TRF1 - 1007204-27.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2023 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/02/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:55
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 01:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 30/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ADINAELZA DO REGO GOES em 21/09/2022 23:59.
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31/08/2022 19:11
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 16:36
Processo devolvido à Secretaria
-
28/08/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2022 16:36
Outras Decisões
-
10/08/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 04:24
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2022 11:54
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 03:34
Decorrido prazo de ADINAELZA DO REGO GOES em 21/06/2022 23:59.
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25/05/2022 21:39
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 21:39
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 16:57
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2022 13:08
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/04/2022 13:08
Juntada de Certidão
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31/03/2022 11:56
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 03:50
Decorrido prazo de ADINAELZA DO REGO GOES em 28/03/2022 23:59.
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17/03/2022 15:55
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2022 14:58
Juntada de Certidão
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10/03/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 16:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 01:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 16:26
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2021 20:09
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 16:17
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
08/11/2021 16:17
Expedição de Documento Precatório.
-
01/10/2021 08:36
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2021 09:36
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2021 08:35
Publicado Sentença Tipo B em 27/09/2021.
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25/09/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/09/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1007204-27.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADINAELZA DO REGO GOES REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA ADINAELZA DO REGO GOES, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $213,546.86, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 653218967), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 221.989,40 (duzentos e vinte e um mil reais e novecentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 693616966).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas, tendo em vista a conciliação.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 341262902 e 693616966. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
23/09/2021 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2021 18:38
Juntada de Certidão
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23/09/2021 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2021 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2021 18:38
Homologada a Transação
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30/08/2021 15:56
Conclusos para julgamento
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19/08/2021 17:22
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2021 16:24
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 16:18
Conclusos para despacho
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27/07/2021 15:59
Juntada de petição intercorrente
-
24/07/2021 01:49
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/07/2021 23:59.
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23/06/2021 17:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/06/2021 08:24
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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07/06/2021 15:45
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2021 08:14
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2021 08:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 08:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
02/05/2021 21:51
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2021 20:32
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 17:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/03/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 15:25
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2020 15:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/11/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 11:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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14/10/2020 11:40
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/10/2020 11:35
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2020 18:04
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2020 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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