TRF1 - 0001214-37.2015.4.01.4300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2022 00:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:05
Decorrido prazo de ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:05
Decorrido prazo de ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA em 22/02/2022 23:59.
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12/01/2022 14:17
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2021 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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20/12/2021 15:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/12/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 15:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/12/2021 15:24
Juntada de volume
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20/12/2021 15:23
Juntada de volume
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20/12/2021 15:21
Juntada de volume
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09/12/2021 11:54
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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07/12/2021 14:36
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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07/12/2021 14:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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30/11/2021 17:12
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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30/11/2021 17:11
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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26/11/2021 14:35
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923976 PETIÇÃO
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26/11/2021 14:34
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923977 PETIÇÃO
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26/11/2021 12:02
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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11/11/2021 15:30
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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10/11/2021 15:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923129 RECURSO ESPECIAL
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10/11/2021 15:12
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923130 RECURSO EXTRAORDINARIO
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18/10/2021 14:11
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN EM 18/10/2021, DISPONIBILIZADO EM 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
ESTELIONATO MAJORADO TENTADO (ART. 171, § 3°, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL).
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA ADEQUADA.
APELAÇÕES DESPROVIDAS. 1.
Apelações interpostas pelo Ministério Público Federal e pela ré contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar a ré pela prática do delito tipificado no art. 171, § 3°, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, à pena de 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e ao pagamento de 04 (quatro) dias-multa. 2.
Consta da denúncia que, a acusada teria tentado obter vantagem ilícita, consistente na concessão de benefícios previdenciários junto ao INSS, induzindo-o em erro, mediante emprego de fraude, consistente na apresentação de mandatos com assinaturas falsificadas perante a Agência da Previdência Social de Palmas/TO, fatos esses reconhecidos em 03/02/2014. 3.
A materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelos documentos juntados aos autos, notadamente pelo espelho de protocolo do INSS; pela procuração assinada em nome João Batista Pereira em 10/12/2012 outorgando poderes à Annette Diane Riveros Lima; pelo substabelecimento à Kaic Carlos Campos Correia, com reserva de iguais poderes contidos na procuração de João Batista Pereira, assinada por Annette Diane Riveros Lima; pelos documentos que informam o óbito de João Batista Pereira em 13/08/2007; e pelas declarações da acusada e de testemunhas perante a autoridade policial e em juízo. 4.
As provas dos autos são suficientes para comprovar a materialidade e a autoria da ré na tentativa de fraudar o INSS, induzindo-o a erro, mediante procuração assinada em nome de outorgante já falecido à época do referido documento. 5.
Não procede a tese de atipicidade da conduta sob o fundamento de ausência de prejuízo ao INSS, eis que nos termos do art. 17 do CP Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime".
No caso, ainda que relativamente ineficaz o meio ou relativamente impróprio o objeto, o crime restou configurado. 6.
Não merece provimento a apelação do Ministério Público Federal quanto ao pedido de condenação pela prática de outros dois crimes de estelionato imputados na denúncia, referente às procurações de Ana Paula Sousa e José Santana de Melo, tendo em vista que não há nos autos, provas suficientes das inautenticidades das referidas rubricas, pois, não houve exame pericial em ambos os documentos, e, José Santana de Melo, sequer chegou a ser ouvido durante o curso do processo. 7.
O conjunto probatório constante dos autos oferece elementos de prova hábeis a demonstrar, com a necessária segurança a fundamentar uma condenação, que a acusada tentou praticar, consciente e voluntariamente, o delito por uma vez quando utilizou a procuração outorgada por João Batista Pereira. 8.
Dosimetria.
Na fixação da pena o magistrado considerou não haver circunstâncias judiciais desfavoráveis e aplicou a pena-base no mínimo legal 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Na segunda fase, sem circunstâncias agravantes ou atenuantes. 9.
Na terceira fase, presente a diminuição prevista no art. 14, II, do Código Penal, diminuiu a reprimenda em 2/3 (dois terços), passando a dosá-la em 04 (quatro) meses de reclusão e 03 (três) dias-multa, considerando que a consumação do delito foi impedida logo após iniciada sua execução.
Presente também a causa de aumento do § 3°, do art. 171, majorou a pena em 1/3 (um terço), fixando a pena definitiva em 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e o pagamento de 04 (quatro) dias-multa. 10.
Houve a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 11.
Apelações desprovidas.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 05 de outubro de 2021.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
14/10/2021 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 18/10/2021 -
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13/10/2021 14:59
PROCESSO RECEBIDO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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11/10/2021 18:37
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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11/10/2021 13:47
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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11/10/2021 13:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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06/10/2021 15:05
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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05/10/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - AO ADVOGADO INFORMANDO SOBRE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DE JULGAMENTO
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05/10/2021 14:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM DECISÃO INDEFERINDO O PEDIDO DE ADIAMENTO DE JULGAMENTO
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05/10/2021 14:03
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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05/10/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES
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04/10/2021 17:41
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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04/10/2021 17:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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04/10/2021 17:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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04/10/2021 16:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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01/10/2021 18:18
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA - AO REVISOR
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01/10/2021 14:29
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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01/10/2021 14:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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01/10/2021 14:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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01/10/2021 14:14
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921358 PETIÇÃO
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01/10/2021 14:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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01/10/2021 13:32
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
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01/10/2021 12:28
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
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23/09/2021 18:39
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - EM 23/09/2021 E DISPONIBILIZADA EM 22/09/2021.
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22/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 05 de outubro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 21 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
21/09/2021 18:34
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 05/10/2021
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06/02/2020 12:14
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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06/02/2020 12:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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06/02/2020 09:59
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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05/02/2020 14:52
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4861919 PARECER (DO MPF)
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05/02/2020 11:54
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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31/01/2020 08:33
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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30/01/2020 12:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM ATO ORDINATÓRIO...VISTA AO MPF
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29/01/2020 16:06
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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28/01/2020 11:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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23/01/2020 10:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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22/01/2020 17:29
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4854149 RAZOES DE APELAÇÃO CRIMINAL
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22/01/2020 15:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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22/01/2020 13:21
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA CÓPIA
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13/01/2020 15:57
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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13/01/2020 15:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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13/01/2020 09:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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11/12/2019 09:28
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO XI / N. 230, PAGS. 545/564. (DE MERO EXPEDIENTE)
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09/12/2019 19:59
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 11/12/2019
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09/12/2019 11:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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09/12/2019 10:54
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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20/11/2019 14:24
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/11/2019 14:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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19/11/2019 11:05
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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18/11/2019 15:02
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4835034 PETIÇÃO
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18/11/2019 10:58
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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07/11/2019 07:39
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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06/11/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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