TRF1 - 1000077-66.2019.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
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16/10/2024 00:23
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS PAIVA em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:42
Decorrido prazo de M P OLIVEIRA LTDA - ME em 08/10/2024 23:59.
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26/08/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 17:50
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2024 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:07
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2024 01:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:02
Decorrido prazo de M P OLIVEIRA LTDA - ME em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO FEITOSA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:00
Publicado Sentença Tipo D em 24/06/2024.
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25/06/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 12:54
Juntada de petição intercorrente
-
20/06/2024 08:31
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2024 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2024 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2024 08:31
Julgado improcedente o pedido
-
12/04/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 00:12
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS PAIVA em 26/02/2024 23:59.
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10/02/2024 12:14
Juntada de alegações/razões finais
-
09/02/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2023 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:31
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2023 13:31
Cancelada a conclusão
-
24/10/2023 11:14
Conclusos para julgamento
-
30/09/2023 00:29
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS PAIVA em 29/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:37
Juntada de alegações/razões finais
-
12/09/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2023 12:23
Juntada de alegações/razões finais
-
10/08/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:39
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 09:10, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
10/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:41
Juntada de Ata de audiência
-
08/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de M P OLIVEIRA LTDA - ME em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 09:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/07/2023 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 22:38
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2023 22:38
Cancelada a conclusão
-
20/07/2023 00:09
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:32
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS PAIVA em 18/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 08:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/07/2023 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO FEITOSA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:44
Decorrido prazo de M P OLIVEIRA LTDA - ME em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 19:16
Juntada de manifestação
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05/07/2023 12:18
Juntada de Certidão
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05/07/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 09:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/07/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 09:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/07/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 06:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 06:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 16:18
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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01/07/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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30/06/2023 17:44
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 09:10, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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29/06/2023 15:46
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2023 13:46
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2023 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:08
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2023 13:08
Cancelada a conclusão
-
02/05/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 00:51
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS PAIVA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO em 16/11/2022 23:59.
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26/10/2022 17:34
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2022 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2022 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2022 10:50
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2022 10:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/10/2022 09:53
Conclusos para decisão
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07/10/2022 09:37
Juntada de resposta à acusação
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03/10/2022 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 18:54
Conclusos para despacho
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27/08/2022 01:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:27
Decorrido prazo de EDUARDO LINS em 26/08/2022 23:59.
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04/08/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 14:31
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 18:10
Conclusos para despacho
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01/04/2022 01:01
Decorrido prazo de EDUARDO LINS em 31/03/2022 23:59.
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09/03/2022 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 09:44
Juntada de Certidão
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04/03/2022 03:32
Decorrido prazo de EDUARDO LINS em 03/03/2022 23:59.
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08/02/2022 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2022 02:56
Decorrido prazo de EDUARDO LINS em 27/01/2022 23:59.
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06/12/2021 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 15:02
Conclusos para despacho
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03/12/2021 15:01
Juntada de Certidão
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03/12/2021 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO FEITOSA DA SILVA em 01/12/2021 23:59.
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20/11/2021 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2021 15:55
Juntada de diligência
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28/10/2021 13:30
Desentranhado o documento
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28/10/2021 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2021 00:31
Expedição de Mandado.
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27/10/2021 10:35
Juntada de Certidão
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26/10/2021 08:21
Decorrido prazo de GILMARA LIMA GOMES em 25/10/2021 23:59.
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19/10/2021 02:25
Decorrido prazo de LAUDENOR JACOB GOMES em 18/10/2021 23:59.
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11/10/2021 00:31
Publicado Intimação em 11/10/2021.
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09/10/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000077-66.2019.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FRANCISCO FEITOSA DA SILVA e outros DESPACHO Compulsando os autos, constato que não foi juntado instrumento de mandato que conferiu poderes ao subscritor da resposta à acusação id. 658231029 e à advogada que realizou o protocolo da referida peça, assinando-a eletronicamente, para representar os acusados FRANCISCO FEITOSA DA SILVA e M P OLIVEIRA LTDA - ME em juízo.
Portanto, cadastrem-se provisoriamente os advogados LAUDENOR JACOB GOMES (OAB/AP 342-A e OAB/GO 3740) e GILMARA LIMA GOMES (OAB/AP 2556) e proceda-se à intimação dos referidos procuradores para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promovam a juntada da procuração que lhes foi outorgada por FRANCISCO FEITOSA DA SILVA e M P OLIVEIRA LTDA - ME.
Ressalto que, nos termos de precedente do Superior Tribunal de Justiça, "a prática eletrônica de ato judicial, na forma da Lei n. 11.419/2006, reclama que o titular do certificado digital utilizado possua procuração nos autos, sendo irrelevante que na petição esteja ou não grafado o seu nome" (AgRg no AREsp 724319).
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos.
Por outro lado, certificado o decurso do prazo e não juntada(s) a(s) procuração(ões), desabilitem-se os advogados LAUDENOR JACOB GOMES (OAB/AP 342-A e OAB/GO 3740) e GILMARA LIMA GOMES (OAB/AP 2556) dos presentes autos, desentranhe-se a petição id. 658231029 e intime-se pessoalmente o acusado FRANCISCO FEITOSA DA SILVA para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação por meio de advogado constituído, com a advertência de que transcorrido o prazo sem apresentação de resposta à acusação, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para a prática do ato, bem como para o patrocínio de sua defesa no curso do processo, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, parágrafo único, do CPP).
Quando da expedição do mandado de intimação e de seu cumprimento, se for o caso, observem-se os endereços do acusado FRANCISCO FEITOSA DA SILVA declinados pelo MPF no id. 645642481 e aquele constante do id. 647805946 (certidão/diligência).
Não sendo localizado, proceda-se à intimação do referido acusado por edital.
Findos os prazos sem apresentação de resposta escrita à acusação em favor de FRANCISCO FEITOSA DA SILVA, façam os autos conclusos para a nomeação de defensor dativo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIANA ALVARES FREIRE Juíza Federal Substituta -
07/10/2021 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2021 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2021 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 03:10
Decorrido prazo de GILMARA LIMA GOMES em 05/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:41
Decorrido prazo de GILMARA LIMA GOMES em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:41
Decorrido prazo de LAUDENOR JACOB GOMES em 27/09/2021 23:59.
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25/09/2021 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO FEITOSA DA SILVA em 24/09/2021 23:59.
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22/09/2021 02:43
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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22/09/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Juiz Substituto : MARIANA ALVARES FREIRE Dir.
Secret. : GABRIEL W.
P.
SOUZA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000077-66.2019.4.01.3102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: FRANCISCO FEITOSA DA SILVA e outros Advogados do(a) REU: GILMARA LIMA GOMES - AP2556, LAUDENOR JACOB GOMES - GO3740 Advogados do(a) REU: FABRICIO DOS SANTOS PAIVA - AP3280, GILMARA LIMA GOMES - AP2556, LAUDENOR JACOB GOMES - GO3740 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: "Compulsando os autos, constato que não foi juntado instrumento de mandato que conferiu poderes ao subscritor da resposta à acusação id. 658231029 e à advogada que realizou o protocolo da referida peça, assinando-a eletronicamente, para representar os acusados FRANCISCO FEITOSA DA SILVA e M P OLIVEIRA LTDA - ME em juízo.
Portanto, cadastrem-se provisoriamente os advogados LAUDENOR JACOB GOMES (OAB/AP 342-A e OAB/GO 3740) e GILMARA LIMA GOMES (OAB/AP 2556) e proceda-se à intimação dos referidos procuradores para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promovam a juntada da procuração que lhes foi outorgada por FRANCISCO FEITOSA DA SILVA e M P OLIVEIRA LTDA - ME.
Ressalto que, nos termos de precedente do Superior Tribunal de Justiça, "a prática eletrônica de ato judicial, na forma da Lei n. 11.419/2006, reclama que o titular do certificado digital utilizado possua procuração nos autos, sendo irrelevante que na petição esteja ou não grafado o seu nome" (AgRg no AREsp 724319).
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos.
Por outro lado, certificado o decurso do prazo e não juntada(s) a(s) procuração(ões), desabilitem-se os advogados LAUDENOR JACOB GOMES (OAB/AP 342-A e OAB/GO 3740) e GILMARA LIMA GOMES (OAB/AP 2556) dos presentes autos, desentranhe-se a petição id. 658231029 e intime-se pessoalmente o acusado FRANCISCO FEITOSA DA SILVA para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação por meio de advogado constituído, com a advertência de que transcorrido o prazo sem apresentação de resposta à acusação, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para a prática do ato, bem como para o patrocínio de sua defesa no curso do processo, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, parágrafo único, do CPP).
Quando da expedição do mandado de intimação e de seu cumprimento, se for o caso, observem-se os endereços do acusado FRANCISCO FEITOSA DA SILVA declinados pelo MPF no id. 645642481 e aquele constante do id. 647805946 (certidão/diligência).
Não sendo localizado, proceda-se à intimação do referido acusado por edital.
Findos os prazos sem apresentação de resposta escrita à acusação em favor de FRANCISCO FEITOSA DA SILVA, façam os autos conclusos para a nomeação de defensor dativo.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
20/09/2021 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2021 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/09/2021 01:58
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
17/09/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 16:37
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000077-66.2019.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FRANCISCO FEITOSA DA SILVA e outros DESPACHO Compulsando os autos, constato que não foi juntado instrumento de mandato que conferiu poderes ao subscritor da resposta à acusação id. 658231029 e à advogada que realizou o protocolo da referida peça, assinando-a eletronicamente, para representar os acusados FRANCISCO FEITOSA DA SILVA e M P OLIVEIRA LTDA - ME em juízo.
Portanto, cadastrem-se provisoriamente os advogados LAUDENOR JACOB GOMES (OAB/AP 342-A e OAB/GO 3740) e GILMARA LIMA GOMES (OAB/AP 2556) e proceda-se à intimação dos referidos procuradores para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promovam a juntada da procuração que lhes foi outorgada por FRANCISCO FEITOSA DA SILVA e M P OLIVEIRA LTDA - ME.
Ressalto que, nos termos de precedente do Superior Tribunal de Justiça, "a prática eletrônica de ato judicial, na forma da Lei n. 11.419/2006, reclama que o titular do certificado digital utilizado possua procuração nos autos, sendo irrelevante que na petição esteja ou não grafado o seu nome" (AgRg no AREsp 724319).
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos.
Por outro lado, certificado o decurso do prazo e não juntada(s) a(s) procuração(ões), desabilitem-se os advogados LAUDENOR JACOB GOMES (OAB/AP 342-A e OAB/GO 3740) e GILMARA LIMA GOMES (OAB/AP 2556) dos presentes autos, desentranhe-se a petição id. 658231029 e intime-se pessoalmente o acusado FRANCISCO FEITOSA DA SILVA para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação por meio de advogado constituído, com a advertência de que transcorrido o prazo sem apresentação de resposta à acusação, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para a prática do ato, bem como para o patrocínio de sua defesa no curso do processo, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, parágrafo único, do CPP).
Quando da expedição do mandado de intimação e de seu cumprimento, se for o caso, observem-se os endereços do acusado FRANCISCO FEITOSA DA SILVA declinados pelo MPF no id. 645642481 e aquele constante do id. 647805946 (certidão/diligência).
Não sendo localizado, proceda-se à intimação do referido acusado por edital.
Findos os prazos sem apresentação de resposta escrita à acusação em favor de FRANCISCO FEITOSA DA SILVA, façam os autos conclusos para a nomeação de defensor dativo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIANA ALVARES FREIRE Juíza Federal Substituta -
15/09/2021 14:09
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2021 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/09/2021 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/09/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO FEITOSA DA SILVA em 04/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 12:49
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 11:01
Juntada de resposta à acusação
-
23/07/2021 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 11:18
Juntada de diligência
-
23/07/2021 10:36
Juntada de diligência
-
23/07/2021 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 12:43
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 09:37
Juntada de parecer
-
13/07/2021 12:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2021 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO FEITOSA DA SILVA em 08/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 18:03
Juntada de parecer
-
07/07/2021 10:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 09:20
Juntada de diligência
-
29/06/2021 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2021 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 09:51
Juntada de diligência
-
25/06/2021 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2021 22:24
Juntada de defesa prévia
-
20/05/2021 15:27
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 02:45
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS PAIVA em 10/02/2021 23:59.
-
29/01/2021 14:15
Mandado devolvido cumprido
-
29/01/2021 14:15
Juntada de diligência
-
19/01/2021 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2020 09:27
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 09:27
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 10:59
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 06:17
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS PAIVA em 16/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 16:34
Mandado devolvido cumprido
-
05/11/2020 16:34
Juntada de diligência
-
05/11/2020 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/10/2020 11:38
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
22/10/2020 14:15
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 14:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/10/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 11:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/09/2020 07:26
Decorrido prazo de M P OLIVEIRA LTDA - ME em 24/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 13:05
Mandado devolvido sem cumprimento
-
15/09/2020 13:05
Juntada de diligência
-
15/09/2020 12:54
Mandado devolvido cumprido
-
15/09/2020 12:54
Juntada de diligência
-
04/09/2020 14:15
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
04/09/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 18:42
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 11:11
Decorrido prazo de DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE OIAPOQUE em 22/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 13:41
Mandado devolvido cumprido
-
17/06/2020 13:41
Juntada de diligência
-
31/03/2020 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/03/2020 18:29
Expedição de Mandado.
-
24/03/2020 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/03/2020 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/03/2020 11:05
Expedição de Mandado.
-
24/03/2020 11:05
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 20:26
Juntada de Petição intercorrente
-
23/03/2020 13:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/03/2020 11:42
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/03/2020 15:24
Recebida a denúncia
-
12/03/2020 16:08
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 15:55
Restituídos os autos à Secretaria
-
12/03/2020 15:55
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
22/11/2019 13:46
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP
-
22/11/2019 13:46
Juntada de Informação de Prevenção.
-
21/11/2019 14:59
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2019 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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