TRF1 - 1007098-40.2021.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2022 12:59
Conclusos para decisão
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31/01/2022 09:58
Decorrido prazo de YARCENIA VACA LOPEZ em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 23:43
Juntada de manifestação
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23/01/2022 19:46
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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23/01/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Substituto : FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Dir.
Secret. : RAFAEL HENRIQUE GONDIM DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007098-40.2021.4.01.3000 - OPÇÃO DE NACIONALIDADE (122) - PJe REQUERENTE: YARCENIA VACA LOPEZ Advogados do(a) REQUERENTE: SANDRO ROGERIO TORRES PESSOA - AC5309, VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA - AC5301 A Exma.
Sra.
Juíza exarou : Intimada para regularizar a inicial, a parte autora cumpriu em parte o determinado.
Isto porque o comprovante de endereço (ID 781348987) apresentado não comprova satisfatoriamente o endereço residencial, na medida em que não está em seu nome.
Tal lacuna poderá ser sanada, por exemplo, mediante juntada de declaração de residência com firma reconhecida, sem prejuízo de outros meios hábeis a tanto.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos e diligências que lhe competir, suprindo a falta que impede o andamento, sob pena de extinção do processo. -
17/01/2022 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2022 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2022 19:23
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 16:38
Conclusos para despacho
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19/10/2021 19:57
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2021 08:38
Publicado Despacho em 27/09/2021.
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25/09/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1007098-40.2021.4.01.3000 CLASSE: OPÇÃO DE NACIONALIDADE (122) POLO ATIVO: YARCENIA VACA LOPEZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA - AC5301 e SANDRO ROGERIO TORRES PESSOA - AC5309 DESPACHO Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Intime-se a Optante para, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestação expressa de vontade pela opção de nacionalidade brasileira; b) documento hábil comprobatório de sua residência no País, tendo em vista que o documento apresentado ID 730451473 não comprova a sua residência fixa; c) documentos de identificação da autora.
Após, cite-se a União, nos termos do art. 213, §3º, Decreto n. 9.199/2017.
Em seguida, vista ao MPF.
Rio Branco-AC, datado e assinado digitalmente FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC -
23/09/2021 21:08
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2021 21:08
Juntada de Certidão
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23/09/2021 21:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2021 21:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2021 21:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/09/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 12:03
Conclusos para despacho
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14/09/2021 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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14/09/2021 13:33
Juntada de Informação de Prevenção
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14/09/2021 12:11
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2021 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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