TRF1 - 1025062-69.2019.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 11:45
Arquivado Definitivamente
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11/05/2021 11:42
Juntada de termo
-
06/05/2021 18:11
Juntada de manifestação
-
04/05/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 21:48
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2021 17:55
Juntada de manifestação
-
22/04/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 05:13
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 05/04/2021 23:59.
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18/03/2021 18:00
Outras Decisões
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11/03/2021 04:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RECREATIVA DOS CORREIOS em 10/03/2021 23:59.
-
23/02/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 09:21
Juntada de manifestação
-
18/02/2021 20:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2021 20:52
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2021 19:09
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 2ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA Dir.
Secret. : RENATO BARBOSA CRUZ AUTOS COM SENTENÇA 1025062-69.2019.4.01.3500 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - PJe AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANO MARTINS DE SOUZA - GO16955, ELLUIZIA TAVARES RIBEIRO DE OLIVEIRA - GO33177, JANE CLEISSY LEAL - GO28643, KARITA JOSEFA MOTA MENDES - GO21391, MARILDA LUIZA BARBOSA - GO20418, MONICA PEIXOTO PEREIRA - DF38729, ZANNARA CRISTIAN DE SOUZA COTRIM - GO35962 REU: ASSOCIACAO RECREATIVA DOS CORREIOS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido, a fim de reintegrar a autora na área situada em parte do imóvel situado na Avenida T- 28 com a T-1, nº 1005, Setor Bueno, com área total de 10.966,00m², matriculas 155.195, 155.196, 155.197, 155198, 155.199, 155.200, 155.201, 155.202, 155.203, 155.204, 155.205, 155.206, 155.207, 155.208, e 155.209, confirmando os efeitos da liminar.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor da autora, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Custas finais pela parte ré.
P.R.I." -
10/02/2021 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2021 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2021 10:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/02/2021 15:39
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2020 15:03
Conclusos para julgamento
-
06/10/2020 15:02
Restituídos os autos à Secretaria
-
06/10/2020 15:02
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
02/10/2020 11:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/09/2020 07:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RECREATIVA DOS CORREIOS em 25/09/2020 23:59:59.
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20/08/2020 17:22
Mandado devolvido cumprido
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20/08/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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17/06/2020 09:38
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/06/2020 09:38
Juntada de Certidão
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11/05/2020 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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10/05/2020 13:53
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 08/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 15:06
Mandado devolvido para redistribuição
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07/05/2020 15:06
Juntada de Certidão
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20/04/2020 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/03/2020 19:07
Expedição de Mandado.
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13/03/2020 19:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2020 16:22
Concedida a Medida Liminar
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09/03/2020 15:34
Conclusos para decisão
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09/03/2020 15:34
Restituídos os autos à Secretaria
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09/03/2020 15:34
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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05/03/2020 18:43
Juntada de Certidão
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04/03/2020 17:00
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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11/02/2020 19:15
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 10/02/2020 23:59:59.
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10/01/2020 17:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/01/2020 14:20
Restituídos os autos à Secretaria
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09/01/2020 17:49
Declarada incompetência
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07/01/2020 18:31
Conclusos para decisão
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30/12/2019 18:09
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJGO
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30/12/2019 18:09
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/12/2019 09:59
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2019 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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