TRF1 - 1000170-80.2021.4.01.3806
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Patos de Minas-Mg
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 08:47
Baixa Definitiva
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01/09/2022 08:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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10/12/2021 12:48
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 12:48
Juntada de Certidão
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10/12/2021 12:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/10/2021 02:08
Decorrido prazo de CHEFE DE BENEFÍCIOS DO INSS - APS UBERABA/MG em 22/10/2021 23:59.
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30/09/2021 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2021 17:19
Juntada de diligência
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30/09/2021 08:04
Decorrido prazo de CHEFE DE BENEFÍCIOS DO INSS - APS UBERABA/MG em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2021 23:59.
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23/09/2021 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2021 09:29
Expedição de Mandado.
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09/09/2021 08:44
Juntada de manifestação
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09/09/2021 02:19
Publicado Sentença Tipo C em 08/09/2021.
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09/09/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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07/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Patos de Minas-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Patos de Minas-MG SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000170-80.2021.4.01.3806 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ZILDA CUNHA DE PAULA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIELLI CUNHA CAIXETA - MG127967 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros SENTENÇA Cuida-se de mandado de segurança impetrado por ZILDA CUNHA DE PAULA contra ato administrativo omissivo atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE UBERABA-MG, objetivando compelir a autoridade impetrada a concluir a análise do requerimento administrativo da impetrante.
Indeferida a liminar (ID 423253882), na manifestação aviada à fl. 23 (ID 491801423), a Impetrante requereu a desistência do feito.
Relatado quanto ao necessário, decido.
Com efeito, a “desistência do mandado de segurança é faculdade conferida ao impetrante, dispensando, inclusive, a aquiescência do impetrado.” (TRF – 1ª Região.
REO 2001.34.00.029247-8/DF.
Relator Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro.
DJ 24/05/2004).
Ante o exposto, homologo, por sentença, a desistência da ação manifestada pela parte impetrante e, por conseguinte, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Custas pela Impetrante, ficando suspensa a execução em razão da assistência judiciária gratuita concedida nos autos (ID 423253882).
Sem condenação em honorários advocatícios, com fulcro no art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as necessárias anotações.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Patos de Minas-MG, data da assinatura eletrônica, in fine.
FLÁVIO BITTENCOURT DE SOUZA Juiz Federal (assinado eletronicamente) Observação: a indicação dos números das folhas dos autos foi feita a partir de arquivo integral do processo na ordem crescente, que foi baixado do PJe. -
06/09/2021 17:59
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2021 17:59
Juntada de Certidão
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06/09/2021 17:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/09/2021 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2021 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2021 17:59
Extinto o processo por desistência
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27/08/2021 19:01
Conclusos para julgamento
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11/07/2021 00:39
Decorrido prazo de CHEFE DE BENEFÍCIOS DO INSS - APS UBERABA/MG em 09/07/2021 23:59.
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22/06/2021 13:01
Juntada de Certidão
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29/03/2021 14:12
Juntada de manifestação
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11/02/2021 17:55
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2021 09:33
Juntada de manifestação
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09/02/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2021 10:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/02/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 13:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/02/2021 13:17
Não Concedida a Medida Liminar
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25/01/2021 09:31
Conclusos para decisão
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22/01/2021 17:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Patos de Minas-MG
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22/01/2021 17:49
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2021 09:50
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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