TRF1 - 1007149-76.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2022 10:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/06/2022 10:19
Juntada de Certidão
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25/05/2022 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 09:28
Conclusos para despacho
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05/04/2022 19:48
Juntada de manifestação
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01/04/2022 12:04
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/04/2022 12:04
Juntada de Certidão
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29/03/2022 03:54
Decorrido prazo de JOSELINA NEGRAO AMANAJAS em 28/03/2022 23:59.
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17/03/2022 17:34
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2022 16:58
Juntada de Certidão
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09/03/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 16:56
Juntada de Certidão
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18/11/2021 20:18
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2021 16:20
Juntada de manifestação
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11/11/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 15:44
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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11/11/2021 15:44
Expedição de Documento Precatório.
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29/09/2021 17:15
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2021 06:13
Juntada de manifestação
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24/09/2021 13:26
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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24/09/2021 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/09/2021 03:11
Publicado Sentença Tipo B em 22/09/2021.
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22/09/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007149-76.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSELINA NEGRAO AMANAJAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAX GONCALVES ALVES JUNIOR - AP1185 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA – TIPO B JOSELINA NEGRÃO AMANAJÁS, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO, pleiteando crédito relativo a verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ 65.000,00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (IDs. 698761971, 698761972 e 698761973), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 167.421,28 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID. 701853972).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Precatório/Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o caso, para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
20/09/2021 21:19
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2021 21:19
Juntada de Certidão
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20/09/2021 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2021 21:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2021 21:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2021 21:19
Homologada a Transação
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30/08/2021 15:53
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 20:45
Juntada de manifestação
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24/08/2021 11:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2021 16:08
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2021 11:36
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2021 11:36
Juntada de Certidão
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29/06/2021 11:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/06/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 11:15
Conclusos para despacho
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28/06/2021 15:30
Juntada de manifestação
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18/06/2021 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 15:33
Juntada de Certidão
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18/06/2021 15:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 19:34
Conclusos para despacho
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24/05/2021 09:07
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2021 11:43
Juntada de Certidão
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16/04/2021 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 16:20
Juntada de manifestação
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15/03/2021 11:49
Conclusos para julgamento
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27/02/2021 11:44
Juntada de manifestação
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12/02/2021 14:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2021 15:06
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2020 20:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/11/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 11:13
Conclusos para despacho
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14/10/2020 10:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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14/10/2020 10:22
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/09/2020 13:52
Recebido pelo Distribuidor
-
25/09/2020 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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