TRF1 - 0008736-24.2014.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2022 18:48
Juntada de manifestação
-
20/09/2022 08:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:12
Decorrido prazo de ALLAN DIAS DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 10:38
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 09:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA.
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de ALLAN DIAS DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 09:55
Desentranhado o documento
-
01/09/2022 09:55
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:25
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2022 12:23
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2022 12:23
Proferida decisão interlocutória
-
21/04/2022 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2022 23:59.
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05/04/2022 16:38
Decorrido prazo de ALLAN DIAS DA SILVA em 04/04/2022 23:59.
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09/03/2022 11:23
Conclusos para decisão
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05/03/2022 12:02
Juntada de manifestação
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03/03/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2022 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 11:38
Conclusos para despacho
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27/02/2022 10:56
Juntada de manifestação
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25/02/2022 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 12:10
Conclusos para despacho
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22/02/2022 11:49
Juntada de manifestação
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21/02/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:15
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/02/2022 13:15
Juntada de Certidão
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21/02/2022 13:08
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
21/01/2022 09:47
TRANSITO EM JULGADO EM
-
21/01/2022 09:47
RECEBIDOS DO TRF
-
20/09/2021 00:00
Intimação
EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO OU ASSISTENCIAL.
COBRANÇA DE VALORES TIDOS POR INDEVIDOS.
ATIVIDADE REMUNERADA DURANTE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
APELAÇÃO DO INSS PREJUDICADA. 1.
Cuida-se de apelação interposta pelo INSS em face de sentença que julgou procedente o pedido para condenar o recorrente a restabelecer o benefício de auxílio-doença desde a cessação administrativa em 10/12/2009, converter em aposentadoria por invalidez desde a data da citação, bem como declarar a inexistência da dívida do autor, no montante de R$ 14.019,33, ao fundamento de ausência de comprovação do efetivo exercício de atividade laborativa em momento concomitante ao recebimento de benefício de auxílio-doença. 2.
Insurge-se o INSS ao argumento de que o desempenho de atividade remunerada com a percepção da auxílio-doença caracteriza má-fé do autor.
E requer improcedência do pedido, além da restituição dos valores recebidos indevidamente. 3.
O autor foi contemplado com auxílio-doença de 03/09/2008 a 10/12/2009.
E consta em sua CTPS vínculo firmado de 06/2007 a 01/2010, junto à Marilene Dias da Silva, consoante se vê à fl.19. 4. É descabida a percepção concomitante de proventos de aposentadoria por invalidez e de remuneração decorrente do retorno voluntário ao trabalho, a dar ensejo ao enriquecimento sem causa do autor e, pois, a obrigação de devolver ao erário os valores recebidos indevidamente. 5.
Ressalvado meu entendimento, de que a concomitância não enseja a devolução dos valores recebidos a título de benefício previdenciário, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, em sua composição ampliada, definiu que o retorno voluntário ao trabalho importa em devolução das parcelas recebidas a título de benefício por incapacidade por ser incompatível com a natureza da atividade. 6.
No entanto, o médico perito do juízo informou em laudo pericial (fls.395/399) que o autor (motorista, 42 anos, nascido em 08/07/1978) apresenta histórico de cardiopatia, com prótese valvular mitral metálica desde 2002 e AVCs em 2009 e 2010, com internamentos nos anos de 2009 e 2010.
Após, foi vítima de atropelamento no ano de 2015 com sequela de TCE, epilepsia secundária a AVC e depressão, com incapacidade total e permanente desde o primeiro AVC em fevereiro/2009, Aduz, ainda, o perito que o autor utiliza de cadeira de rodas. 7.
Do quanto se depreende dos autos, não houve, a instrução do processo com a colheita de prova testemunhal para comprovação de que de fato não tenha exercido outra atividade laborativa enquanto recebia o benefício de auxílio-doença.
Em sendo assim, impõe-se anular a sentença para determinar o retorno dos autos à primeira instância, sendo indispensável realização de prova de manutenção ou não do vínculo, podendo ser expedido ofício ao empregador, juntada de termo de rescisão ou através de audiência, com oitiva de testemunhas para fim de esclarecer o ponto controverso. 8.
Sentença anulada.
Apelação do INSS prejudicada.
Deve o feito retornar à origem para conclusão da instrução da causa com a produção de prova testemunhal.
Mantida a tutela antecipada concedida em primeiro grau. 9.
Apelação do INSS a que se julga prejudicada.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, julgar prejudicada a Apelação do INSS, nos termos do voto da Relatora.
Salvador/BA, 6 /11/2020.
Juíza Federal RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS Relatora convocada -
29/11/2016 14:31
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - REMETAM-SE OS AUTOS AO TRF.
-
04/11/2016 10:57
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - contrarrazões - autor
-
03/11/2016 13:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/10/2016 11:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - VOL-III
-
21/10/2016 13:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
20/10/2016 19:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
20/10/2016 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/10/2016 10:22
CARGA: RETIRADOS INSS - VOL-III
-
14/10/2016 10:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
11/10/2016 10:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/10/2016 14:14
Conclusos para despacho
-
10/10/2016 11:37
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
29/09/2016 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/09/2016 08:18
CARGA: RETIRADOS INSS
-
09/08/2016 18:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
08/08/2016 19:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
08/08/2016 18:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
08/08/2016 15:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/06/2016 14:17
Conclusos para decisão
-
20/06/2016 13:42
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - embargos de declaração - reu
-
17/06/2016 16:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/06/2016 10:15
CARGA: RETIRADOS INSS
-
08/06/2016 15:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
18/05/2016 13:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
17/05/2016 16:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
16/05/2016 16:28
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
-
24/02/2016 17:48
Conclusos para decisão
-
24/02/2016 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO REU
-
23/02/2016 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/02/2016 08:43
CARGA: RETIRADOS INSS - VOL-III
-
16/02/2016 16:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
16/02/2016 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição da parte autora
-
15/02/2016 13:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
15/02/2016 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO
-
12/02/2016 18:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
12/02/2016 18:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - intimem-se as partes para se manifetar sobre o laudo pericial de fls. 395/399 no prazo de 10 dias
-
03/02/2016 19:21
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO
-
03/02/2016 17:21
PERICIA LAUDO APRESENTADO
-
12/01/2016 12:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
11/01/2016 17:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
07/01/2016 09:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - quisitos apresentados - reu
-
18/12/2015 12:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
18/12/2015 12:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETIÇÃO PROT Nº 10163
-
11/12/2015 09:14
CARGA: RETIRADOS INSS - VOL. III0
-
10/12/2015 18:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
10/12/2015 18:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
10/12/2015 18:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
10/12/2015 18:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - 1) intima o INSS para apresentar quesitos; 2) intima a parte autora para comparecer no consultorio do perito a fim de agendar a data da pericia.
-
10/12/2015 18:10
Conclusos para decisão
-
07/12/2015 12:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição - autor
-
04/12/2015 16:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
03/12/2015 19:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
03/12/2015 18:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
03/12/2015 15:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/11/2015 18:47
Conclusos para decisão
-
16/11/2015 14:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO Nº535/2015 - SECRETARIA DE SAUDE DE VITORIA DA CONQUISTA/BA
-
11/11/2015 11:56
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - oficio nº133/2015
-
21/10/2015 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
20/10/2015 15:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
19/10/2015 16:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
19/10/2015 16:35
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
19/10/2015 16:35
OFICIO EXPEDIDO
-
15/10/2015 17:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/07/2015 09:46
Conclusos para decisão
-
16/07/2015 11:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/06/2015 15:59
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
20/05/2015 14:57
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 090/2015
-
19/05/2015 14:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/05/2015 15:00
Conclusos para decisão
-
28/04/2015 07:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/04/2015 10:27
Conclusos para decisão
-
22/04/2015 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/04/2015 11:18
CARGA: RETIRADOS INSS - VOL-II
-
13/04/2015 13:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
13/04/2015 10:37
REPLICA APRESENTADA - replica - autor
-
09/04/2015 12:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/04/2015 15:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
06/04/2015 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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30/03/2015 17:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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30/03/2015 17:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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30/03/2015 17:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/03/2015 11:45
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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26/03/2015 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/03/2015 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/01/2015 08:41
CARGA: RETIRADOS INSS
-
14/01/2015 16:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
17/12/2014 08:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
15/12/2014 16:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
15/12/2014 13:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
15/12/2014 13:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/12/2014 16:29
Conclusos para decisão
-
10/12/2014 15:54
INICIAL AUTUADA
-
09/12/2014 15:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2014
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha • Arquivo
Planilha • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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