TRF1 - 0002233-75.2004.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2021 12:16
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 02:46
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 13/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:37
Decorrido prazo de JOAO DAS NEVES LOUREIRO em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:36
Decorrido prazo de BENEDITO NEVES LOUREIRO em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:36
Decorrido prazo de SERVINORTE ADMINIST DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA em 03/12/2021 23:59.
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11/11/2021 02:05
Publicado Sentença Tipo B em 11/11/2021.
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11/11/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0002233-75.2004.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SERVINORTE ADMINIST DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, BENEDITO NEVES LOUREIRO, JOAO DAS NEVES LOUREIRO SENTENÇA I - Relatório Trata-se de execução fiscal que tem nos polos ativo e passivo as partes identificadas no processo em epígrafe.
Após o arquivamento provisório fundamentado no art. 40, da Lei n. 6.830/80, a parte exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e requereu a extinção do feito.
Era o que competia relatar, conforme o art. 489, inciso I do CPC.
II – Fundamentação A Lei 6.830/1980, em seu artigo 40, § 4º, dispõe que, arquivados os autos, uma vez que não localizado o devedor ou não encontrados bens sobre os quais pudesse recair a penhora, e mantendo-se a parte exequente inerte por prazo superior a 05 (cinco) anos, poderá ser reconhecida a prescrição intercorrente de ofício pelo juiz, conforme transcrito abaixo: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. [...] § 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº. 11.051, de 2004). [...] De fato, por mais de seis anos (um ano de suspensão mais cinco anos de arquivamento – art. 40, § § 2º e 4º da Lei nº 6.830/80), não foram praticados quaisquer ato processual que fosse capaz de permitir concretamente a efetiva entrega da prestação jurisdicional requerida na peça inaugural, acarretando, portanto, a prescrição intercorrente, nos termos do art. 174, caput, CTN.
Esse o cenário, como o feito ficou paralisado por mais de cinco anos, após a suspensão do processo pelo prazo de um ano, desde setembro de 2015, e ausente qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional (art. 174 do CTN), o reconhecimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe.
Quanto à verba honorária sucumbencial, em respeito ao princípio da causalidade, não há que se falar em condenação da parte exequente ao pagamento de referida verba.
Nesse sentido já decidiu o STJ.
Confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS PARA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.
HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO.
DESCABIMENTO.
CAUSALIDADE.
AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO EXEQUENTE. 1.
Com relação ao cabimento dos honorários na demanda executória, seja qual for a classe do título exibido pelo credor, ou do procedimento de execução, este decorre do fato de que ela se baseia no descumprimento imputável de uma obrigação. 2.
A Quarta Turma do STJ já reconheceu que "a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente"(REsp 1.769.201/SP, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019), assim como na desistência da execução pelo credor, em razão da inexistência de bens penhoráveis (Resp n. 1.675.741/PR, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão). 3.
Em razão dos ditames da causalidade, o fato de o exequente não localizar o devedor (ou seus herdeiros) para quitar o débito não pode ensejar a condenação do credor em honorários advocatícios com a extinção do feito pela prescrição intercorrente.
Isto porque a prescrição foi motivada por causa superveniente não imputável ao credor, já que o devedor "desapareceu" após deixar de cumprir com a sua obrigação.
A inércia do exequente, portanto, ocorreu em razão da conduta do executado. 4.
Na hipótese, um dos executados, foi devidamente citado e "declinou não possuir bens passíveis de penhora", tendo o oficial de justiça certificado, em relação ao outro, o seu falecimento.
No entanto, o exequente acabou não conseguindo encontrar, após diversos pedidos de diligências e sobrestamento do feito para a sua localização, os herdeiros do falecido para regularização do polo passivo, tendo o magistrado extinto o feito em razão da prescrição intercorrente. 5.
Agravo interno não provido. (AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1783853 2018.03.20805-8, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/06/2019 ..DTPB:.) (sem destaques no original) Ademais, a própria exequente, cujos interesses, norteiam a execução, reconheceu manifestamente a ocorrência da prescrição intercorrente, de forma que sua decretação é medida que se impõe.
III - Dispositivo Ante o exposto, julgo extinto o processo, com o exame do mérito, nos termos do artigo 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, c/c o artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/80.
Diligencie-se no sentido de desconstituir eventual ato constritivo promovido em razão desta execução.
Sem custas.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o princípio da causalidade.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
09/11/2021 19:05
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2021 19:05
Juntada de Certidão
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09/11/2021 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 19:05
Declarada decadência ou prescrição
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05/11/2021 11:33
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 00:11
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 27/10/2021 23:59.
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22/10/2021 08:13
Decorrido prazo de BENEDITO NEVES LOUREIRO em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 08:13
Decorrido prazo de JOAO DAS NEVES LOUREIRO em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 08:13
Decorrido prazo de SERVINORTE ADMINIST DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA em 21/10/2021 23:59.
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13/10/2021 11:25
Juntada de manifestação
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03/10/2021 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2021 18:03
Juntada de Certidão
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03/10/2021 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 00:26
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/09/2021.
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04/09/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0002233-75.2004.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: SERVINORTE ADMINIST DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SERVINORTE ADMINIST DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA JOAO DAS NEVES LOUREIRO BENEDITO NEVES LOUREIRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 2 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
02/09/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 15:48
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/06/2021 04:54
Juntada de volume
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21/01/2021 08:56
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/12/2016 17:25
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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22/11/2016 14:09
ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO
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22/11/2016 14:09
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO E DOU FÉ QUE TRANSCORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO DE 1 (UM) ANO (ART. 40, LEI 6.830/80) DO PRESENTE FEITO, SEM MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE.
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17/09/2015 16:02
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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03/09/2015 10:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
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19/08/2015 12:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA MANIFESTAÇAO.
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14/08/2015 15:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/08/2015 14:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS (FL. 131). 2 - COM FUNDAMENTO NO ART. 40 DA LEI 6.830/80, SUSPENDA-SE A EXECUÇÃO FISCAL PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO. 3 - DECORRIDO O PRAZO DE SUS
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10/08/2015 16:50
Conclusos para despacho
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20/04/2015 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA EXEQUENTE, REQUERENDO SUSPENSAO DO PROCESSO POR 180 DIAS. PROTOCOLADA EM 17/04/2015 (PROT. 1921).
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20/04/2015 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇAO DA EXEQUENTE, REQUERENDO SUSPENSAO DO PROCESSO POR 180 DIAS. PROTOCOLADA EM 17/04/2015 (PROT. 1921).
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17/04/2015 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
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25/03/2015 12:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA MANIFESTAÇAO,
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24/03/2015 15:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/03/2015 16:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - É NULA A CITAÇÃO POR EDITAL QUANDO NÃO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO (AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1.307.558/RJ, REL. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ, PRIMEIRA TURMA, DJE, DATA: 22
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05/03/2015 17:53
Conclusos para despacho
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20/10/2014 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE, UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), REQUERENDO CITAÇÃO DO CORRESPNSÁVEL, JOÃO DAS NEVES LOUREIRO, POR EDITAL. PROTOCOLADO EM 20/10/2014. (PROT. 5525).
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20/10/2014 14:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA EXEQUENTE, UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), REQUERENDO CITAÇÃO DO CORRESPNSÁVEL, JOÃO DAS NEVES LOUREIRO, POR EDITAL. PROTOCOLADO EM 20/10/2014. (PROT. 5525).
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20/10/2014 14:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN.
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01/10/2014 15:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA MANIFESTAÇÃO.
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12/09/2014 14:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/09/2014 14:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/09/2014 15:35
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA N.º 860/2014. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. PROTOCOLADO EM 21/08/2014. (PROT. 4293).
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10/09/2014 15:33
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - RECEBIDA CARTA PRECATÓRIA N. 860/2014. PROTOCOLADO EM 21/08/2014. (PROT. 4293).
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27/06/2014 16:05
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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28/05/2014 12:03
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 860
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20/05/2014 09:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DE-SE VISTA A EXEQUENTE A FIM DE QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO.
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16/05/2014 18:41
Conclusos para despacho
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06/03/2014 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), INFORMANDO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO. PROTOCOLADO EM 06/03/2014. (PROT. 765).
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06/03/2014 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA EXEQUENTE UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), INFORMANDO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO. PROTOCOLADO EM 06/03/2014. (PROT. 765).
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06/03/2014 15:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN.
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19/02/2014 09:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA MANIFESTAÇÃO
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13/02/2014 16:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/02/2014 13:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ANTES DE APRECIAR O PEDIDO FORMULADO AS FLS. 100, DE-SE VISTA A EXEQUENTE PARA QUE TRAGA AOS AUTOS O VALOR ATUALIZADO DA DIVIDA, BEM COMO O ENDEREÇO ATUALIZADO DO EXECUTADO O SR. JOAO DA NEVES LOUREIRO.
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07/02/2014 12:54
Conclusos para despacho
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12/11/2013 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 100/2013
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16/05/2013 16:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Venham-me conclusos
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16/05/2013 16:05
Conclusos para despacho
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24/10/2012 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA FAZENDA NACIONAL
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24/10/2012 16:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC. DA PFN
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10/10/2012 09:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/10/2012 20:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/09/2012 20:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Antes de apreciar os pedidos formulados à fl. 100, esclareça a exequente qual é o tipo de crédito que a executada faz jus no proc. 98.6125-2. I.
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15/08/2012 10:28
Conclusos para despacho
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19/09/2011 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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03/08/2011 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
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29/06/2011 13:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/06/2011 11:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/06/2011 09:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SUSPENSÃO
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27/04/2011 11:22
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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09/03/2011 15:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. (...). Suspenda-se a execução pelo prazo de 90 (noventa) dias, o qual fluirá a partir desta data. Após o decurso do prazo, sem manifestação, dê-se vista à exequente para requerer o qu
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25/02/2011 10:45
Conclusos para despacho
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09/02/2011 09:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) PETIÇÃO DA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
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09/02/2011 09:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
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12/01/2011 16:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
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24/11/2010 14:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/11/2010 08:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CUMPRIMENTO DESPACHO FL. 92.
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10/11/2010 08:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/11/2010 08:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Proceda a Secretaria da Vara à retificação da autuação, com a alteração da classe processual para 3100 e a inclusão da União (Fazenda Nacional) no polo ativo desta ação, excluindo desta o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
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08/11/2010 15:25
Conclusos para despacho
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16/07/2010 08:40
PETIÇÃO RECEBIDA PELO E-PROC: AGUARDANDO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ORIGINAL - PETIÇÃO DA FAZENDA NACIONAL E DOCS. EM ANEXO.
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05/05/2010 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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18/02/2010 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
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03/02/2010 12:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/01/2010 17:13
DILIGENCIA CUMPRIDA - RESULTADO DA DILIGENCIA JUNTADO NO DIA 17/12/2009 - DESBLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD EFETIVADO EM 06/11/2009
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03/11/2009 09:45
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - DESBLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 03/11/2009
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25/08/2009 19:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - O ordenamento jurídico pátrio considera a utilidade como princípio básico da penhora, a qual deve ser útil para alcançar as finalidades da execução. Nesse diapasão, vê-se que o valor bloqueado, R$0,23 (vinte e três centavos), depo
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31/07/2009 18:20
Conclusos para despacho
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30/03/2009 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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11/03/2009 18:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
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12/02/2009 10:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/01/2009 15:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/01/2009 15:27
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUJUD - INFRUTIFERO
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18/12/2008 15:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES BACENJUS
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25/09/2008 17:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. DA PFN
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24/09/2008 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
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27/08/2008 10:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/08/2008 14:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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08/08/2008 14:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Tendo em vista a modificação introduzida pelo art. 16, §3º, inciso I, da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, atribuindo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a representação judicial dos processos que tenham por objeto a cob
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31/07/2008 09:18
Conclusos para despacho
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21/05/2008 12:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INFORMAÇÃO DO INSS
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05/05/2008 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC. SECRETARIA- INSS
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29/04/2008 10:01
CARGA: RETIRADOS INSS
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17/04/2008 14:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/04/2008 14:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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31/03/2008 17:19
Conclusos para despacho
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09/01/2008 11:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO INSS
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12/12/2007 18:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO INSS
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23/11/2007 08:26
CARGA: RETIRADOS INSS
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12/11/2007 12:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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25/10/2007 15:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - C. PRECATÓRIA N. 129/2007- SJ/ PA.DEVOLVIDA
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25/10/2007 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OF. 887/2007- BELÉM-PA.
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09/08/2007 09:20
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - CONFORME DETERMINA O ITEM 3 DO DESPACHO DE FL. 36
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31/07/2007 08:10
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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29/06/2007 13:34
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - C.PRECATORIA Nº 129/2007 - JUÍZO FEDERAL DA SJ/PA.
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09/05/2007 10:53
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
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30/04/2007 19:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO. EXPEDIR PRECATORIA A SJ/PA. APOS, SUSPENDER POR 6 MESES
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01/03/2007 14:37
Conclusos para despacho
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12/12/2006 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
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27/11/2006 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO INSS
-
16/11/2006 09:06
CARGA: RETIRADOS INSS
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06/11/2006 14:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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26/10/2006 17:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INDEFIRO. EXEC E CO-RSP. JA CITADOS
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05/09/2006 18:35
Conclusos para despacho
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12/07/2006 09:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXEQUENTE E ANEXOS
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02/06/2006 09:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC. INSS
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05/05/2006 10:33
CARGA: RETIRADOS INSS
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21/03/2006 09:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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21/03/2006 09:04
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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10/03/2006 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO DO INSS
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26/01/2006 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO INSS
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20/01/2006 10:32
CARGA: RETIRADOS INSS
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09/01/2006 15:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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06/12/2005 18:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDER POR 60 DIAS
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28/11/2005 18:35
Conclusos para despacho
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22/11/2005 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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29/09/2005 14:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - INSS
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23/09/2005 10:12
CARGA: RETIRADOS INSS
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15/09/2005 14:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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15/09/2005 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE PEÇAS DA CARTA PRECATÓRIA
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15/09/2005 14:57
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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29/06/2005 19:05
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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13/06/2005 14:34
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - AO JUÍZO FEDERAL DA SJ/PA
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11/04/2005 15:55
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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22/03/2005 20:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO PARA INCLUIR O SR. JOAO NEVES NO POLO PASSIVO
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07/03/2005 10:34
Conclusos para despacho
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18/01/2005 13:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/11/2004 12:14
REMETIDOS CONTADORIA
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17/11/2004 19:26
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
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17/11/2004 19:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITEM-SE. FIXO HONORARIOS 5%.
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04/11/2004 07:40
Conclusos para despacho
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22/10/2004 13:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/10/2004 10:09
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/10/2004 10:09
INICIAL AUTUADA
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18/10/2004 11:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2004
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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