TRF1 - 0001383-65.2017.4.01.3908
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2022 22:31
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 18:30
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2022 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 08:01
Decorrido prazo de MARIO IVAN DE LIMA SANTOS em 19/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 01:39
Decorrido prazo de MARIO IVAN DE LIMA SANTOS em 18/11/2021 23:59.
-
24/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:19
Publicado Citação em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 01:35
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0001383-65.2017.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [AFRMM/Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, Dívida Ativa não-tributária] EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: MARIO IVAN DE LIMA SANTOS VM DECISÃO Considerando o(s) pedido(s) efetuado(s), os termos da inicial, como também a pesquisa de endereço realizada no sistema processual Oracle (base de dados da Receita Federal) e o esgotamento da busca de endereços na base de dados da Procuradoria-Geral Federal, determino: I) cite-se por edital, tendo em vista que já houve diligência negativa por oficial de justiça (Súmula n° 414 do Superior Tribunal de Justiça e art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80); II) decorrido o prazo legal e não havendo o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecimento de bens à penhora, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito; II.I. havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC; b) se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequente, nomeio curador especial do executado o(a) Dr(a).
Thaianny Barbosa Cunha, CPF nº *29.***.*56-20, o(a) qual deverá ser intimado(a), via sistema, da referida nomeação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal; c.I) transfira-se de antemão o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/).
III) sendo infrutífera/insuficiente a medida acima, a requisição de informações por intermédio do INFOJUD, conforme praxe desta Vara Federal (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa; e Pessoa Jurídica: DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa), com o fim de identificar eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s); como também a utilização do(s) sistema(s) RENAJUD, visando identificar e impossibilitar a transferência dos bens que estejam eventualmente registrados em nome do executado.
Cumpra-se.
Oportunamente, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes, sob pena de sobrestamento/arquivo provisório do feito, independente de novo despacho e/ou intimação.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0001383-65.2017.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [AFRMM/Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, Dívida Ativa não-tributária] EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: MARIO IVAN DE LIMA SANTOS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): EXECUTADO: MARIO IVAN DE LIMA SANTOS (CPF/CNPJ: *34.***.*08-04).
Valor da(s) dívida(s) executada(s) em 05/2017: R$40,887.77.
Natureza da Dívida: Tributária/Não Tributária.
Certidão de Dívida Ativa Nº: 05.123703.2017 LIVRO 11 FOLHAS 705 e 05.123704.2017 LIVRO 11 FOLHAS 705.
Data da Inscrição na Dívida Ativa: 23/03/2017.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20031813210021800000197931461 Volume Volume 20031815405018600000198179945 0001383-65.2017.4.01.3908 Volume 20031815405029100000198179954 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20031815415456600000198179961 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20031815430630000000198179970 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20031815430678200000198179971 Intimação Intimação 20041613072711000000215531939 Informação Informação 20082717023343100000310932075 Citação Citação 20111713042290500000374006061 Diligência Diligência 20120309163720400000387080600 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 20121507545624300000396081064 Petição intercorrente Petição intercorrente 21021819284838200000443570059 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] -
22/09/2021 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2021 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0001383-65.2017.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [AFRMM/Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, Dívida Ativa não-tributária] EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: MARIO IVAN DE LIMA SANTOS VM DECISÃO Considerando o(s) pedido(s) efetuado(s), os termos da inicial, como também a pesquisa de endereço realizada no sistema processual Oracle (base de dados da Receita Federal) e o esgotamento da busca de endereços na base de dados da Procuradoria-Geral Federal, determino: I) cite-se por edital, tendo em vista que já houve diligência negativa por oficial de justiça (Súmula n° 414 do Superior Tribunal de Justiça e art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80); II) decorrido o prazo legal e não havendo o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecimento de bens à penhora, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito; II.I. havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC; b) se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequente, nomeio curador especial do executado o(a) Dr(a).
Thaianny Barbosa Cunha, CPF nº *29.***.*56-20, o(a) qual deverá ser intimado(a), via sistema, da referida nomeação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal; c.I) transfira-se de antemão o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/).
III) sendo infrutífera/insuficiente a medida acima, a requisição de informações por intermédio do INFOJUD, conforme praxe desta Vara Federal (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa; e Pessoa Jurídica: DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa), com o fim de identificar eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s); como também a utilização do(s) sistema(s) RENAJUD, visando identificar e impossibilitar a transferência dos bens que estejam eventualmente registrados em nome do executado.
Cumpra-se.
Oportunamente, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes, sob pena de sobrestamento/arquivo provisório do feito, independente de novo despacho e/ou intimação.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0001383-65.2017.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [AFRMM/Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, Dívida Ativa não-tributária] EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: MARIO IVAN DE LIMA SANTOS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): EXECUTADO: MARIO IVAN DE LIMA SANTOS (CPF/CNPJ: *34.***.*08-04).
Valor da(s) dívida(s) executada(s) em 05/2017: R$40,887.77.
Natureza da Dívida: Tributária/Não Tributária.
Certidão de Dívida Ativa Nº: 05.123703.2017 LIVRO 11 FOLHAS 705 e 05.123704.2017 LIVRO 11 FOLHAS 705.
Data da Inscrição na Dívida Ativa: 23/03/2017.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20031813210021800000197931461 Volume Volume 20031815405018600000198179945 0001383-65.2017.4.01.3908 Volume 20031815405029100000198179954 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20031815415456600000198179961 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20031815430630000000198179970 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20031815430678200000198179971 Intimação Intimação 20041613072711000000215531939 Informação Informação 20082717023343100000310932075 Citação Citação 20111713042290500000374006061 Diligência Diligência 20120309163720400000387080600 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 20121507545624300000396081064 Petição intercorrente Petição intercorrente 21021819284838200000443570059 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] -
21/09/2021 14:00
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2021 14:00
Juntada de Certidão
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21/09/2021 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2021 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2021 14:00
Proferida decisão interlocutória
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15/09/2021 08:29
Conclusos para decisão
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18/02/2021 19:28
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2020 07:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 09:16
Mandado devolvido sem cumprimento
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03/12/2020 09:16
Juntada de diligência
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24/11/2020 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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17/11/2020 13:04
Expedição de Mandado.
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17/11/2020 12:59
Restituídos os autos à Secretaria
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17/11/2020 12:59
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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17/10/2020 07:39
Decorrido prazo de MARIO IVAN DE LIMA SANTOS em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 07:39
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 16/10/2020 23:59:59.
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27/08/2020 17:02
Juntada de Informação.
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19/06/2020 22:17
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 15/06/2020 23:59:59.
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16/04/2020 13:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 15:41
Juntada de Certidão de processo migrado
-
18/03/2020 15:40
Juntada de volume
-
09/10/2019 15:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
03/10/2019 15:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/08/2019 11:27
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE FLS 23/28.
-
12/08/2019 10:29
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
04/07/2019 14:38
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS Á PGF BLM VIA MALOTE POSTAL N° 14067..
-
04/06/2019 17:23
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/06/2019 17:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/05/2019 13:57
Conclusos para decisão
-
14/01/2019 12:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE FLS 19/20.
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11/01/2019 16:08
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
07/12/2018 16:08
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS À PGF/BLM VIA MALOTE POSTAL N° 14068.
-
26/11/2018 12:58
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/11/2018 12:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/10/2018 14:02
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MOVIMENTAÇÃO APENAS PARA COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE E-MAIL SOLICITANDO INFORMAÇÕES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO.
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09/10/2018 12:13
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO/SEXEC N° 367/2018. NÃO CUMPRIDO. FOLHAS 14/15.
-
12/04/2018 12:11
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO Nº 367/2018
-
10/04/2018 14:53
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
02/04/2018 13:51
DILIGENCIA CUMPRIDA - BCJ
-
18/10/2017 15:14
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
11/10/2017 20:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2017 18:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/10/2017 15:13
Conclusos para despacho
-
01/08/2017 14:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/08/2017 13:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
01/08/2017 13:33
INICIAL AUTUADA
-
27/07/2017 12:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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