TRF1 - 0072425-52.2013.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SREC -> PRES
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
03/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/07/2025 16:16
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
-
03/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
18/06/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
16/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
16/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 12:55
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - ST2-PREV -> SREC
-
24/04/2025 10:54
Remetidos os Autos - SREC -> ST2-PREV
-
24/04/2025 10:54
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
11/04/2025 17:41
Decisão interlocutória de Mérito
-
04/10/2024 08:42
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
23/09/2024 11:43
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
-
23/09/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/09/2024 11:37
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
21/09/2024 15:58
Processo Reativado por decisão judicial - Processo Reativado
-
21/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
21/09/2024 15:58
Baixa Definitiva
-
21/09/2024 15:58
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para STJ
-
15/07/2024 15:58
Juntado(a) - Juntada de termo de autuação
-
15/07/2024 11:02
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos ( ) para 2ª Turma
-
15/07/2024 11:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:52
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/07/2024 15:52
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:52
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
08/07/2024 15:50
Juntado(a) - Juntada de termo de autuação
-
08/07/2024 15:04
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
02/07/2024 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/05/2024 00:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 12:56
Juntada de Petição - Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso extraordinário
-
05/04/2024 12:54
Juntada de Petição - Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso especial
-
04/03/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2024 17:16
Recurso Especial não admitido
-
25/02/2024 17:16
Recurso Extraordinário não admitido
-
01/03/2023 12:05
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
-
01/03/2023 12:05
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/03/2023 12:05
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
04/11/2022 13:41
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
-
04/11/2022 13:41
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/11/2022 08:44
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2022 15:55
Recebidos os autos
-
18/09/2022 15:55
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/09/2022 16:25
Baixa Definitiva
-
01/09/2022 16:25
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
-
19/08/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/05/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
06/04/2022 11:53
Juntada de manifestação
-
07/03/2022 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
07/03/2022 14:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/03/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:42
Juntada de certidão de processo migrado
-
07/03/2022 14:42
Juntada de volume
-
07/03/2022 14:32
Juntada de volume
-
07/03/2022 14:32
Juntada de volume
-
07/03/2022 14:29
Juntada de volume
-
07/03/2022 14:29
Juntada de volume
-
18/02/2022 14:21
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
18/02/2022 14:17
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
18/02/2022 14:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
17/02/2022 16:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
17/02/2022 16:18
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
17/02/2022 16:16
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
17/02/2022 14:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
10/02/2022 15:39
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPS - COM RESP E/OU RE
-
02/02/2022 15:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924640 CONTRA-RAZOES
-
02/02/2022 15:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924641 CONTRA-RAZOES
-
02/02/2022 14:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
-
24/11/2021 09:38
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
-
12/11/2021 14:08
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4922763 RECURSO ESPECIAL
-
12/11/2021 14:07
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4922764 RECURSO EXTRAORDINARIO
-
09/11/2021 16:03
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4922802 RECURSO EXTRAORDINARIO
-
09/11/2021 16:02
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4922803 RECURSO ESPECIAL
-
08/10/2021 14:05
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - /DJEN DISPONIBILIZADO EM 07/10/2021 COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 08/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REAFIRMAÇÃO DA DER.
PPPS NOVOS.
DESCABIMENTO. 1.
O autor opõe embargos de declaração ao acórdão proferido pela Câmara Regional Previdenciária, defendendo que há possibilidade de reafirmação da data do requerimento para aquela em que completou os vinte e cinco anos para o gozo da aposentadoria especial, conforme jurisprudência consolidada, a ser obtida mediante enquadramento especial do período de 01/08/2013 em diante, retratado em novo Perfil Profissiográfico Previdenciário, fls. 452/459; o PPP foi acostado às fls. 460/463.
Posteriormente, o autor anexou outros PPPs expedidos por empresas diversas para os períodos de 29/11/2011 a 20/01/2012, de 02/04/2013 a 16/05/2013 e de 01/08/2013 a 08/11/018, fls. 466/472. 2.
Eis o verbete do Tema repetitivo 995 do STJ: É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir. 3.
Entretanto, a aplicação do entendimento ao caso dos autos não deve se afastar dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sopesando o fato de se tratar de questão ventilada pelo segurado exclusivamente em seus embargos de declaração e com base de documentos anexados ao processo após a prolação do acórdão original. 4.
Nessa toada, verifico que os PPPs expedidos pelas Indústrias Mecânicas São Judas Tadeu Ltda. confirmam o trabalho do autor como caldeireiro de 01/08/2013 a 08/11/2018, exposto a radiação não ionizante, fumos metálicos e ruído de 86dB(A).
O documento informa que o responsável pelos registros ambientais é o profissional Milton Bento Saraiva, que tem inscrição no CRQ/MG sob o número 02202689 e no MTE sob o número MG/000086-8, fls. 460/463 e 471/472. 5.
Ora, os profissionais de segurança do trabalho com aptidão para realizar avaliações sobre as condições insalubres e perigosas têm necessariamente inscrição no CRM e, sobretudo, no CREA (o que efetivamente constam dos PPPs de fls. 281v/282, 285v/286, 287v/288, 288v289, que foram apreciados no voto condutor do acórdão), de sorte que a ausência de referência a essa informação coloca em xeque a própria existência de laudo técnico hábil a lastrear as informações lançadas nos PPPs. 6.
Vale repetir os fundamentos do voto condutor do acórdão, nesse pormenor, fls. 444/445, no sentido de que o formulário dispensa a exibição de laudo técnico, mas apenas quando preenchido corretamente e pautado em laudo pericial. 7. Em regra, trazido aos autos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), dispensável se faz, para o reconhecimento e contagem do tempo de serviço especial do segurado, a juntada do respectivo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), na medida que o PPP já é elaborado com base nos dados existentes no LTCAT, ressalvando-se, entretanto, a necessidade da também apresentação desse laudo quando idoneamente impugnado o conteúdo do PPP (Pet 10.262/RS, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/02/2017, DJe 16/02/2017). 8.
Do contrário, haveria violação ao art. 58, § 1º, da Lei 8.213/1991, segundo o qual: A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. 9.
Finalmente, não há necessidade de avaliar os documentos apresentados pelo segurado após a interposição dos embargos de declaração, que envolvem os períodos de 29/11/2011 a 20/01/2012 e de 02/04/2013 a 16/05/2013, fls. 467/470, pois o somatório àqueles enquadrados como especiais (vinte e três anos, seis meses e treze dias, aproximadamente) não seria suficiente para completar os vinte e cinco anos necessários ao gozo da aposentadoria especial, a teor do disposto no art. 57 da Lei 8.213/1991. 10.
Embargos de declaração do autor não providos.
Decide a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Brasília, 24 de setembro de 2021.
JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA RELATOR CONVOCADO -
05/10/2021 15:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
-
05/10/2021 10:00
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
-
24/09/2021 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - NEGOU PROVIMENTO aos embargos de declaração
-
13/09/2021 18:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA EM 10/09/2021, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO PARA O DIA 13/09/2021.
-
10/09/2021 00:00
Intimação
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 24 de setembro de 2021 Sexta-Feira, às 09:00 horas, pelo Microsoft Teams, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral ou preferência de julgamento devem ser solicitados pelo e-mail 01crp.jfa@ trf1.jus.br com número do processo; Relator; nome das partes; nome, OAB, telefone do advogado e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT - CRP1/JFA solicita no mínimo 48 horas de antecedência.
Juiz de Fora, 9 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Presidente -
08/09/2021 18:10
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 24/09/2021
-
08/09/2021 09:05
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
08/09/2021 09:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF UBIRAJARA TEIXEIRA
-
07/09/2021 00:00
Intimação
ATA DE JULGAMENTOS 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 21 DE AGOSTO DE 2020.
Presidente(s) da Sessão: Exmo(a.) Sr(a).
Dr(a).
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Proc.
Reg. da República: Exmo(a).
Sr(a).: VLADIMIR BARROS ARAS Secretário(a): ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Às 9 horas e 15 minutos, presentes os Exmos.
Srs.
Juízes Federais Ubirajara Teixeira, convocado conforme Ato PRESI 483/2016, Marcelo Motta de Oliveira, convocado pelo Despacho PRESI 1501/2017, Leandro Saon da Conceição Bianco, convocado pelo Ato PRESI 5702012/2018, e Sílvia Elena Petry Wieser, convocada como Suplente pelo Ato PRESI 7804368/2019, foi aberta a Sessão.
Participou o Exmo.
Sr.
Procurador Regional da República Dr.
Vladimir Barros Aras.
Foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Devido às divergências, nas Apelações de números 69193-68.2012.4.01.9199 (sinopse 204) e 3249-46.2017.4.01.9199 (sinopse 324) da Relatoria do Juiz Federal Ubirajara Teixeira, foram especialmente convocados os Juízes Federais Leandro Saon da Conceição Bianco e Sílvia Elena Petry Wieser.
Encerrou-se a Sessão às 13 horas e 50 minutos com julgamento de 511(quinhentos e onze) processos.
Juiz de Fora, 21 de agosto de 2020.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Secretário(a) A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação do INSS e à remessa e deu parcial provimento à apelação do autor, nos termos do voto do Relator. -
20/05/2021 12:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF UBIRAJARA TEIXEIRA
-
07/12/2020 13:20
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4899943 PETIÇÃO
-
07/12/2020 13:19
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4900508 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
-
03/12/2020 15:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
-
18/11/2020 13:43
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
-
05/11/2020 13:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4889698 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
06/10/2020 19:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - JUAREZ QUIRINO DE AZEVEDO (WEB)
-
17/09/2020 23:48
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - Nº 172, DISPONIBILIZADO NO DIA 16/09/2020, AGUARDANDO RETOMADA DOS PROCESSOS FÍSICOS
-
03/09/2020 13:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
-
01/09/2020 13:15
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
-
21/08/2020 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - negou provimento à apelação do INSS e à remessa e deu parcial provimento à apelação do autor
-
10/08/2020 14:15
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - Nº 146 DISPONIBILIZADO EM 07/08/2020 COM VALIDADE EM 10/08/2020
-
05/08/2020 17:06
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 21/08/2020
-
24/06/2019 09:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF UBIRAJARA TEIXEIRA
-
11/06/2019 15:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF UBIRAJARA TEIXEIRA
-
05/06/2019 11:50
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
-
05/06/2019 10:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
04/06/2019 15:25
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
19/10/2016 15:00
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
19/10/2016 14:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
18/10/2016 18:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
18/10/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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