TRF1 - 1002928-14.2021.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 10:36
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 12:05
Juntada de manifestação
-
19/09/2022 21:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 21:01
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 18:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/03/2022 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
22/11/2021 15:07
Juntada de Certidão
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26/10/2021 17:42
Juntada de manifestação
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22/10/2021 01:13
Decorrido prazo de FLEX FARMASUL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 21/10/2021 23:59.
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28/09/2021 03:52
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
28/09/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002928-14.2021.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DE RORAIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B POLO PASSIVO:FLEX FARMASUL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME SENTENÇA Considerando a manifestação da parte autora (id. 712184478), HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme termos da proposta de acordo, cujo conteúdo fica integralmente incorporado a essa sentença.
Dadas as manifestações livres e espontâneas de vontades e as lógicas delas decorrentes, certifico o trânsito em julgado da sentença nesta data, com a ressalva de alteração de erro material ou grave equívoco judicial apontado pelas partes.
O descumprimento da transação pela parte ré/executada tornará sem efeito essa sentença, voltando o processo ao estado imediatamente anterior à homologação.
Nada restando a ser cumprido, arquivem-se.
Intimem-se.
Publique-se.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
24/09/2021 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2021 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2021 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2021 16:08
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 16:07
Homologada a Transação
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14/09/2021 12:37
Conclusos para julgamento
-
31/08/2021 16:40
Juntada de manifestação
-
02/08/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 12:48
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2021 12:48
Outras Decisões
-
19/05/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 11:48
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJRR
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19/05/2021 11:48
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2021 11:22
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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