TRF1 - 1000319-78.2017.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2021 23:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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20/10/2021 01:37
Decorrido prazo de ADEVALDO GOMES VIANA em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 00:12
Decorrido prazo de DORACI GOMES VIANA em 19/10/2021 23:59.
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16/10/2021 01:19
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO FUNAI em 15/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:23
Decorrido prazo de RELIK ARAUJO DE SOUZA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL DE GÓES SANTOS em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:23
Decorrido prazo de REGINALDO ARAUJO DE SOUZA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:23
Decorrido prazo de AGNALDO SANTOS em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:23
Decorrido prazo de ERIOSMAR BISPO DOS SANTOS em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:23
Decorrido prazo de HILDETE GOIS SANTOS em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO JOSÉ BISPO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:23
Decorrido prazo de HILMA DE GÓES em 13/10/2021 23:59.
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09/10/2021 04:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/10/2021 23:59.
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01/10/2021 18:34
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2021 11:17
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2021 12:11
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2021 03:51
Publicado Decisão em 28/09/2021.
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28/09/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1000319-78.2017.4.01.3301 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: ADEVALDO GOMES VIANA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDHREA SILVA NASCIMENTO CARVALHO - BA43107 POLO PASSIVO:ANTONIO JOSÉ BISPO e outros DECISÃO 1.
Considerando a manifestação da União de ID 461209361, exclua-se o ente do polo passivo da ação, eis inexistir interesse no feito. 2.
Apesar da petição de ID 442128445, mantenho a FUNAI no feito em razão de a matéria versar sobre terras delimitadas como indígenas.
Em que pese não tenha havido demarcação e os indígenas possam ser defendidos nos autos pela advogada por eles constituída, o fato é que é papel institucional da FUNAI atuar em casos envolvendo essas terras (Lei nº 5.371/67). 3.
ID 509584557: determino a suspensão do feito na forma do quanto determinado no RE 1.017.365/SC (Tema 1031 do STF) até que sobrevenha decisão em sentido diverso por parte do Supremo Tribunal Federal.
Cumpra-se.
Intimem-se.
ILHÉUS, 24 de setembro de 2021.
Leticia Daniele Bossonario Juíza Federal Substituta -
24/09/2021 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2021 17:00
Juntada de Certidão
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24/09/2021 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2021 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2021 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2021 17:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
22/09/2021 15:11
Conclusos para decisão
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19/04/2021 19:31
Juntada de pedido de suspensão do processo
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01/03/2021 11:21
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2021 09:37
Decorrido prazo de ADEVALDO GOMES VIANA em 18/02/2021 23:59.
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19/02/2021 09:31
Decorrido prazo de DORACI GOMES VIANA em 18/02/2021 23:59.
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10/02/2021 10:24
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2021 15:11
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2021 13:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/01/2021 13:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/01/2021 13:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/12/2020 09:38
Não Concedida a Medida Liminar
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14/12/2020 11:52
Conclusos para decisão
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01/07/2020 23:48
Juntada de Parecer
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13/06/2020 21:22
Juntada de Certidão
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13/06/2020 21:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2019 16:52
Decorrido prazo de ADEVALDO GOMES VIANA em 25/07/2019 23:59:59.
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23/08/2019 16:52
Decorrido prazo de ANDHREA SILVA NASCIMENTO CARVALHO em 25/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 16:11
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2019 18:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/07/2019 16:38
Outras Decisões
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27/05/2019 16:24
Conclusos para decisão
-
10/05/2019 17:16
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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10/05/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 19:03
Conclusos para despacho
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05/02/2019 11:32
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2018 09:00
Juntada de manifestação
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28/08/2018 18:33
Juntada de manifestação
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27/08/2018 18:03
Juntada de petição intercorrente
-
06/08/2018 17:58
Juntada de diligência
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06/08/2018 17:44
Juntada de diligência
-
06/08/2018 17:44
Mandado devolvido cumprido
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13/07/2018 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/07/2018 16:36
Expedição de Mandado.
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13/07/2018 15:28
Expedição de Mandado.
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12/07/2018 17:36
Audiência Custódia realizada para 04/07/2018 14:00 em Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA.
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10/07/2018 14:30
Juntada de Ata de audiência.
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25/06/2018 19:51
Juntada de contestação
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11/06/2018 20:54
Mandado devolvido cumprido
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28/05/2018 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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24/05/2018 19:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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24/05/2018 19:28
Expedição de Mandado.
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24/05/2018 00:58
Decorrido prazo de DORACI GOMES VIANA em 23/05/2018 23:59:59.
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22/05/2018 18:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/05/2018 18:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/05/2018 18:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/05/2018 18:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/05/2018 18:27
Audiência custódia designada para 04/07/2018 14:00 em Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA.
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21/05/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2018 02:42
Decorrido prazo de União Federal em 24/04/2018 23:59:59.
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18/05/2018 02:40
Decorrido prazo de ANDHREA SILVA NASCIMENTO CARVALHO em 16/05/2018 23:59:59.
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11/05/2018 18:25
Conclusos para despacho
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24/04/2018 11:33
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2018 16:37
Juntada de resposta
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17/04/2018 16:53
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2018 18:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2018 18:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2018 18:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2018 18:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/03/2018 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2018 14:43
Juntada de manifestação
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01/03/2018 16:56
Conclusos para decisão
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31/01/2018 00:09
Decorrido prazo de ANDHREA SILVA NASCIMENTO CARVALHO em 30/01/2018 23:59:59.
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10/01/2018 18:56
Juntada de aditamento à inicial
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10/01/2018 12:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/01/2018 11:53
Ato ordinatório praticado
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13/12/2017 13:44
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
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13/12/2017 13:44
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/12/2017 19:36
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2017 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
30/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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