TRF1 - 0002525-36.2019.4.01.4005
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO: 0002525-36.2019.4.01.4005 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) OBJETO: [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: J D PROCOPIO MADEIRAS - ME DECISÃO Recebida a inicial e citada a parte executada, foi realizada, sem êxito, a busca de ativos e bens por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud.
Ressalta-se que, quanto ao empresário individual, houve a procura de ativos financeiros através do Sisbajud e o bloqueio apenas parcial de valores (ID nº 752376458), já convertidos em renda para a exequente (comprovante de ID nº 1441704364).
Ademais, foi feita a restrição de transferência do veículo localizado no Renajud (ID nº 783698492), restando, porém, impossibilitada a avaliação tendo em vista que o bem não foi localizado (certidão de ID nº 1141622263).
Frustradas as medidas, fica caracterizada a presunção relativa de insolvência do executado, cabendo ao exequente, como há muito ocorre no meio extrajudicial de recuperação de créditos, proceder à análise do custo-benefício da sua pretensão judicial e, uma vez afirmada, indicar, a partir de pesquisa própria, os bens do executado passíveis de constrição.
Por conseguinte, suspenda-se o processo por 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, enquanto a parte exequente procede às diligências necessárias para a localização de bens penhoráveis.
Não havendo a localização, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 40, §2º, da Lei n. 6.830/80.
Sem manifestação no prazo de 5 (cinco) anos, intime-se a parte exequente, em face do disposto no §4º do supracitado artigo.
Intimem-se.
Corrente/PI, na data da assinatura eletrônica.
JORGE PEIXOTO JUIZ FEDERAL (assinatura digital no rodapé) -
14/10/2022 14:00
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2022 11:45
Juntada de Certidão
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06/10/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 11:43
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2022 11:43
Cancelada a conclusão
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06/10/2022 11:30
Conclusos para decisão
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06/10/2022 11:30
Juntada de Certidão
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30/08/2022 09:36
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 08:29
Conclusos para despacho
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29/07/2022 11:01
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2022 10:48
Juntada de Certidão
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06/07/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2022 13:54
Juntada de diligência
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24/05/2022 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2022 12:13
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 11:07
Expedição de Carta precatória.
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24/01/2022 08:25
Juntada de termo
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21/10/2021 08:54
Juntada de Certidão
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18/10/2021 16:27
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2021 09:23
Juntada de Certidão
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13/10/2021 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 09:22
Juntada de Certidão
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09/10/2021 08:12
Decorrido prazo de J D PROCOPIO MADEIRAS - ME em 08/10/2021 23:59.
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01/10/2021 01:31
Publicado Ato ordinatório em 01/10/2021.
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01/10/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO Nº 0002525-36.2019.4.01.4005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Corrente - PI, conforme previsão do art. 203, §4º do Código de Processo Civil, nos termos da Portaria n.004/2020/DISUB/Subseção de Corrente, e a Resolução PRESI/COGER/COJEF Nº 14 de 11/06/2014, determino: tendo em vista o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud e em cumprimento à decisão de ID nº 579432384, intime-se a parte executada para ciência e, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
CORRENTE, 29 de setembro de 2021.
TICIANNE LINHARES VERAS Servidor -
29/09/2021 08:47
Juntada de Certidão
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29/09/2021 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2021 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 08:41
Juntada de Certidão
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22/09/2021 10:24
Juntada de Certidão
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17/06/2021 08:52
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2021 08:52
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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17/06/2021 08:52
Proferida decisão interlocutória
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10/05/2021 13:54
Conclusos para despacho
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09/05/2021 10:58
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2021 16:14
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 06/05/2021 23:59.
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19/04/2021 10:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 09:56
Juntada de Certidão
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19/04/2021 09:47
Juntada de Certidão
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16/04/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 13:45
Conclusos para decisão
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22/02/2021 12:35
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2021 11:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
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12/02/2021 10:54
Juntada de termo
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26/01/2021 10:25
Juntada de Certidão
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25/01/2021 12:02
Decretada a indisponibilidade de bens
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02/12/2020 16:17
Conclusos para decisão
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09/11/2020 19:49
Juntada de Petição intercorrente
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04/11/2020 10:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/11/2020 10:21
Ato ordinatório praticado
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04/11/2020 10:09
Juntada de documentos diversos
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04/11/2020 10:03
Juntada de Certidão
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29/08/2020 10:45
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 24/08/2020 23:59:59.
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15/08/2020 10:34
Decorrido prazo de J D PROCOPIO MADEIRAS - ME em 14/08/2020 23:59:59.
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02/07/2020 13:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/07/2020.
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02/07/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 15:51
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/05/2020 13:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/05/2020 13:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/02/2020 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
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11/11/2019 11:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - BACENJUD DEFERIDO.
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11/11/2019 11:16
Conclusos para despacho
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14/10/2019 10:11
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA
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05/08/2019 12:24
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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18/07/2019 10:08
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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12/06/2019 11:51
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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07/06/2019 15:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/06/2019 15:27
Conclusos para despacho
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17/05/2019 13:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/05/2019 13:32
Conclusos para despacho
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17/05/2019 13:32
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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10/05/2019 10:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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