TRF1 - 1029294-20.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2022 09:38
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 17:00
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:25
Conclusos para despacho
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02/11/2021 22:58
Juntada de Certidão
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12/10/2021 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2021 23:59.
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12/10/2021 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2021 23:59.
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08/10/2021 12:11
Juntada de Sob sigilo
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05/10/2021 05:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 15:39
Juntada de Sob sigilo
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28/09/2021 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/09/2021 03:16
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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28/09/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1029294-20.2021.4.01.3900 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: Em segredo de justiça Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA BEZERRA KOURY DE FIGUEIREDO - PA011805 AUTORIDADE: .SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Suficientemente relatados, DECIDO.
Com efeito, por ocasião da busca e apreensão, foram apreendidos diversos bens no endereço do então investigado JOSÉ CLOVES RODRIGUES.
Porém, foi apreendido um aparelho celular de propriedade do Requerente E.
S.
D.
J., que não era alvo dos mandados de busca e apreensão.
Deste modo, verifico o desinteresse na apreensão do bem na fase inquisitorial do referido inquérito, devendo ser procedida a devolução imediata.
Destarte, de acordo com a fundamentação supra, DEFIRO o pedido constante na inicial para DETERMINAR a devolução do seguinte bem: aparelho celular IPHONE 11, PRETO, TELA 6.1, descrito no Auto Circunstanciado de Apreensão item 02-M, apreendido durante busca e apreensão deflagrada no bojo da Operação REDITUS, como sendo de propriedade de JOSÉ CLOVES RODRIGUES, mas que era de propriedade e posse do Requerente.
Oficie-se à Autoridade Policial, de ordem, com cópia desta decisão, para cumprimento imediato, podendo ser realizada por e-mail.
Intime-se.
Publique-se.
Vistas ao MPF." -
24/09/2021 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2021 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2021 18:51
Juntada de Sob sigilo
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21/09/2021 18:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 01:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2021 23:59.
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14/09/2021 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2021 16:06
Juntada de Sob sigilo
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10/09/2021 13:43
Juntada de Sob sigilo
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09/09/2021 08:06
Juntada de Sob sigilo
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02/09/2021 10:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2021 10:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2021 19:23
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2021 19:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/09/2021 10:29
Conclusos para decisão
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30/08/2021 12:10
Juntada de Sob sigilo
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25/08/2021 09:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
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24/08/2021 13:38
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2021 15:01
Juntada de Sob sigilo
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23/08/2021 14:57
Juntada de Sob sigilo
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23/08/2021 14:43
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2021 14:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento da Polícia em Procedimento Investigatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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