TRF1 - 0014026-45.2018.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2022 09:21
Arquivado Definitivamente
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10/06/2022 02:26
Publicado Despacho em 10/06/2022.
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10/06/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 22:17
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0014026-45.2018.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:DJALMA CASTELO FARIAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO CESAR TELES NETO - PA009259 D E S P A C H O 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença prolatada no ID 1103004822, que declarou extinta a punibilidade do réu DJALMA CASTELO FARIAS, conforme certificado no ID 1131842754, modifique-se a situação processual do Réu, colocando-o como BAIXADO no sistema PJe, com a observação de que foi extinta a punibilidade em razão da ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva. 2.
Após, arquivem-se os autos. 3.
Dê-se ciência às partes, via sistema, acerca do presente despacho.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
08/06/2022 15:27
Juntada de Certidão
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08/06/2022 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2022 14:49
Juntada de Certidão
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08/06/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2022 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/06/2022 14:49
Determinado o Arquivamento
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08/06/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 10:49
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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06/06/2022 15:36
Juntada de manifestação
-
01/06/2022 15:37
Juntada de Certidão
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31/05/2022 04:36
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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31/05/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) SENTENÇA 0014026-45.2018.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: DJALMA CASTELO FARIAS Advogado do(a) REU: JULIO CESAR TELES NETO - PA009259 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
Considerando que a sentença de ID 737964469 transitou em julgado para o MPF em 28/09/2021 (certidão de ID 1081857778), cabe análise da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal. 2.
O réu DJALMA CASTELO FARIAS foi condenado à pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e multa de 13 (treze) dias-multa, pela violação ao art. 171, §3º/CP.
O prazo prescricional é de 08 (oito) anos, nos termos do art. 109, IV, do CP. 3.
Considerando que entre o recebimento da denúncia (18/05/2018, fl. 75) e a data do fato (06/01/2007, data do último saque do benefício após o falecimento do beneficiário, f. 12) decorreu prazo superior a 8 (oito) anos, declaro extinta a punibilidade de DJALMA CASTELO FARIAS , pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV, do CP c/c os arts. 109, IV, e 110, §2º, do CP (redação antiga), sendo inaplicável ao caso o contido no art. 110, § 1º, do CP, em razão de a consumação dos fatos ter ocorrido em data anterior à inovação trazida pela Lei 12.234/2010.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2022 12:31
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2022 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2022 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2022 13:03
Juntada de Certidão
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26/05/2022 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2022 11:55
Juntada de Certidão
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26/05/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 11:55
Extinta a punibilidade por prescrição
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16/05/2022 15:57
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 15:57
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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28/09/2021 02:40
Decorrido prazo de DJALMA CASTELO FARIAS em 27/09/2021 23:59.
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22/09/2021 15:53
Juntada de Certidão
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22/09/2021 02:48
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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22/09/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (x) SENTENÇA 0014026-45.2018.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: DJALMA CASTELO FARIAS Advogado do(a) REU: JULIO CESAR TELES NETO - PA009259 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, julgo procedente a ação penal para condenar DJALMA CASTELO FARIAS à pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e multa de 13 (treze) dias-multa, calculada conforme fundamentação, pela violação ao art. 171, §3º/CP.
Presentes as condições e requisitos dos arts. 43 e seguintes do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, conforme fundamentação .
O fato descrito na denúncia ocorreu antes da vigência da Lei nº 11.719/2008 (22/08/2008).
Desse modo, deixo de aplicar o artigo 387, IV, do CPP, nova redação.
Custas pelo condenado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/09/2021 20:31
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2021 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2021 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2021 13:00
Juntada de Certidão
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20/09/2021 12:35
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2021 12:35
Juntada de Certidão
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20/09/2021 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2021 12:35
Julgado procedente o pedido
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26/08/2021 12:08
Juntada de outras peças
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11/06/2021 13:09
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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05/11/2020 12:40
Conclusos para julgamento
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05/11/2020 12:15
Decorrido prazo de DJALMA CASTELO FARIAS em 04/11/2020 23:59:59.
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09/10/2020 13:41
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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09/10/2020 10:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/10/2020 10:39
Juntada de documentos diversos
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09/10/2020 10:38
Juntada de documentos diversos
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14/09/2020 17:21
Juntada de manifestação
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14/09/2020 14:38
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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03/09/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 09:40
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/08/2020 09:37
Juntada de volume
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13/08/2020 09:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/08/2020 09:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/08/2020 09:57
CARGA: RETIRADOS MPF
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07/07/2020 13:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 03/06/2020
-
01/06/2020 10:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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07/04/2020 13:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. VISTA À DEFESA PARA COMPLEMENTAR MEMORIAL NO PRAZO DE 05 DIAS, TENDO EM VISTA AS ALEGAÇÕES DO MPF EM MEMORIAL, SOB PENA DE MULTA, NOS TERMOS DO ART. 265 DO CPP. 2. PUBLIQUE-SE.
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18/12/2019 15:14
Conclusos para despacho
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17/12/2019 11:56
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - MEMORIAIS - MPF
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05/12/2019 11:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/11/2019 13:49
CARGA: RETIRADOS MPF
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18/11/2019 13:27
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - DJALMA CASTELO FARIAS
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05/11/2019 16:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "1. DADA VISTA ÀS PARTES PARA DILIGÊNCIAS FINAIS, ESTAS NADA RE-QUERERAM. 2. VISTA AO MPF PARA MEMORIAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 3. INTIMADOS OS PRESENTES."
-
05/11/2019 16:35
Conclusos para despacho
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30/10/2019 17:34
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - INTERROGATÓRIO
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30/10/2019 15:47
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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24/10/2019 13:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - RÉU - DJALMA FARIAS
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18/10/2019 13:56
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CEMAN
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20/09/2019 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/09/2019 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/09/2019 12:13
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL
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09/09/2019 16:59
REMESSA ORDENADA: MPF
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06/09/2019 17:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 06/09/2019
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04/09/2019 15:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - (2ª) AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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21/08/2019 17:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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21/08/2019 16:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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21/08/2019 16:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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21/08/2019 16:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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02/04/2019 11:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE DJALMA CASTELO FARIAS (FL.88): AS ALEGAÇÕES DE INOCÊNCIA DEMANDAM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. 2. INCABÍVEL A SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI 9.099/95), POSTO QUE A CAU
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18/02/2019 15:23
Conclusos para decisão
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18/02/2019 09:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 7194 - DJALMA CASTELO FARIAS
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13/02/2019 12:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/01/2019 17:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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30/01/2019 10:07
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INFORMA AO ADV QUE O PROCESSO 14026-45.2018.4.01.3900 ESTÁ DISPONÍVEL PARA CARGA E APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO EM FAVOR DE DJALMA CASTELO FARIAS(PROCURAÇÃO PROTOCOLIZADA EM 26/11/2018), NO PRAZO LEGAL.
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03/12/2018 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/11/2018 10:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - FL.83
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29/11/2018 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 67346 - DJALMA CASTELO FARIAS
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26/11/2018 13:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - DJALMA CASTELO FARIAS
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07/11/2018 15:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/10/2018 08:28
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL
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19/10/2018 14:50
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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19/10/2018 14:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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14/06/2018 09:15
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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14/06/2018 09:15
CitaçãoORDENADA
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14/06/2018 09:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DENUNCIA RECEBIDA EM 18/05/2018. ART. 171, §3º, DO CP.
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13/06/2018 11:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/06/2018 16:32
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - DENÚNCIA RECEBIDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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