TRF1 - 1002316-58.2020.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2021 14:30
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2021 14:29
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/11/2021 23:59.
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09/11/2021 10:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/11/2021 23:59.
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20/10/2021 01:31
Decorrido prazo de ERNO HARZHEIM em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 01:31
Decorrido prazo de MINISTERIO DA SAUDE UNIAO FEDERAL em 19/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:15
Decorrido prazo de ERNO HARZHEIM em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:15
Decorrido prazo de CHEFE DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO FEDERAL-BRASÍLIA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:15
Decorrido prazo de MINISTERIO DA SAUDE UNIAO FEDERAL em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/10/2021 23:59.
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13/10/2021 12:18
Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2021 12:18
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2021 01:38
Publicado Sentença Tipo C em 21/09/2021.
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22/09/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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21/09/2021 17:12
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002316-58.2020.4.01.3312 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JORGE LUIS HERNANDEZ RODRIGUEZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAMILLE MARIA PIMENTEL MOREIRA - BA38655 POLO PASSIVO: ERNO HARZHEIM e outros SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança Individual impetrado por Jorge Luis Hernández Rodriguez contra ato do Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, postulando a concessão de segurança para que lhe seja assegurado o direito de participar da inscrição no chamamento público realizado pelo Ministério da Saúde através do Edital n. 9, de 26 de março de 2020.
Sentença proferida em 10/11/2020 (evento 257169847).
Após, em 20/04/2021, foi determinada a intimação da parte autora e remessa à instância superior, conforme evento 509956932.
Pedido de arquivamento formulado em 26/04/2021, em razão do falecimento da parte autora (evento 516848388 e anexo).
Em seguida, o MPF e a parte acionada apresentaram manifestações (eventos 553557913 e 561071855).
Brevemente relatados, decido.
Diante da certidão de óbito e da intransmissibilidade dos direitos nesta ação (evento 516856856), reconsidero o despacho e sentença anterior (eventos 509956932 e 257169847).
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, incisos IX do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça.
Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida, com baixa na Distribuição, independente de novo pronunciamento.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Paula Souza Moraes Juíza Federal Substituta -
17/09/2021 19:05
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2021 19:05
Juntada de Certidão
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17/09/2021 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2021 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2021 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2021 19:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/09/2021 19:05
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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17/09/2021 11:58
Conclusos para julgamento
-
24/06/2021 00:05
Decorrido prazo de ERNO HARZHEIM em 23/06/2021 23:59.
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30/05/2021 07:45
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2021 19:58
Juntada de parecer
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18/05/2021 12:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/05/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 15:24
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2021 11:17
Juntada de Certidão
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20/04/2021 15:39
Juntada de Certidão
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20/04/2021 15:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 10:00
Decorrido prazo de ERNO HARZHEIM em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 03:33
Decorrido prazo de ERNO HARZHEIM em 08/04/2021 23:59.
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16/03/2021 05:30
Decorrido prazo de JORGE LUIS HERNANDEZ RODRIGUEZ em 15/03/2021 23:59.
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05/03/2021 15:51
Juntada de manifestação
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22/02/2021 09:21
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2021 20:46
Juntada de apelação
-
12/02/2021 11:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/02/2021 11:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/02/2021 11:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/02/2021 11:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/11/2020 19:39
Concedida a Segurança
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14/08/2020 10:42
Juntada de manifestação
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16/06/2020 16:28
Conclusos para julgamento
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31/05/2020 01:03
Decorrido prazo de JORGE LUIS HERNANDEZ RODRIGUEZ em 28/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 17:53
Juntada de Parecer
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18/05/2020 14:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/05/2020 23:15
Decorrido prazo de ERNO HARZHEIM em 15/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 17:56
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2020 19:09
Juntada de Informações prestadas
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18/04/2020 12:14
Juntada de outras peças
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13/04/2020 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2020 15:15
Mandado devolvido cumprido
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09/04/2020 15:15
Juntada de diligência
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09/04/2020 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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08/04/2020 17:31
Mandado devolvido sem cumprimento
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08/04/2020 17:31
Juntada de diligência
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08/04/2020 16:39
Mandado devolvido sem cumprimento
-
08/04/2020 16:39
Juntada de diligência
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07/04/2020 19:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/04/2020 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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03/04/2020 21:22
Expedição de Mandado.
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03/04/2020 21:22
Expedição de Mandado.
-
03/04/2020 21:22
Expedição de Mandado.
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03/04/2020 14:55
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2020 12:35
Conclusos para decisão
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02/04/2020 20:06
Juntada de documento comprobatório
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02/04/2020 18:56
Juntada de Certidão
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02/04/2020 18:49
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA
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02/04/2020 18:49
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/04/2020 14:41
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2020 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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