TRF1 - 0002657-06.2017.4.01.3701
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0002657-06.2017.4.01.3701 CLASSE: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO POLO PASSIVO:JOSE TEIXEIRA DE MIRANDA e outros SENTENÇA (Restauração de autos) Trata-se da restauração dos autos da execução fiscal n. 7979-51.2010.4.01.3701, na qual figuram como exequente o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, como executado JOSÉ TEIXEIRA DE MIRANDA e que tem por objeto o Acórdão TCU 2.832/2009, relativo ao processo de tomada de contas especial (TC 002.543/2005-5).
A restauração foi iniciada de ofício (id. 744359992, p. 2), em virtude da comunicação de extravio dos autos feita pela Procuradoria Seccional Federal de Imperatriz, após tê-los retirado em carga (id. 744359992, p. 3).
O FNDE juntou cópia da petição inicial da execução, da Certidão de Dívida Ativa – CDA, de petição sua requerendo o bloqueio de ativos via BACENJUD e de certidão de óbito do executado (id. 744359992, p. 7/18), todos integrantes dos autos extraviados quando estavam em seu poder.
Em virtude do falecimento do executado e da não localização de ação de inventário, foi citada a viúva EDNA BATISTA DE SOUSA MIRANDA (id. 1282284761), como administradora provisória do espólio, a qual não se manifestou.
Portanto, os elementos apresentados pelo FNDE bastam para a restauração dos autos originais e retomada da execução fiscal, pois não remanesce dúvida quanto à existência do crédito e ao seu montante.
Ante o exposto, julgo restaurados os autos da execução fiscal n. 7979-51.2010.4.01.3701.
Na ausência de recursos, proceda-se ao encerramento da restauração.
Nos autos restaurados, retifique-se o nome do executado para ESPÓLIO DE JOSÉ TEIXEIRA DE MIRANDA.
Após, façam-se conclusos para decisão do requerimento do FNDE de bloqueio de ativos financeiros.
Intimem-se.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
10/10/2022 14:51
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2022 08:57
Juntada de Certidão
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06/10/2022 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
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27/08/2022 01:09
Decorrido prazo de EDNA BATISTA DE SOUSA MIRANDA em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2022 21:28
Juntada de diligência
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30/07/2022 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2022 14:10
Juntada de termo
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29/07/2022 14:05
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 13:24
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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29/07/2022 13:22
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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25/07/2022 09:54
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 13:13
Conclusos para despacho
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30/11/2021 18:59
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2021 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 09:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46)
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17/11/2021 01:41
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DE MIRANDA em 16/11/2021 23:59.
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27/09/2021 08:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/09/2021.
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25/09/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 16:16
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 0002657-06.2017.4.01.3701 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO POLO PASSIVO: JOSE TEIXEIRA DE MIRANDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE TEIXEIRA DE MIRANDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
IMPERATRIZ, 23 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
23/09/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 12:00
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/09/2021 11:59
Juntada de volume
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09/07/2021 14:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/05/2021 11:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDO DA PSF
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15/01/2021 08:44
CARGA: RETIRADOS PGF
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11/01/2021 17:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/09/2019 13:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/08/2019 11:24
CARGA: RETIRADOS PGF - VISTA À PSF
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25/07/2019 17:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/07/2019 17:05
Conclusos para despacho
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19/03/2019 00:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/10/2018 13:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/09/2018 08:29
CARGA: RETIRADOS PGF - VISTA A PSF
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31/07/2018 18:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/07/2018 18:29
Conclusos para despacho
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20/09/2017 11:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO EXEQUENTE; RESTAURAÇÃO DOS AUTOS
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14/06/2017 18:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/05/2017 14:15
CARGA: RETIRADOS PGF - VISTA À PSF
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15/05/2017 09:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/05/2017 09:24
Conclusos para despacho
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10/05/2017 15:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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10/05/2017 15:28
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONF. DESPACHO DO MM JUIZ FEDERAL O DR JORGE ALBERTO A DE ARAUJO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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