TRF1 - 1000018-31.2017.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 09:46
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 09:46
Juntada de Certidão
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07/07/2022 11:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/07/2022 23:59.
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17/06/2022 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 13:31
Juntada de Certidão
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27/04/2022 09:17
Juntada de Certidão
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23/10/2021 08:16
Decorrido prazo de AGNALDO LYRA DA SILVA em 22/10/2021 23:59.
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20/10/2021 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/10/2021 23:59.
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30/09/2021 01:07
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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30/09/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000018-31.2017.4.01.3302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEBER RORIZ FERREIRA FILHO - BA17858 e NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O POLO PASSIVO:AGNALDO LYRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM QUE SÃO PARTES A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e AGNALDO LYRA DA SILVA..
A parte autora requereu a extinção do feito, tendo em vista a perda do objeto, em razão do acerto da dívida. É o relatório.
Decido.
Diante da informação acima mencionada, resta insubsistente o interesse da CEF na continuidade desta demanda.
Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI e art. 924, II ambos do Código de Processo Civil.
Custas de lei.
Sem condenação em honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Retirem-se as constrições sobre os bens do acionado que porventura existam.
P.
R.
I.
CAMPO FORMOSO, na data de sua assinatura.
RAFAEL IANNER SILVA JUIZ FEDERAL -
28/09/2021 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2021 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2021 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2021 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2021 09:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/08/2021 20:43
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 20:43
Juntada de Certidão
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24/05/2021 11:47
Juntada de Certidão
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01/09/2020 14:42
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2020 14:50
Conclusos para despacho
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14/05/2020 13:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/05/2020 23:59:59.
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01/04/2020 13:20
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2020 16:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2020 16:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2019 03:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 12:53
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2019 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2019 10:53
Outras Decisões
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06/08/2019 10:39
Conclusos para decisão
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02/04/2019 15:53
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2019 15:53
Juntada de Certidão.
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05/11/2018 06:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/08/2018 23:59:59.
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13/08/2018 15:20
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2018 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/06/2018 15:42
Mandado devolvido sem cumprimento
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10/05/2018 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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09/05/2018 09:55
Expedição de Mandado.
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05/12/2017 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2017 16:38
Conclusos para despacho
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10/10/2017 02:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/10/2017 23:59:59.
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09/10/2017 21:38
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2017 21:38
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2017 16:47
Juntada de procuração/habilitação
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05/10/2017 16:47
Juntada de procuração/habilitação
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13/09/2017 15:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/09/2017 15:18
Ato ordinatório praticado
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29/08/2017 15:18
Juntada de Certidão
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08/08/2017 02:55
Decorrido prazo de AGNALDO LYRA DA SILVA em 07/08/2017 23:59:59.
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17/07/2017 17:11
Mandado devolvido cumprido
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01/06/2017 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2017 11:35
Expedição de Mandado.
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29/03/2017 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2017 11:12
Conclusos para despacho
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13/03/2017 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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