TRF1 - 0002397-08.2007.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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31/01/2022 13:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/01/2022 01:01
Decorrido prazo de HELIO DE CASTRO ALVES ANISIO em 28/01/2022 23:59.
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03/12/2021 01:00
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 02:54
Decorrido prazo de HELIO DE CASTRO ALVES ANISIO em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0002397-08.2007.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL e outros Advogado do(a) APELANTE: HELIO DE OLIVEIRA BARBOSA - DF2144-S APELADO: FAZENDA NACIONAL e outros Advogado do(a) APELADO: HELIO DE OLIVEIRA BARBOSA - DF2144-S RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA INTIMAÇÃO Aos 1 de dezembro de 2021, INTIMO o(s) recorrido(s), no prazo legal, para manifestação ao RE/RESP.
LEONARDO OLIVEIRA DE ARAUJO Servidor da Oitava Turma -
01/12/2021 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2021 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2021 20:44
Juntada de recurso especial
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09/11/2021 23:17
Juntada de Certidão
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09/11/2021 00:23
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0002397-08.2007.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL e outros Advogado do(a) APELANTE: HELIO DE OLIVEIRA BARBOSA - DF2144-S APELADO: FAZENDA NACIONAL e outros Advogado do(a) APELADO: HELIO DE OLIVEIRA BARBOSA - DF2144-S RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) 0002397-08.2007.4.01.3400 APELANTE: FAZENDA NACIONAL, HELIO DE CASTRO ALVES ANISIO Advogado do(a) APELANTE: HELIO DE OLIVEIRA BARBOSA - DF2144-S APELADO: FAZENDA NACIONAL, HELIO DE CASTRO ALVES ANISIO Advogado do(a) APELADO: HELIO DE OLIVEIRA BARBOSA - DF2144-S EMBARGANTE: FAZENDA NACIONAL EMBARGADO: V.
ACÓRDÃO DE FLS. 522/527 EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ALTERAÇÃO NO SEGUNDO GRAU APENAS SE ÍNFIMOS OU EXORBITANTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Conforme disposto no art. 535 do CPC/1973, são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, com o fito de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual deva se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2.
Ressalte-se que, para a oposição dos embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, deve ser observada a finalidade precípua do referido recurso, qual seja, a de esclarecer eventual obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão do julgado embargado, ou corrigir erro material, quando da apreciação, pelo órgão julgador, da(s) matéria(s) objeto da controvérsia jurídica (TRF1, EDAC 1012138-33.2018.4.01.3800, Rodrigo Navarro de Oliveira (convocado), Oitava Turma, PJe 21/09/2020). 3.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado” (EDcl no AgRg no REsp 1427222/PR, Benedito Gonçalves, DJe 02/08/2017). 4.
Segundo a doutrina, considera-se omissa a decisão que não se manifestar sobre um dos seguintes pontos: (i) pedido; (ii) argumentos relevantes lançados pelas partes; (iii) questões de ordem pública, que são apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não tenham sido suscitadas pela parte.
Assim, por todos: Fredie Didier Júnior et. al., Curso de direito processual civil, v. 3, página 200. 5.
A fixação do valor referente a honorários de advogado decorre de apreciação equitativa do juiz, merecendo majoração ou redução, em segundo grau de jurisdição, apenas se comprovadamente ínfimo ou exorbitante (TRF1, AC 00234623020054013400, Marcos Augusto de Sousa, Oitava Turma, Publicação: 27/03/2015), que não é o caso dos autos. 6.
O valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conquanto hoje seja inferior ao salário mínimo, há 13 (treze) anos atrás não poderia ser considerado ínfimo, de modo a autorizar sua revisão em segundo grau.
Observe-se que tal valor, corrigido pela SELIC desde a data da sentença, seria de aproximadamente R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), valor que não pode, repita-se, ser considerado ínfimo, notadamente em razão da singeleza da causa. 7.
Rediscussão da juridicidade do provimento vergastado não pode se dar em sede de embargos de declaração. 8.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 11/10/2021 (data do julgamento).
Juiz Federal FRANCISCO VIEIRA NETO Relator em auxílio -
05/11/2021 23:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2021 23:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2021 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2021 23:21
Juntada de Certidão
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04/11/2021 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/10/2021 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/10/2021 17:08
Juntada de Certidão de julgamento
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05/10/2021 18:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/10/2021 18:04
Juntada de Certidão de julgamento
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18/09/2021 00:02
Decorrido prazo de HELIO DE CASTRO ALVES ANISIO em 17/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:24
Publicado Intimação de pauta em 10/09/2021.
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10/09/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 8 de setembro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL, HELIO DE CASTRO ALVES ANISIO , Advogado do(a) APELANTE: HELIO DE OLIVEIRA BARBOSA - DF2144-S .
APELADO: FAZENDA NACIONAL, HELIO DE CASTRO ALVES ANISIO , Advogado do(a) APELADO: HELIO DE OLIVEIRA BARBOSA - DF2144-S .
O processo nº 0002397-08.2007.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 04/10/2021 Horário: 14:00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
08/09/2021 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 12:40
Incluído em pauta para 04/10/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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03/09/2021 15:15
Conclusos para decisão
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10/01/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 19:51
Juntada de Petição (outras)
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10/01/2020 19:51
Juntada de Petição (outras)
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10/01/2020 19:51
Juntada de Petição (outras)
-
10/01/2020 19:51
Juntada de Petição (outras)
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10/01/2020 19:51
Juntada de Petição (outras)
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04/12/2019 11:38
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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15/08/2014 10:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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09/07/2014 15:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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25/06/2014 18:37
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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18/06/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
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02/05/2014 19:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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12/03/2014 15:14
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
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19/06/2012 15:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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15/06/2012 19:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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16/05/2012 13:28
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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16/05/2012 13:22
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (DE MERO EXPEDIENTE)
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07/05/2012 16:14
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2852017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FAZENDA NACIONAL)
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03/05/2012 15:59
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA ARM 23 PILHA 1
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27/04/2012 17:57
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
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24/04/2012 17:13
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL - PARA FAZENDA NACIONAL
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24/04/2012 08:20
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO
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30/03/2012 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 30/03/2012 E DIVULGADO NO DIA 29/03/2012 PAGS. 734/793.
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27/03/2012 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 30/03/2012 E DIVULGADO NO DIA 29/03/2012. Nº de folhas do processo: 505. Destino: ARM. 20 - I
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23/03/2012 16:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM. 39
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23/03/2012 08:27
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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22/03/2012 12:49
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 22/03/2012 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 09/03/2012 - PAGS. 111/129
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16/03/2012 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES
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14/03/2012 17:24
PROCESSO EM MESA PARA JULGAMENTO - NA SESSÃO DO DIA 16/03/2012 ÀS 09:00H (DFLA)
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09/03/2012 09:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Relator
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01/03/2012 12:57
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 01/03/2012 - PAGS. 1214/1221
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28/02/2012 14:20
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 09/03/2012
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20/04/2010 08:00
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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18/05/2009 13:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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18/05/2009 13:22
CONCLUSÃO AO RELATOR
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14/05/2009 18:27
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2009
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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