TRF1 - 0011676-84.2018.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2022 15:01
Arquivado Definitivamente
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18/02/2022 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2022 15:01
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2022 14:33
Desentranhado o documento
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18/02/2022 14:33
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2022 19:26
Recebidos os autos
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17/02/2022 19:26
Juntada de informação de prevenção negativa
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25/10/2021 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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22/10/2021 11:29
Juntada de Informação
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22/10/2021 08:10
Decorrido prazo de REGIANE MORAES ARAUJO em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 02:04
Decorrido prazo de REGIANE MORAES ARAUJO em 21/10/2021 23:59.
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18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0011676-84.2018.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:REGIANE MORAES ARAUJO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VENINO TOURAO PANTOJA JUNIOR - PA11505 D E S P A C H O 1.
Considerando que a ré REGIANE MORAES ARAÚJO possui advogado constituído nos autos, desnecessária a intimação pessoal da Ré acerca da sentença prolatada no ID 730109475, bastando, para tanto, a publicação da sentença na imprensa oficial, nos termos do art. 392, II/CPP, procedimento, aliás, devidamente realizado pela Secretaria do juízo (ID 736649953). 2.
Recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto pela defesa da ré REGIANE MORAES ARAÚJO (ID’s 731548993, 733252524 e 745416455), em ambos os efeitos, tendo sido informado ao juízo que as razões recursais serão apresentadas na instância superior, na forma do art. 600, §4º/CPP. 3. À vista do acima informado, subam os autos ao e.
TRF da 1ª Região para julgamento. 4.
Dê-se ciência às partes, via sistema, acerca do presente despacho.
Belém/PA, 15 de outubro de 2021. (documento assinado digitalmente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
15/10/2021 21:28
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2021 12:46
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2021 12:46
Juntada de Certidão
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15/10/2021 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2021 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2021 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2021 12:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/10/2021 14:57
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/09/2021 18:39
Juntada de apelação
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17/09/2021 15:02
Juntada de Certidão
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16/09/2021 09:43
Conclusos para despacho
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16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) SENTENÇA 0011676-84.2018.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: REGIANE MORAES ARAUJO Advogado do(a) REU: VENINO TOURAO PANTOJA JUNIOR - PA11505 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, julgo procedente a ação penal para condenar REGIANE MORAES ARAÚJO à pena de quatro (4) anos de reclusão, em regime aberto, e multa de cento e vinte PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 9 (120) dias-multa, calculados conforme fundamentação, pela violação ao art. 171, §3º/CP.
Presentes os requisitos dos arts.43 e seguinte, do CP, substituo a pena privativa de liberdade, conforme fundamentação.
Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos, porque os saques iniciaram antes da vigência da Lei n.º 11.719/2008 (22/8/2008), o que atrai o princípio da irretroatividade da Lei.
Custas pela condenada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/09/2021 17:37
Juntada de apelação
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15/09/2021 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2021 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2021 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2021 16:02
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2021 22:42
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2021 20:22
Juntada de apelação
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14/09/2021 13:53
Juntada de Certidão
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14/09/2021 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2021 13:29
Juntada de Certidão
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14/09/2021 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2021 13:29
Julgado procedente o pedido
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01/03/2021 11:33
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 01:26
Decorrido prazo de REGIANE MORAES ARAUJO em 23/02/2021 23:59.
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12/02/2021 15:29
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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11/02/2021 09:59
Juntada de Certidão
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11/02/2021 09:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 10:28
Juntada de Certidão
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07/02/2021 10:05
Juntada de parecer
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12/01/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 11:06
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/01/2021 11:05
Juntada de arquivo de vídeo
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12/01/2021 11:02
Juntada de volume
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24/11/2020 09:41
MIGRACAO PJe ORDENADA
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29/01/2020 12:02
CONCLUSOS PARA SENTENCA - DENUNCIA: 07/05/2018 TIPO: ART. 171, §3/CP
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23/01/2020 10:34
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - ALEGAÇÕES FINAIS DE REGIANE MORAES ARAUJO
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23/01/2020 10:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/12/2019 15:14
Conclusos para despacho
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17/12/2019 11:56
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - MEMORIAIS - MPF
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10/12/2019 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/12/2019 09:54
CARGA: RETIRADOS MPF
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28/11/2019 15:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/11/2019 16:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "1. Dada vista às partes para diligências finais, estas nada re-quereram. 2. Vista ao MPF para memorial no prazo de 05 dias. 3. Intimados os presentes."
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05/11/2019 16:02
Conclusos para despacho
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04/11/2019 18:00
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - 2 TESTEMUNHAS E INTERROGATÓRIO
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04/11/2019 15:48
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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29/10/2019 13:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INTIMAÇÃO TESTEMUNHA ANDREA
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28/10/2019 17:38
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - RÉ - INTIMADA
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16/10/2019 16:17
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MOCAJUBA
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08/10/2019 17:45
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CP 2489
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08/10/2019 17:30
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 2487
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25/09/2019 17:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 24/09/2019
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20/09/2019 17:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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04/09/2019 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO - MPF
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03/09/2019 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/08/2019 10:44
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL
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27/08/2019 17:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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27/08/2019 17:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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27/08/2019 17:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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26/08/2019 14:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 2489
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26/08/2019 14:07
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2487
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23/05/2019 17:17
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - A SSJ TUCURUI PARA REAGENDAMENTO DE VIDEOCONFERENCIA
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23/05/2019 16:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE REGIANE MORAES ARAÚJO (FL. 93): AS ALEGAÇÕES DE INOCÊNCIA DEMANDAM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. 2. DESIGNO O DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2019, ÀS 15:30 HORAS, PARA INQUIRIÇÃO DAS
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19/02/2019 09:12
Conclusos para decisão
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18/02/2019 11:47
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 4989/2018 - COMARCA DE MOCAJUBA/PA
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16/01/2019 09:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 72772 - DEFESA PRELIMINAR - REGIANE MORAES ARAÚJO
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23/11/2018 11:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/11/2018 08:37
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL
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08/11/2018 17:37
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4989
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31/10/2018 17:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (2ª)
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31/10/2018 16:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/05/2018 17:10
CitaçãoORDENADA - DENUNCIA RECEBIDA EM 07/05/2018. ART. 171, §3º, DO CP. DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATORIA PARA A COMARCA DE MOCAJUBA/PA.
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29/05/2018 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/05/2018 11:43
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/05/2018 14:22
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DESPACHO DE FLS. 87.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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