TRF1 - 0000756-32.2015.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2022 15:45
Juntada de Certidão
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26/05/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
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24/05/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 15:49
Juntada de Certidão
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26/01/2022 15:15
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2022 15:15
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2021 02:03
Decorrido prazo de EVANDRO CARLOS CAMPAGNARO em 18/10/2021 23:59.
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01/10/2021 14:51
Juntada de parecer
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24/09/2021 01:50
Publicado Despacho em 24/09/2021.
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24/09/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO N°: 0000756-32.2015.4.01.3908 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: EXECUTADO: EVANDRO CARLOS CAMPAGNARO DESPACHO 1.
Defiro o requerimento ID 562742357, proceda à reclassificação dos autos para o Cumprimento de Sentença. 2.
INTIME-SE o Executado, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, apresente o Projeto de Recuperação de Área Degradada — PRAD ao IBAMA, observando as demais determinações da sentença ID XXXX, em cumprimento à obrigação de fazer, sob pena de aplicação do que determina o art. 536 do CPC. 3.
Em seguida, intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do importe de R$ XXXX (ID XXXX) sob sanção de multa, desde logo imposta, de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, advertindo-os de que, caso o pagamento seja parcial, a multa incidirá sobre o restante da dívida, nos termos do art. 523, do CPC. 4.
Intime-se ainda para que, caso queira, ofereça impugnação, a contar do término do prazo para pagamento, independentemente de penhora e nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC. 5.
Não havendo pagamento/parcelamento, promova-se a constrição patrimonial do executado, via SISBAJUD, em quantia suficiente à satisfação do débito, priorizando a forma do art. 854 do CPC, consignado que, em caso de excedente o valor bloqueado levante-se o que sobejar a importância do débito. 6.
Realizada a constrição, intimem-se as partes, primeiramente o executado, acerca da respectiva penhora. 7.
Se forem irrisórios os valores, assim considerado até R$ 500,00 (quinhentos reais), proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; 8.
Não havendo manifestação, converta-se o valor em depósito, a ser efetivado em conta aberta à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal – CEF, Agência 0552, Itaituba/PA (Justiça Federal), intimando-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os dados necessários à conversão dos valores em renda. 9.
Na hipótese de haver pagamento/parcelamento do débito ou nomeação de bens à penhora, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 10 (dez) dias. 10.
Caso seja infrutífera/parcial a pesquisa pelo SISBAJUD, determino, a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa, com o fim de identificar e restringir (veículos: transferência de propriedade, licenciamento ou circulação total, conforme requerimento), eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s), como também a utilização do sistema CNIB, para tornar indisponíveis bens imóveis. a) Quanto ao sistema CNIB, deve a Secretaria aguardar o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação da ordem de indisponibilidade, para recebimento de eventuais respostas positivas, certificando, ao final, o resultado da consulta.
Havendo resposta(s) positiva(s), intime-se a parte exequente para que apresente a certidão dominial e de ônus atualizada, como também para se manifestar sobre eventual penhora, no prazo de 15 dias, inclusive indicando os bens sobre os quais deve recair a constrição. 11.
Negativas ou insuficientes as medidas impostas, intime-se a parte exequente para a indicação de bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender por direito. 12.
Aceitos pela credora os bens ofertados pela parte executada ou indicados bens pela parte exequente, faça-se nova conclusão do feito.
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº XX/2021/SECVA Itaituba-PA, 22 de setembro de 2021.
PROCESSO n°: 0000756-32.2015.4.01.3908 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: EXECUTADO: EVANDRO CARLOS CAMPAGNARO Assunto: Suspensão de financiamentos e perda do direito de participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito em virtude de dano ambiental causado.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a), Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da Sentença de ID XXXXX, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a suspensão do EXECUTADO: EVANDRO CARLOS CAMPAGNARO CPF: XXXXXX de receber qualquer financiamento até a efetiva recuperação do dano ambiental causado e a perda do direito de participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID.
XXXXX.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Ed.
Sede CEP: 70074-900 Brasília - DF PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº XX/2021/SECVA Itaituba-PA, 22 de setembro de 2021.
PROCESSO n°: 0000756-32.2015.4.01.3908 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: EXECUTADO: EVANDRO CARLOS CAMPAGNARO Assunto: Proibição de contratar com poder público em virtude de dano ambiental.
Excelentíssima Senhora Delegada, Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da sentença de ID, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a proibição do EXECUTADO: EVANDRO CARLOS CAMPAGNARO CPF XXXXX, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios oferecidos pelo Poder Público, sendo o início da vedação a data do trânsito em julgado (xx/xx/xxxx), perdurando a referida suspensão até o adimplemento da condenação imposta, situação a ser informada em novo ofício.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID.
XXXXX.
RECEITA FEDERAL EM SANTARÉM Av.
Tapajós, 277, Centro CEP: 68005-000 Santarém - PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº XX/2021/SECVA Itaituba-PA, 22 de setembro de 2021.
PROCESSO n°: 0000756-32.2015.4.01.3908 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: EXECUTADO: EVANDRO CARLOS CAMPAGNARO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Secretário(a), Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da sentença de ID, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a proibição do EXECUTADO: EVANDRO CARLOS CAMPAGNARO CPF XXXXX, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios oferecidos pelo Poder Público, sendo o início da vedação a data do trânsito em julgado (xx/xx/xxxx), perdurando a referida suspensão até o adimplemento da condenação imposta, situação a ser informada em novo ofício.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID.
XXXXX.
SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA Av.
Visconde de Souza Franco, 110, Reduto CEP: 66053-000 Belém - PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº XX/2021/SECVA Itaituba-PA, 22 de setembro de 2021.
PROCESSO n°: 0000756-32.2015.4.01.3908 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: EXECUTADO: EVANDRO CARLOS CAMPAGNARO Senhor(a) Secretário(a), Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da sentença de ID, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a proibição do EXECUTADO: EVANDRO CARLOS CAMPAGNARO CPF XXXXX, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios oferecidos pelo Poder Público, sendo o início da vedação a data do trânsito em julgado (xx/xx/xxxx), perdurando a referida suspensão até o adimplemento da condenação imposta, situação a ser informada em novo ofício.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID.
XXXXX.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Rua Dr.
Hugo de Mendonça, s/n, Paço Municipal, Boa Esperança CEP: 68181-000 Itaituba - PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº XX/2021/SECVA Itaituba-PA, 22 de setembro de 2021.
PROCESSO n°: 0000756-32.2015.4.01.3908 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: EXECUTADO: EVANDRO CARLOS CAMPAGNARO Assunto: Solicitação de averbação de Cadastro Ambiental Rural – CAR Senhor Coordenador, De ordem do Juiz Federal da Vara Única de Itaituba, solicito a V.S.ª que proceda à averbação do CAR da área onde se verificou o dano ambiental (XXXXX XXXXX), objeto da Ação Civil Pública em epígrafe que tramita nesta Subseção Judiciária, devendo constar: I – Número deste processo: 0000756-32.2015.4.01.3908; II – Valor dos danos ambientais devidos pela área: XXXXX; III – Valor do dano moral coletivo devido pela área: XXXXX; IV – Que a área está sob restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público; V – Que a área está suspensa de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; VI – Que essas medidas perduram até a comprovação do pagamento e da recuperação do dano ambiental, e integral regularização ambiental da área.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho Juiz Federal Anexo: Cópia dos documentos para identificação da área (Auto de Infração Id.
XXX e Decisão Id.
XXX).
COORDENADORIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO PARÁ Rua Antônio Gomes Bilby, 340, Bela Vista. 68180-260 - Itaituba - PA -
22/09/2021 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2021 15:00
Juntada de Certidão
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22/09/2021 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2021 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2021 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 14:43
Conclusos para despacho
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31/05/2021 16:07
Juntada de parecer
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18/05/2021 09:59
Juntada de e-mail
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17/05/2021 15:24
Juntada de Certidão
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14/05/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2021 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
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30/10/2020 10:17
Decorrido prazo de EVANDRO CARLOS CAMPAGNARO em 23/07/2020 23:59:59.
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30/10/2020 03:20
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/06/2020.
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30/10/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2020 11:42
Juntada de Petição intercorrente
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08/06/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 15:29
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/06/2020 15:28
Juntada de volume
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02/12/2019 15:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/12/2019 15:13
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA ROGATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÃÃO PJe
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31/07/2019 12:28
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCURSO IN ALBIS PARA O EXECUTADO
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17/06/2019 11:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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12/06/2019 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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12/06/2019 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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12/04/2019 17:14
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/04/2019 15:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
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05/04/2019 16:23
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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05/04/2019 16:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/03/2019 14:07
Conclusos para decisão
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29/08/2018 09:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DE FLS 157/158.
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28/08/2018 14:54
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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25/07/2018 10:47
CARGA: RETIRADOS MPF - PROCESSO ENVIADO AO MPF SANTARÉM VIA MALOTE POSTAL Nº 02022.
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24/07/2018 16:04
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR REFERENTE A OFICIO N° 512/2017. COM ENTREGA EFETIVADA. FOLHA 155.
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19/07/2018 09:24
REMESSA ORDENADA: MPF
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28/06/2018 15:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/06/2018 15:04
Conclusos para despacho
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14/06/2018 14:37
REMESSA ORDENADA: MPF
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14/06/2018 14:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/05/2018 11:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - RÉU - APRESENTAR RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS
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12/04/2018 10:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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09/04/2018 14:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - P13
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09/04/2018 13:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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06/04/2018 16:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/03/2018 09:46
Conclusos para despacho
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26/03/2018 09:45
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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27/02/2018 13:11
REMETIDOS CONTADORIA
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27/02/2018 13:11
TRANSITO EM JULGADO EM - TRANSITOU EM JULGADO PARA A PARTE AUTORA EM 30/01/2018 E PARA A PARTE RÉ EM 19/09/2017
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17/11/2017 13:45
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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07/11/2017 16:53
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS REMETIDOS AO MPF-STM VIA MALOTE POSTAL Nº 01224
-
31/10/2017 14:52
REMESSA ORDENADA: MPF
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31/10/2017 13:46
OFICIO EXPEDIDO - OF Nº 512/2017.
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28/08/2017 10:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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23/08/2017 10:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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14/08/2017 09:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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14/08/2017 09:08
DILIGENCIA CUMPRIDA - REGISTRO NO E-CVD
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14/08/2017 08:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/08/2017 18:38
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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17/03/2017 18:30
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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17/02/2017 10:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COPIA DIGITAL DE FL 131.
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19/12/2016 11:17
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR REF OF N 543/2016.
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30/11/2016 14:43
OFICIO EXPEDIDO - OF Nº 543/2016.
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27/10/2016 09:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/10/2016 14:50
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
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09/09/2016 15:11
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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29/08/2016 17:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DE FL 127
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29/08/2016 14:45
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
10/08/2016 10:25
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS REMETIDOS AO MPF/STM VIA MALOTE POSTAL Nº 02023.
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04/08/2016 12:14
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
22/07/2016 10:59
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/07/2016 18:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
14/07/2016 14:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
04/07/2016 18:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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29/06/2016 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO N° 02048.000608/2016 DE FLS 121/123
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02/06/2016 09:21
OFICIO EXPEDIDO - OF. Nº 236/2016, GERENTE-EXECUTIVO DO IBAMA.
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01/06/2016 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/05/2016 15:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/05/2016 15:49
Conclusos para despacho
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29/04/2016 14:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/04/2016 14:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - decretaçao de revelia
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15/04/2016 20:36
Conclusos para decisão
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11/03/2016 12:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO
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11/03/2016 12:10
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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22/02/2016 13:04
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS REMETIDOS À MPF-STM VIA MALOTE POSTAL Nº 00253
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19/02/2016 18:04
REMESSA ORDENADA: MPF
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19/02/2016 18:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/02/2016 13:15
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - RÉU - APRESENTAR RECURSO DA DECISÃO DE FLS. 99/101
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26/01/2016 16:34
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº 2133/2015, CUMPRIDA, FLS. 109/111
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04/11/2015 11:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE CONSULTA CP Nº 2133/2015
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01/09/2015 14:49
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO MPF - DECISÃO FLS. 99/101.
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24/08/2015 14:47
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO MPF - DECISÃO FLS. 99/101.
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12/08/2015 11:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ACOMPANHAMENTO DE CP
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10/08/2015 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR C/ENTREGA EFETIVADA CP:2133/2015
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02/07/2015 10:55
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2133
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05/06/2015 16:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/05/2015 17:09
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - VISTOS EM INSPEÇÃO
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30/04/2015 09:43
Conclusos para decisão
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29/04/2015 18:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/04/2015 15:47
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
28/04/2015 15:47
INICIAL AUTUADA
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27/04/2015 15:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2015
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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