TRF1 - 0080766-72.2010.4.01.3800
1ª instância - 7ª Vara Federal Civel da Sjmg
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 13:51
Baixa Definitiva
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24/08/2022 13:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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13/07/2022 15:19
Arquivado Definitivamente
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13/07/2022 15:18
Juntada de Certidão
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18/04/2022 10:47
Juntada de manifestação
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13/04/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2022 10:25
Juntada de Certidão
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17/12/2021 02:28
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 16/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:55
Decorrido prazo de SOLUCAO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 06/12/2021 23:59.
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01/12/2021 08:58
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2021 14:45
Juntada de Certidão
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30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 7ª Vara Federal Cível da SJMG Juiz Titular : ANDRÉ PRADO DE VASCONCELOS Juiz Substituto : Dir.
Secret. : VANESSA PEREZ FILPI AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0080766-72.2010.4.01.3800 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: SOLUCAO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCELO PEREIRA DA SILVA - MG111061 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : intimem-se as partes para que tomem ciência do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, bem como para que requeiram o que de direito, no prazo de 5 dias.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. -
29/11/2021 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2021 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2021 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 19:52
Conclusos para despacho
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18/11/2021 23:15
Recebidos os autos
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18/11/2021 23:15
Juntada de petição inicial
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27/11/2020 03:06
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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09/05/2012 18:52
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - TRF
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09/05/2012 11:28
REMESSA ORDENADA: TRF
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03/05/2012 12:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM COTA
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25/04/2012 19:50
CARGA: RETIRADOS MPF - DATA CORRETA: 26/04/2012
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25/04/2012 13:13
REMESSA ORDENADA: MPF
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19/04/2012 12:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM COTA
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11/04/2012 14:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - DATA CORRETA: 12/04/2012
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28/03/2012 20:46
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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28/03/2012 20:45
RECURSO CERTIFICADA NAO APRESENTACAO CONTRA RAZOES
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06/03/2012 17:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - 07/03/2012
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06/03/2012 17:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - 07/03/2012
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02/03/2012 08:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXP 02/03/2012
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01/03/2012 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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01/03/2012 14:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - 1. A possibilidade de execução provisória da sentença concessiva da segurança, prevista no artigo 14, § 3º da Lei 12.016/09, impede a atribuição de efeito suspensivo ao recurso da pessoa jurídica de direito púb
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27/02/2012 14:04
Conclusos para despacho
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17/02/2012 12:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM COTA
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15/02/2012 18:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - DATA CORRETA: 16/02/2012
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14/02/2012 19:11
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/02/2012 19:11
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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14/02/2012 19:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/02/2012 12:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/02/2012 13:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RUA GENERAL DIONISIO CERQUEIRA, 306/21 - GUTIERREZ
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31/01/2012 18:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - em 01/02/2012
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31/01/2012 18:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - em 01/02/2012
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27/01/2012 08:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - EXP 27/01/2012
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26/01/2012 08:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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26/01/2012 08:40
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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25/01/2012 18:25
DILIGENCIA CUMPRIDA - RETIFICADA AUTUACAO
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25/01/2012 18:25
OFICIO EXPEDIDO
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25/01/2012 16:46
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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24/01/2012 16:44
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - PELO EXPOSTO, CONCEDO A SEGURANÇA PARA, CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA, AFASTAR A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL RECOLHIDA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS, REFERENTE AOS VALORES DECORRENTES DO PA
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14/02/2011 09:39
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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14/02/2011 09:38
PARECER MPF: APRESENTADO - data correta en 07/02/2011
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01/02/2011 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/01/2011 09:37
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO MPF
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20/01/2011 16:50
REMESSA ORDENADA: MPF
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20/01/2011 16:50
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
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17/12/2010 07:48
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/12/2010 07:47
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS
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16/12/2010 14:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM COTA
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07/12/2010 19:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA RETIRADA EM 09/12/2010
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07/12/2010 14:00
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/12/2010 14:00
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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07/12/2010 13:58
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/12/2010 13:58
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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03/12/2010 11:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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03/12/2010 11:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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01/12/2010 09:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXP. DE 01.12.10
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30/11/2010 12:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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30/11/2010 12:23
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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26/11/2010 16:19
OFICIO EXPEDIDO
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26/11/2010 07:49
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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26/11/2010 07:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA - ...defiro o pedido de liminar para que a autoridade impetrada se abstenha de exigir a contribuição previdenciária incidente sobre os valores pagos pela impetrante a título de aviso prévio indenizado, bem assim o de
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22/11/2010 04:46
Conclusos para despacho
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22/11/2010 04:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/11/2010 10:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/11/2010 10:10
INICIAL AUTUADA
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18/11/2010 08:29
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2010
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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