TRF1 - 0001911-18.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 07 - Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A Seção, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
06/07/2022 17:23
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2022 19:10
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2022 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
27/05/2022 13:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/05/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:13
Juntada de Certidão de processo migrado
-
27/05/2022 13:06
Juntada de volume
-
23/05/2022 11:17
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
23/05/2022 11:15
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
23/05/2022 11:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
23/05/2022 11:07
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
23/05/2022 11:06
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
20/05/2022 13:55
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929823 CONTRA-RAZOES
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20/05/2022 13:54
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929824 CONTRA-RAZOES
-
17/05/2022 14:54
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) COSEP
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06/05/2022 14:28
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
06/05/2022 12:44
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929391 RECURSO ESPECIAL
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06/05/2022 12:43
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929392 RECURSO EXTRAORDINARIO
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03/05/2022 18:11
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
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20/04/2022 13:25
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - BRUNO RODRIGUES - CARGA
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18/04/2022 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
12/04/2022 00:00
Intimação
Processo Orig.: 0022170-54.2007.4.01.0000 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
REJEIÇÃO LIMINAR (ART. 100, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E ART. 328, § 1°, DO REGIMENTO INTERNO DO TRF DA 1ª REGIÃO).
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
I - Não se prestam os embargos à rediscussão do mérito ante o inconformismo da parte com a fundamentação exposta.
II As alegações trazidas pelo embargante não se encaixam nas hipóteses de cabimento dos embargos, nos termos do art. 619/620 do CPP, não havendo qualquer omissão a ser suprida ou integração a ser feita no acórdão embargado.
III - Embargos de declaração rejeitados.
Decide a 2ª Seção do TRF 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 16 de março de 2022.
JUIZ FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO (Relator Convocado) -
11/04/2022 12:12
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - -
-
07/04/2022 17:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
-
07/04/2022 16:18
PROCESSO REMETIDO - COCSE
-
16/03/2022 14:00
A SEÇÃO, POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
23/11/2021 17:17
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
23/11/2021 17:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
23/11/2021 15:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
23/11/2021 15:30
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923813 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
-
23/11/2021 11:05
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) COSEP
-
12/11/2021 17:54
PROCESSO RETIRADO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - (A SER RETIRADO NO DIA 16.11.2021).
-
12/11/2021 16:37
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923329 EMBARGOS DE DECLARACAO
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11/11/2021 19:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - JALSER RENIER PADILHA
-
09/11/2021 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
08/11/2021 00:00
Intimação
Processo Orig.: 0022170-54.2007.4.01.0000 EMENTA PROCESSUAL PENAL.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
REJEIÇÃO LIMINAR (ART. 100, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E ART. 328, § 1°, DO REGIMENTO INTERNO DO TRF DA 1ª REGIÃO).
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I ¿ A suspeição possui natureza eminentemente pessoal dirigida ao juiz cuja imparcialidade é questionada.
Se o magistrado excepto não mais atua no feito que gerou o incidente processual, esvai-se o objeto da exceção de suspeição (REsp 909.908/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, DJe 01/07/2010).
II ¿ A mera referência às evidências reveladas pelo conjunto probatório constante dos autos é insuscetível de ensejar juízo definitivo sobre materialidade e autoria da conduta antijurídica imputada aos réus, afastando as alegações de prejulgamento da matéria principal.
III - O dever constitucional de fundamentar as decisões judiciais (art. 93, IX, CF) autoriza o magistrado a fazer uso das informações extraídas do processo com o fim de decidir na linha da tese jurídica que entende correta e de acordo com o seu livre convencimento motivado.
IV - Agravo regimental desprovido.
Decide a 2ª Seção do TRF - 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 22 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO (Relator) -
05/11/2021 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - -
-
05/11/2021 14:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP.
-
27/10/2021 15:24
PROCESSO REMETIDO - COCSE
-
11/10/2021 00:00
Intimação
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. -
22/09/2021 14:00
A SEÇÃO, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU/REJEITOU (D)O AGRAVO INTERNO
-
13/09/2021 15:45
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
13/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 22 de setembro de 2021 Quarta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informo que a sessão será realizada por videoconferência, nos termos do §2º do art. 10 da Resolução PRESI 10118537, de 27.04.2020, c/c §4º do art. 45 do RITRF1, em ambiente Microsoft Teams.
Caso o interessado deseje realizar sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverá solicitar sua inscrição à Coordenadoria da Corte Especial, das Seções e de Feitos da Presidência-COSEP, por intermédio do e-mail [email protected], até o último dia útil que antecede a sessão, informando nome e endereço eletrônico do procurador/advogado que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 10 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Presidente -
10/09/2021 14:37
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 22/09/2021
-
18/06/2019 15:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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17/06/2019 14:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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17/06/2019 14:23
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4749353 PETIÇÃO
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13/06/2019 10:34
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) COSEP
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05/06/2019 13:59
PROCESSO REMETIDO - PARA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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05/06/2019 13:53
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4734722 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ INTERNO)
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04/06/2019 18:01
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
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20/05/2019 18:07
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO - JALSER RENIER PADILHA
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20/05/2019 18:01
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - ANDREWS MAGALHÃES KROGER GALO - CARGA
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20/05/2019 17:52
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4734690 SUBSTABELECIMENTO
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15/05/2019 15:02
DOCUMENTO JUNTADO - OFICIO Nº 8126911
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15/05/2019 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (TERMINATIVO)
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13/05/2019 08:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 15/05/2019
-
10/05/2019 15:01
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO Nº 8126419 E 8126911
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03/05/2019 16:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
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03/05/2019 16:20
PROCESSO REMETIDO - COCSE
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23/04/2019 16:24
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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23/04/2019 16:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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22/04/2019 18:05
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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22/04/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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