TRF6 - 0001539-75.2011.4.01.3807
1ª instância - 1ª Vara Federal de Montes Claros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 01:08
DECORRIDO PRAZO DE ISABEL SIMOES MAIA ALMEIDA
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11/09/2023 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/09/2023 15:47
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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31/08/2023 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/08/2023 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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31/08/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2023 09:36
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
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28/08/2023 16:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/04/2023 13:26
Recebidos os autos
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18/04/2023 13:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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18/04/2023 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/04/2023 18:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/10/2022 00:56
Recebidos os autos
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12/10/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE ANDRÉ DE VASCONCELOS DIAS
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10/10/2022 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE INFORMAÇÃO
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08/10/2022 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/10/2022 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/10/2022 13:30
Juntada de Certidão
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04/10/2022 18:28
MANDADO DEVOLVIDO RESULTADO
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30/09/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2022 20:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA MANDADO
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29/09/2022 13:25
Expedição de Mandado
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29/09/2022 11:14
Juntada de Certidão
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26/09/2022 18:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/09/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/09/2022 18:11
OUTRAS DECISÕES
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26/08/2022 10:23
Conclusos para decisão
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26/08/2022 08:46
Juntada de CÁLCULO
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24/09/2021 00:00
Intimação
Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra ISABEL SIMÕES MAIA ALMEIDA, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 1º, I, da Lei n. 8.137/90 c/c o art. 71 do Código Penal.
Conforme acórdão do E.
TRF1 fls. 259 (trânsito em julgado em 12/12/2019 f. 262), a denunciada ISABEL SIMÕES MAIA ALMEIDA foi condenada à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, cumulada com o pagamento de 60 (sessenta), dias-multa à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor de instituição beneficente. É o relato.
Diante do exposto, difiro o cumprimento do despacho retro e determino as seguintes medidas: I) nestes autos, cumpram-se as determinações contidas na sentença/acórdão, a saber: a) inclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) réu(s) no rol de culpados; b) oficie-se ao TRE para os fins do art. 15, III, da CF/88 por meio do INFODIP da Justiça Eleitoral; c) comunique-se à Polícia Federal pelo Sistema Nacional de Informações Criminais da Polícia Federal, e oficie-se ao Instituto de Identificação, para os fins de emissão do boletim individual, nos termos do art. 809 do CPP; d) oficiese à DPF em que tramitou o IPL, informando acerca do desfecho do processo; e) inclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) réu(s) no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade e Atos que Impliquem Inelegibilidade (CNCIAI) do CNJ.
Essas diligências deverão ser cumpridas nestes autos, com a respectiva certificação e juntada de comprovantes de cumprimento, cujas cópias (das certidões e comprovantes) deverão ser anexadas às guias de execução; II) expeça-se guia de execução definitiva, com sua inserção no SEEU para cumprimento das reprimendas (inclusive da pena de multa); III) nestes autos, intime-se o apenado para pagamento das custas processuais.
Caso o valor das custas seja inferior a R$1.000,00, fica dispensada a intimação, considerando que o valor é dispensado de inscrição em Dívida Ativa.
Em seguida, nada sendo requerido, arquivem-se estes autos físicos, com as cautelas e registros de praxe, inserindo-se no sistema ORACLE a informação relativa ao número destes autos no sistema SEEU, conforme estabelece o art. 2º, § 1º, da Portaria Conjunta PRESI/COGER n. 9418775 de 13/12/2019.
Intimem-se. -
23/09/2021 08:45
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2011
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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