevenção
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27/08/2021 16:32
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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