TRF1 - 0022361-44.2018.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0022361-44.2018.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI EXECUTADO: CONSTRUTORA LOURIVAL SALES PARENTE LTDA - ME DECISÃO Diante da discordância da exequente pela não observância da ordem estabelecida no art. 11, da LEF, cumpre indeferir, por ora, a nomeação de bens à penhora (id. 2161695411).
Sendo assim, preliminarmente, dê-se vista dos autos à parte exequente para, em 15 (quinze) dias, fornecer o valor atualizado do débito.
Após, conforme requerido, cumpre determinar a penhora on-line, pelo Sistema SISBAJUD (CPC, art. 854), inclusive, com reiteração automática de ordens de bloqueio ("Teimosinha") pelo prazo de 15 (quinze) dias, em quantia suficiente à satisfação do crédito, devendo a constrição recair sobre os numerários depositados em contas bancárias da executada.
Sendo o valor bloqueado excedente ou irrisório, assim consideradas as quantias inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais) ou que seriam totalmente absorvidas para o pagamento das custas (Art.836, do CPC), proceda-se ao seu imediato DESBLOQUEIO.
Realizada a constrição, intimem-se as partes, primeiramente a executada, acerca da respectiva penhora para, sendo o caso, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos à execução, nos termos do art. 16, III, da Lei nº 6.830/80.
Sem manifestação acerca de bloqueio SISBAJUD, transfira-se o valor em depósito judicial de conta a ser aberta à ordem deste Juízo, na CEF, Agência 3963/JF.
Caso a constrição seja negativa ou insuficiente, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel indicado pelo executado na petição id. 2161695411, descrito na certidão id. 2161695492.
Dos imóveis listados na consulta id. 2184891759, proceda-se ao levantamento das constrições realizadas, via CNIB, sobre aqueles que não foram indicados pela exequente na petição de págs. 16/17, do volume digitalizado id. 728588992.
Atos necessários.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz Federal - 4ª Vara/PI -
26/01/2022 13:00
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 10:35
Conclusos para despacho
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19/11/2021 10:34
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) para Juiz Federal Titular
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19/11/2021 10:34
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2021 10:34
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2021 02:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOURIVAL SALES PARENTE LTDA - ME em 03/11/2021 23:59.
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15/09/2021 02:51
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/09/2021.
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15/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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14/09/2021 17:55
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0022361-44.2018.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI POLO PASSIVO: CONSTRUTORA LOURIVAL SALES PARENTE LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSTRUTORA LOURIVAL SALES PARENTE LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 13 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
13/09/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 13:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/09/2021 13:23
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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13/09/2021 13:23
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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13/09/2021 13:23
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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13/09/2021 13:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/09/2021 13:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/04/2021 09:39
Conclusos para despacho
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18/11/2020 10:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/10/2020 11:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/11/2019 09:55
CARGA: RETIRADOS PGF
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29/04/2019 09:33
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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29/04/2019 09:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/04/2019 09:32
Conclusos para despacho
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23/11/2018 11:47
INICIAL AUTUADA
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16/10/2018 09:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/10/2018 19:01
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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